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- Texto do artigo, página 14: Nacala Equipamentos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886316, uma entidade denominada Nacala Equipamentos e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. José Basílio Majante, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990109 M, emitido aos 26 de Novembro de 2009, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Mário Mujala, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101068396 C, emitido aos 13 de Abril de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 15: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Nacala Equipamentos e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Timor Leste n.º 58, 1.° andar, sala 24, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de agenciamento de navios, presentando nos portos nacionais o armador ou afretador, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, agenciamento de frete e de fretamento, a contratação de transportes, quer por si, quer em nome da representação de terceiros, o transporte de mercadorias e bens por via marítima, rodoviária, ferroviária ou aérea, bem como o transporte internacional de bens e mercadorias, quer pela utilização de meios de transporte próprios ou pela utilização de meios de transporte de terceiros, a armazenagem
- Texto do artigo, página 15: de mercadorias, incluindo mercadorias em trânsito internacional, o manuseamento de contentores, gestão de silos, a realização de serviços auxiliares de estiva, bem como a prestação de quaisquer serviços conexos, afins ou complementares.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) José Basílio Manjate, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Mário Mujala, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão total parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 15: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito
- Texto do artigo, página 15: ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um, entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 15: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena destes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação e deliberação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 15: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a administração quem os representará em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Oito) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados os sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto pelo número mínimo de dois administradores, sem qualquer limite máximo, nomeados em assembleia geral, pelo período de um ano, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores da sociedade designam José Basílio Manjate para exercer o cargo de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fique obrigada por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de um dos dois administradores;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura do director-geral, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 16: c) Por mandatário devidamente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um administrador, do directorgeral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
- Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com referência a trinta e um de
- Texto do artigo, página 16: Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, nos termos do artigo nono do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 16: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Rede Distrital de Educação de Rapale
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 16: Da denominação, sede, âmbito, duração e fins
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A associação adopta a denominação de Associação Rede Distrital de Educação de Rapale (ARDER)
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede e âmbito
- Texto do artigo, página 16: A associação Rede Distrital de Educação de Rapale é de âmbito provincial, com sede na vila do distrito de Rapale.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A associação é constituída por tempo indeterminado a partir do momento do seu reconhecimento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Fim
- Texto do artigo, página 16: A ARDER é uma organização social sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Objectivos
- Texto do artigo, página 16: A ARDER é uma organização da sociedade civil, constituída por pessoas e membros da comunidade por interesse e ligação com o sector de Educação, nomeadamente: pais e/ ou encarregados de Educação, membros dos conselhos de escola, alfabetizadores e pessoas influentes nas comunidades. A ARDER é uma associação vocacionada em sensibilizar e mobilizar a sociedade para que participe e contribua na melhoria do sector de educação, fazendo o elo de ligação entre a comunidade e os provedores do sector de educação/ Especificamente, a rede distrital de educação pretende:
- Número ou marcador, página 16: a) Sensibilizar e mobilizar a comunidade a participar e a ser activa na conservação do património escolar:
- Número ou marcador, página 16: b) Monitorar o abastecimento dos alunos e professores nas escolas:
- Número ou marcador, página 16: c) Apoiar os SDEJT na implementação das boas práticas no sector de educação e a ser o elo de ligação entre a comunidade e o governo no sector de educação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 16: Um) São admitidos a membros da rede distrital da educação de todos os que concordam com os propósitos/objectivos da sua fundação e seus estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) São admitidos a membros, todos os cidadãos moçambicanos, independentemente da sua origem social, condição económica, política, religiosa e etnia.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos descritos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Direitos
- Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da organização;
- Número ou marcador, página 16: b) Participar nas reuniões convocadas pela associação; c)Representar a associação nos encontros com os parceiros e organizações congéneres;
- Número ou marcador, página 16: d) Exercer o cargo pelo qual é eleito;
- Número ou marcador, página 16: e) Ser consultado em fórum próprio sobre as directrizes pelas quais pretende seguir.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Deveres
- Texto do artigo, página 16: Constituem deveres dos membros o seguinte: a) Comprometer se com a visão e missão
- Texto do artigo, página 16: da ARDER;
- Número ou marcador, página 17: b) Defender a propriedade e bens da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Cumprir o plano e decisões tomadas na assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: d) Respeitar os estatutos e outros documentos orientadores da organização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Penas a aplicar
- Texto do artigo, página 17: Aos membros prevaricadores serão aplicadas as penas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 17: b) Repreensão;
- Número ou marcador, página 17: c) Expulsão na organização.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 17: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: A RDE será representada pelo Conselho de Direcção (CD), constituída por 3 membros (1 mulher). Para além do Conselho de Ddirecção, farão parte dos órgãos sociais o Conselho Fiscal (CF) e a Mesa da Assembleia (MA). Tanto o CF como a MA são constituídos por 3 membros cada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral é o órgão soberano da organização, é constituído por membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários e compete-lhe:
- Número ou marcador, página 17: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da organização, nomeadamente: CD, CF e MA;
- Número ou marcador, página 17: b) Aprovar todos os plenos e decisões a serem seguidas pela organização:
- Número ou marcador, página 17: c) Apreciar recursos contra as decisões da direcção:
- Número ou marcador, página 17: d) Decidir sobre as reformas no estatuto ou a sua alteração;
- Número ou marcador, página 17: e) Decidir sobre a extinção, dissolução e destino do património da organização:
- Número ou marcador, página 17: f) Conceder o título de membro benemérito e honorário por proposta da direcção:
- Número ou marcador, página 17: g) Aprovar os relatórios da organização. Sessões de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 17: Anualmente a RDE realizara uma Assembleia Geral ordinária e sempre que necessário serão realizadas as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Formas de convocação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: Um) Convocação para a realização de uma assembleia será por meio de um aviso fixado no local de encontro da organização e/ou através
- Texto do artigo, página 17: da convocatória dirigidas aos membros e outros convidados com uma antecedência de 7 dias no mínimo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer assembleia será antecedida de uma reunião de colectivo do conselho da direcção, do (CD) para discutir a agenda.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral só terá lugar se tiverem presentes dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia Geral será convocada e presidida pelo presidente da MA.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: a) Tomar decisões sobre a vida da organização;
- Número ou marcador, página 17: b) Traçar orientações e directrizes de actuação da organização com vista a assegurar a consecução dos objectivos da organização;
- Número ou marcador, página 17: c) Aprovar o plano de actividades da organização;
- Número ou marcador, página 17: d) Elaborar e executar o plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 17: e) Fixar o valor de cotas e jóias por cada membro (caso se aplique);
- Número ou marcador, página 17: f) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo CF.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Eleições
- Número ou marcador, página 17: Um) As eleições dos órgãos ocorrerão de dois em dois anos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Todos os membros efectivos podem concorrer para os cargos dos órgãos sociais desde que estejam inscritos e apresentem interesse para tal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Composição e competência da Mesa da Assembleia
- Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia é constituída por 3 membros sendo um Presidente, VicePresidente e um Vogal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Competências:
- Número ou marcador, página 17: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e os documentos orientadores da organização;
- Número ou marcador, página 17: b) Convocar e presidir a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial constituído por Presidente, vicepresidente, Secretário e dois Vogais (primeiro e segundo vogal).
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se de 2 em 2 meses para analisar o cumprimento das actividades e plenos da organização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGODÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
- Número ou marcador, página 17: a) Fixar a orientação geral e traçar as directrizes de actuação da organização;
- Número ou marcador, página 17: b) Aprovar os planos da organização; c)Zelar pela observância das deliberações legais, estatutárias, regimentais e programáticas;
- Número ou marcador, página 17: d) Elaborar e exercer os planos da organização;
- Número ou marcador, página 17: e) Elaborar e apresentar o relatório das actividades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da organização.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por 3 membros.
- Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho Fiscal reúne se de 3 em 3 meses para discutir a saúde financeira da organização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 17: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 17: a) Examinar as contas da organização;
- Número ou marcador, página 17: b) Velar pelo cumprimento das orientações tomadas na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: c) Opinar sobre as aquisições, alienares e bens da organização.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Do fundo social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: Fundo social
- Número ou marcador, página 17: Um) A Rede Distrital de Educação de Rapale não remunera qualquer dos seusmembros, não distribuirá lucros ou dividendos e gratificações.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A organização manter-se-á através de cotizações dos sues membros e apoio dos parceiros.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os fundos resultantes das cotizações dos seus membros serão aplicados na manutenção dasuasede e aquisição do material do trabalho.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) No caso de dissolução da organização os bens remanescentes serão destinados a uma instituição de ensino.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Responsabilidades na aplicação
- Texto do artigo, página 17: Os órgãos de direcção eleitos na Assembleia Geral serão responsáveis na aplicação correcta do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 18: A alteração do presente estatuto dependerá da renovação dos mesmos através da Assembleia Geral que deliberara para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Regulamento
- Texto do artigo, página 18: O presente estatuto, para a sua aplicação correcta será acompanhado com o regulamento po r elaborar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A Rede Distrital de Educação de Rapale, dissolver-se-á quando achar que cumpriu na sal totalidade os objectivos pelos quais foi fundada, numa decisão tomada pela Assembleia Geral.
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