Limpo Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Limpo Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 18: Limpo Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas noventa e nove e seguintes, do livro para escrituras avulsas número cento e cinco, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária técnica do referido cartório, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Feng Guo, solteiro, maior, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, acidentalmente residente na cidade da Beira, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se reger-se-ão pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Donominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Limpo Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade e constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 18: Frabrico e comercialização de calçados diversos com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: Capital social, integralmente subscritos e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio Feng Guo.
- Texto do artigo, página 18: Paragrafo único. Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização, reembolso sem prejuízo porem do sócio gozar de preferência nos termos em que forem deliberados
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio goza do direito de perferência da aquisição da quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade em todos os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensa de causão, estará a cargo do único sócio Feng Guo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 18: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O gerente é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: O exercício económico
- Texto do artigo, página 18: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante, do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercicio a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Segundo cartório Notarial da Beira, 26 de
- Texto do artigo, página 18: Setembro de 2017. — A Notária Téncica,, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
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