Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Dôa
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 De acordo com o requerimento que fica arquivado neste Gabinete, proveniente da comunidade de Nhambuluda autoria da Associação Nkhokwe como uma pessoa jurídica, juntando os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos, constatou-se que se trata de uma associação com fins lícitos e determinados e legalmente possíveis, cujo o acto de constituicao e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho e artigo 1 de Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nkhokwe.
Texto do artigo · p. 1 Dôa, 21 de Setembro de 2017. — O Administrador do Distrito, Domingos Juliasse Viola.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Dôa
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: De acordo com o requerimento que fica arquivado neste Gabinete, proveniente da comunidade de Nhambuluda autoria da Associação Nkhokwe como uma pessoa jurídica, juntando os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, constatou-se que se trata de uma associação com fins lícitos e determinados e legalmente possíveis, cujo o acto de constituicao e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho e artigo 1 de Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nkhokwe.
  6. Texto do artigo, página 1: Dôa, 21 de Setembro de 2017. — O Administrador do Distrito, Domingos Juliasse Viola.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.