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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Soprotecção – Quelimane, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas uma a folhas
- Texto do artigo, página 19: cinco do livro de escrituras avulsas número sessenta e oito, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre João Manuel de Melo Passadas, Neill Gleidse Momade Passadas, Bruno Miguel Mamade Passadas e Suraia Sofia Momade Ibraimo Passadas, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Soprotecção – Quelimane, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma Soprotecção – Quelimane, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, continuação da Avenida 1 de Julho, s/n.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 19: A prestação de serviços de segurança privada, assegurando serviços de defesa, vigilância e protecção de pessoas e bens, realizadas por pessoal especializado ou com recurso a outros meios de protecção, bem como a monitorização e monitorização remota (inclui venda associada) de sistemas de alarme electrónicos, e outros materiais, assim como a sua instalação e manutenção.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade prestará igualmente serviços na área da formação profissional, que para o efeito terá escolas e centros de formação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade prestará ainda serviços de consultadoria e assessoria em segurança privada.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Proceder a importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado é cem mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio João Manuel de Melo Passadas, uma quota no valor nominal de cinco mil meticais á sócia Neill Gleidse Momade Passadas, uma quota no valor nominal de cinco mil meticais ao sócio Bruno Miguel Mamade Passadas e uma quota no valor nominal de trinta mil meticais à sócia Suraia Sofia Momade Ibraimo Passadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada ou não e fica a cargo de João Manuel de Melo Passadas e Neill Gleidse Momade Passadas que, desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura dos dois administradores nomeados.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
- Número ou marcador, página 19: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 19: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável dos sócios João Manuel de Melo Passadas e Neill Gleidse Momade Passadas, nos termos e para os efeitos do artigo 982.º do Código Civil e dos artigos 105.º e 299.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 98.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de vinte milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 11
- Texto do artigo, página 19: de Setembro de 2017. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
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