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Texto do artigo · p. 18 Soprotecção – Quelimane, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas uma a folhas
Texto do artigo · p. 19 cinco do livro de escrituras avulsas número sessenta e oito, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre João Manuel de Melo Passadas, Neill Gleidse Momade Passadas, Bruno Miguel Mamade Passadas e Suraia Sofia Momade Ibraimo Passadas, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Soprotecção – Quelimane, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a firma Soprotecção – Quelimane, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, continuação da Avenida 1 de Julho, s/n.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 19 A prestação de serviços de segurança privada, assegurando serviços de defesa, vigilância e protecção de pessoas e bens, realizadas por pessoal especializado ou com recurso a outros meios de protecção, bem como a monitorização e monitorização remota (inclui venda associada) de sistemas de alarme electrónicos, e outros materiais, assim como a sua instalação e manutenção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade prestará igualmente serviços na área da formação profissional, que para o efeito terá escolas e centros de formação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade prestará ainda serviços de consultadoria e assessoria em segurança privada.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Proceder a importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado é cem mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio João Manuel de Melo Passadas, uma quota no valor nominal de cinco mil meticais á sócia Neill Gleidse Momade Passadas, uma quota no valor nominal de cinco mil meticais ao sócio Bruno Miguel Mamade Passadas e uma quota no valor nominal de trinta mil meticais à sócia Suraia Sofia Momade Ibraimo Passadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada ou não e fica a cargo de João Manuel de Melo Passadas e Neill Gleidse Momade Passadas que, desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura dos dois administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 19 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 19 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável dos sócios João Manuel de Melo Passadas e Neill Gleidse Momade Passadas, nos termos e para os efeitos do artigo 982.º do Código Civil e dos artigos 105.º e 299.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 98.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de vinte milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 11
Texto do artigo · p. 19 de Setembro de 2017. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Soprotecção – Quelimane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas uma a folhas
  3. Texto do artigo, página 19: cinco do livro de escrituras avulsas número sessenta e oito, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre João Manuel de Melo Passadas, Neill Gleidse Momade Passadas, Bruno Miguel Mamade Passadas e Suraia Sofia Momade Ibraimo Passadas, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Soprotecção – Quelimane, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma Soprotecção – Quelimane, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, continuação da Avenida 1 de Julho, s/n.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  7. Número ou marcador, página 19: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Texto do artigo, página 19: A prestação de serviços de segurança privada, assegurando serviços de defesa, vigilância e protecção de pessoas e bens, realizadas por pessoal especializado ou com recurso a outros meios de protecção, bem como a monitorização e monitorização remota (inclui venda associada) de sistemas de alarme electrónicos, e outros materiais, assim como a sua instalação e manutenção.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade prestará igualmente serviços na área da formação profissional, que para o efeito terá escolas e centros de formação.
  13. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade prestará ainda serviços de consultadoria e assessoria em segurança privada.
  14. Número ou marcador, página 19: Quatro) Proceder a importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado é cem mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio João Manuel de Melo Passadas, uma quota no valor nominal de cinco mil meticais á sócia Neill Gleidse Momade Passadas, uma quota no valor nominal de cinco mil meticais ao sócio Bruno Miguel Mamade Passadas e uma quota no valor nominal de trinta mil meticais à sócia Suraia Sofia Momade Ibraimo Passadas.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  20. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada ou não e fica a cargo de João Manuel de Melo Passadas e Neill Gleidse Momade Passadas que, desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura dos dois administradores nomeados.
  22. Número ou marcador, página 19: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  23. Número ou marcador, página 19: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  24. Número ou marcador, página 19: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 19: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 19: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável dos sócios João Manuel de Melo Passadas e Neill Gleidse Momade Passadas, nos termos e para os efeitos do artigo 982.º do Código Civil e dos artigos 105.º e 299.º do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 19: Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 98.º do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 19: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de vinte milhões de meticais.
  35. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 11
  36. Texto do artigo, página 19: de Setembro de 2017. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
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