Sino – Moçambicana de Serviços Minerais e Investimentos, Limitada

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Sino – Moçambicana de Serviços Minerais e Investimentos, Limitada

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Texto do artigo · p. 19 Sino – Moçambicana de Serviços Minerais e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Julho de mil dois mil e dezassete, lavrada a folhas trinta e quatro e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e cinco, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Helena Maria José Massesse, conservadora e notária superior, se procedeu na sociedade em epígrafe a constituição da sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a firma Sino – Moçambicana de Serviços Minerais e Investimentos, Limitada, com sede na cidade da Beira, no Décimo Terceiro Bairro, Alto da Manga.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 19 Prestação de serviços de exploração e extração mineiras, comercialização, incluido a importação e exportação dos produtos mineirais e varias maquinarias e equipamentos para fim de exploração mineira e demais actividades permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT, (cinco milhões de meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas.
Texto do artigo · p. 19 a)Uma quota de 4.750.000,00MT, (quatro milhões setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhitong Xia.
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Elsa Neice Adegas do Rego Huang.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou Incapacidade
Texto do artigo · p. 20 No caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Zhitong Xia, desde já nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 20 Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio gerente Zhitong Xia, a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga duma procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Segundo cartório Notarial da Beira, 1 de
Texto do artigo · p. 20 Março de 2017. — O Conservador e Notário Técnico, João Almeida Bero.
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  1. Texto do artigo, página 19: Sino – Moçambicana de Serviços Minerais e Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Julho de mil dois mil e dezassete, lavrada a folhas trinta e quatro e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e cinco, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Helena Maria José Massesse, conservadora e notária superior, se procedeu na sociedade em epígrafe a constituição da sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma Sino – Moçambicana de Serviços Minerais e Investimentos, Limitada, com sede na cidade da Beira, no Décimo Terceiro Bairro, Alto da Manga.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto principal:
  6. Texto do artigo, página 19: Prestação de serviços de exploração e extração mineiras, comercialização, incluido a importação e exportação dos produtos mineirais e varias maquinarias e equipamentos para fim de exploração mineira e demais actividades permitidas pela lei.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT, (cinco milhões de meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas.
  10. Texto do artigo, página 19: a)Uma quota de 4.750.000,00MT, (quatro milhões setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhitong Xia.
  11. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Elsa Neice Adegas do Rego Huang.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 20: Morte ou Incapacidade
  18. Texto do artigo, página 20: No caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 20: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Zhitong Xia, desde já nomeado gerente.
  21. Texto do artigo, página 20: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio gerente Zhitong Xia, a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga duma procuração adequada para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Segundo cartório Notarial da Beira, 1 de
  26. Texto do artigo, página 20: Março de 2017. — O Conservador e Notário Técnico, João Almeida Bero.
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