Associação Nkhocue

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Texto do artigo · p. 20 Associação Nkhocue
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 Os presentes estatutos estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 20 A Associação Nkhocue é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 20 a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 20 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 20 c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Membros)
Texto do artigo · p. 20 A Associação Nkhocue integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 20 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 20 Dos órgãos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Mandato)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, podendo ser reconduzidos duas vezes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 20 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 20 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 20 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 20 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 20 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção reunese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Funções)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 21 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 21 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 21 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 21 e) Supender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 21 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 21 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal é composto por dois membros dos quais um(a) presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 21 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 21 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 21 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, três vezes por ano e,
Texto do artigo · p. 21 extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Associação Nkhocue
  2. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 20: Os presentes estatutos estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da associação.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 20: A Associação Nkhocue é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos objectivos
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 20: Constituem objectivos da associação:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  15. Número ou marcador, página 20: c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
  16. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos membros
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Membros)
  19. Texto do artigo, página 20: A Associação Nkhocue integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Condições de admissão)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  24. Número ou marcador, página 20: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  25. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV
  26. Texto do artigo, página 20: Dos órgãos
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  29. Texto do artigo, página 20: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  30. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
  32. Número ou marcador, página 20: c) Conselho.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: (Mandato)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, podendo ser reconduzidos duas vezes.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 20: (Competências da Assembleia Geral)
  43. Texto do artigo, página 20: Compete à Assembleia Geral:
  44. Número ou marcador, página 20: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  45. Número ou marcador, página 20: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  46. Número ou marcador, página 20: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  47. Número ou marcador, página 20: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  48. Número ou marcador, página 20: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  49. Número ou marcador, página 20: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  50. Número ou marcador, página 20: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  51. Número ou marcador, página 20: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 20: (Conselho de Direcção)
  54. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  55. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) da associação.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho de Direcção)
  58. Número ou marcador, página 20: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  59. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção reunese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 21: (Funções)
  62. Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  63. Número ou marcador, página 21: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
  64. Número ou marcador, página 21: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 21: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  66. Número ou marcador, página 21: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  67. Número ou marcador, página 21: e) Supender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  68. Número ou marcador, página 21: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  69. Número ou marcador, página 21: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  70. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 21: (Conselho Fiscal)
  72. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é composto por dois membros dos quais um(a) presidente e secretário.
  73. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  75. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Fiscal:
  76. Número ou marcador, página 21: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  77. Número ou marcador, página 21: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  78. Número ou marcador, página 21: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  79. Número ou marcador, página 21: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  80. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 21: (Periodicidade das reuniões)
  82. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, três vezes por ano e,
  83. Texto do artigo, página 21: extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  84. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições finais
  85. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  87. Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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