Associação Kama Lipindula
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Associação Kama Lipindula
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- Texto do artigo, página 24: Associação Kama Lipindula
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: Os presentes estatutos estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 24: A Associação Kama Lipindula é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 24: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 24: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 24: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 24: c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Membros)
- Texto do artigo, página 24: A Associação Kama Lipindula integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras,
- Texto do artigo, página 24: que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 24: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 24: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 24: c) Conselho.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Mandato)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, podendo ser reconduzidos duas vez.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 24: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 24: a)Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 24: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 25: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 25: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 25: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 25: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 25: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) da associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMERIO
- Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 25: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Direcção reunese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Funções)
- Texto do artigo, página 25: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 25: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 25: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 25: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 25: e) Supender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 25: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 25: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 25: O Conselho Fiscal é composto por dois membros dos quais um(a) presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 25: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 25: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 25: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 25: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 25: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, três vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 25: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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