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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Raha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Setembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas dezassete a folhas dezoito do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício
- Texto do artigo, página 25: no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Raha Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e têm a sua sede nesta cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal, as seguintes operações: Comércio de artigos de uso pessoal, material de higiene e limpeza, materiais de construção civil. Material eléctrico e electrónico e de uma forma geral todos os materiais, equipamentos, produtos alimentares necessários para fazer o comércio geral quer a grosso ou a bem como a realização de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Redwan Abdulkader Hussein, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Redwan Abdulkader Hussein, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 26: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 26: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 15 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 26: — A Notária Técnica, Ilegível.
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