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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Jianling Foam Company, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e uma e seguintes do Livro de escrituras avulsas número trinta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Jianling Foam Company, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Rua Governador Augusto Castilho, rés-do-chão, bairro do Chaimite, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Fábrica de embalagens térmica, plástica e de cartão;
- Número ou marcador, página 28: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: c) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais pertencentes
- Texto do artigo, página 28: aos sócios; sendo de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40 por cento para o sócio Ching Chang Chan, e de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60 por cento para o sócio Kuang-Hui Chen.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo Único: Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios, precedendo-se a alteração do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos que acharem necessários, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo Único: Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Em caso de falência ou insolvência do titular duma quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 28: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão conferidas ao sócio Ching Chang Chan, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procurador para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo Único: O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reservas necessários, serão para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: As deliberações serão tomadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem a estabelecer.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: O Notário, Ilegível.
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