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Texto do artigo · p. 28 Formosa Clothes Company, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e quatro e seguintes do Livro de escrituras avulsas número trinta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Formosa Clothes Company, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Rua Governador Augusto Castilho, rés-do-chão, bairro do Chaimite, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto fábrica de confecção de roupas e comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais pertencentes aos sócios; sendo de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40 por cento para o sócio Ching Chang Chan, e de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60 por cento para o sócio Chao-Tung Chen.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo Único: Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios, precedendo-se a alteração do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos que acharem necessários, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo Único: Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Em caso de falência ou insolvência do titular duma quota, poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão conferidas ao sócio Ching Chang Chan, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procurador para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo Único: O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reservas necessários, serão para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 As deliberações serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios, vierem a estabelecer.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 O Notário, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Formosa Clothes Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e quatro e seguintes do Livro de escrituras avulsas número trinta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Formosa Clothes Company, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Rua Governador Augusto Castilho, rés-do-chão, bairro do Chaimite, cidade da Beira.
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto fábrica de confecção de roupas e comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais pertencentes aos sócios; sendo de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40 por cento para o sócio Ching Chang Chan, e de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60 por cento para o sócio Chao-Tung Chen.
  14. Texto do artigo, página 29: Parágrafo Único: Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios, precedendo-se a alteração do capital social.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  17. Texto do artigo, página 29: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos que acharem necessários, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 29: A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
  21. Texto do artigo, página 29: Parágrafo Único: Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 29: Em caso de falência ou insolvência do titular duma quota, poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  26. Texto do artigo, página 29: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão conferidas ao sócio Ching Chang Chan, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procurador para a prática de determinados actos.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  32. Texto do artigo, página 29: Parágrafo Único: O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 29: Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reservas necessários, serão para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 29: As deliberações serão tomadas por unanimidade.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios, vierem a estabelecer.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 29: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 29: O Notário, Ilegível
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