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- Texto do artigo, página 29: M & L Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100844567, a sociedade denominada M & L Investimentos, S.A.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de M & L Investimentos, S.A.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Ahmed SekouToure, n.º 1919, 2.º andar esquerdo;
- Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da
- Texto do artigo, página 29: sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) A sociedade tem por objecto importação e exportação de produtos alimentares. A sociedade poderá prestar serviços técnicos de administração e gestão a sociedades nas quais detenha participação ou com as quais tenha celebrado contrato de subordinação;
- Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação de sementes e fertilizantes;
- Número ou marcador, página 29: c) Importação e exportação de equipamento para agricultura;
- Número ou marcador, página 29: d) Por deliberação do Conselho de Administração,a sociedade poderá adquirir participações maioritários ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 29: Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, representado por 10000 acções, cada uma com valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
- Número ou marcador, página 29: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplas de 1000 acções.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto,remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os certificados serão assinados por três (3) administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75 por cento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os accionistas terão direito de preferência na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por 3 (três) administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Acções ou obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75 por cento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas, que forem permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem àsociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo fórum.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou autorização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representam, pelo menos, 75 por cento das acções em direito de voto.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 30: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
- Texto do artigo, página 30: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (A Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e moeda em que tal preço será pago.
- Número ou marcador, página 30: Três) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) De forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 30: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral, o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior, para que esta tenha lugar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionistas quando:
- Número ou marcador, página 30: a) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo 9.º, ou criados ónus ou encargos sobre a mesma, em violação do disposto no artigo 10.º;
- Número ou marcador, página 30: b) As acções tiveram sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 30: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 30: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por uma período de 3 anos ou até que estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destitui-los.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, atribuir poderes aos membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) O secretário, além de apoiar o presidente, deve preparar todos livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas concordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de fax, correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data de reunião.
- Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representantes de mais de 20 por cento do capital social da Sociedade podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75 por cento das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada ao advogado, ao outro accionista ou a um dos administradores da sociedade por um período máximo de 12 (doze) meses.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Poderes da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 31: A Assembleia Geral delibera sobre assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando sor necessário;
- Número ou marcador, página 31: d) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 31: e) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e f)Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Composição)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada pelos 3 administradores, um (1) dos quais exercerá as funções de Presidente do Conselho Administração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Presidente do Conselho Administração será indicado consoante a vontade dos administradores.
- Número ou marcador, página 31: Três) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho Administração.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O Conselho administração poderá nomear até ao máximo de 3 Administradores suplentes.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Ficam nomeados administradores os senhoresFáuzia Moisés Nhatave Matola e Xadreque Lange.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Poderes)
- Texto do artigo, página 31: O Conselho de Administração terá todos poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em alusivo a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade excepto se os administradores decidirem reunir-se noutro local.
- Número ou marcador, página 31: Três) As reuniões do Conselho de administração serão convocadas por 3 (três) administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora e a ordem do dia da reunião.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar
- Texto do artigo, página 31: validamente desde que estejam presentes quaisquer 3 (três) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) As deliberações Conselho de Administração são aprovados por maioria simples
- Número ou marcador, página 31: Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Direitos e deveres do Presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 31: Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 31: a) Presidir as reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 31: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
- Número ou marcador, página 31: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
- Número ou marcador, página 31: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se;
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura conjunta de 3 administradores,sendo um deles o presidente;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura conjunta do presidente de um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandatos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para os actos de mero expedientes bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Texto do artigo, página 31: SESSÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 31: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGOVIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Poderes)
- Texto do artigo, página 31: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderada e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do exercício
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Exercício)
- Texto do artigo, página 32: O exercício anual da sociedade corresponde a ano civil.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberaçãounânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 32: Dois)A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens,direitos e obrigações a favor de qualquer accionista desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 32: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, sem prejuízo e outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 32: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, cinco de Abril de dois mil e dezassete. — O Técnico, Iligível.
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