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- Texto do artigo, página 36: Centro de Análises Clínicas e Testagem MolecularACToM, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815532, uma entidade denominada Centro de Análises Clínicas e Testagem Molecular-ACToM, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Constituem, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro: Armando Cinturão Semo, de 39 anos de idade, casado, natural de Catandica, Bárué, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014804Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua 4825, bairro das Mahotas, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Segundo: Rosária Chico Chingore Augusto Semo, de 39 anos de idade, casada, natural de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101005350103, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua 4825, bairro das Mahotas, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a designação de Centro de Análises Clínicas e Testagem Molecular-ACToM, Limitada e tem a sua sede instalada na cidade de Maputo, podendo fazer-se representar em todo o país e no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações ou por representações.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A ACToM, Limitada, goza de autonomia técnica, científica e administrativa e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 36: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura desta escritura.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 36: Um) O ACToM, Limitada, tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 36: a)Prestar serviço laboratorial de patologia clínica/análises clínicas e pesquisa nas seguintes valências:
- Número ou marcador, página 36: i) Química clínica (bioquímica); ii) Microbiologia; iii) Hematológica; imunologia e serológica; iv) Endocrinologia laboratorial e estudo funcional de órgãos e sistemas;
- Número ou marcador, página 36: v) Monitorização de fármacos e toxicologia clínica;
- Texto do artigo, página 36: vi) Patologia molecular.
- Número ou marcador, página 36: b) Prestar serviço laboratorial de genética médica nas seguintes valências:
- Número ou marcador, página 36: i) Citogenética (incluindo citogenética molecular); ii) Genética bioquímica; iii) Genética molecular (incluindo a investigação de parentesco/ filiação; identificação genética de cadáveres e restos cadavéricos). c)Prestar serviço laboratorial de anatomia patológica nas seguintes valências:
- Número ou marcador, página 36: i) Histopatologia (biópsias, peças cirúrgicas e exames intra- -operatórios); ii) Citologia esfoliativa e aspirativa; iii) Autópsia clínica; iv) Autópsia fetoplacentar e patologia do desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 36: v) Técnicas completares de estudo e de diagnóstico morfológico (imunocitoquímica, biologia molecular, microscopia electrónica, e/ou outras associadas à morfologia e biopatologia celular); vi) Telepatologia e digitalização de lâminas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em parceria com instituições de pesquisa/investigação, ensino nacionais e estrangeiras, dedicar-se-á nas actividades científicas de pesquisa, formação, capacitação e oferta de estágios profissionais, conexas desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a duas quotas iguais de dez mil meticais dos respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser ampliado, com ou sem entrada de novos sócios desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, ficando dependente do consentimento da sociedade, a quem fica reservado o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, a cessão de quotas a favor de pessoas estranhas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da Lei das Sociedades por quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 36: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 36: b) Por morte ou interdição de qualquer
- Texto do artigo, página 36: sócio; c) Por falência, liquidação ou dissolução de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 36: d) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade tem ainda a faculdade de amortizar a quota de qualquer sócio que por má gestão, cause prejuízos à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O valor da amortização será determinado pela forma prevista na lei ou em caso omissivo, de acordo com os resultados do balanço especialmente elaborado para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos sócios Armando Cinturão Semo e Rosária Chico Chingore Augusto Semo que desde já ficam nomeados sócios-administradores com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, sempre com a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos, nas operações financeiras, para execução e realização do objecto social, podendo ainda esses administradores, havendo necessidade, outorgar e/ou assinar procuração que pretendem conferir à pessoas estranhas à sociedade da sua livre escolha.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso algum poderá o administrador ou mandatário obrigar a sociedade em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, tais como letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas de exercício e quaisquer assuntos referentes à sociedade e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para efeitos do número anterior, os sócios serão convocados por meio de cartas registadas com a antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos cinco por cento no mínimo para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito,
- Texto do artigo, página 37: os quais exercerão em comum os respectivos
- Texto do artigo, página 37: direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios, sendo no último caso seus liquidatários todos os sócios, procedendo à partilha e divisão dos seus bens sociais como então for deliberado em reunião dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Constituem símbolos da ACToM, Limitada, o Logotipo, cujas regras de uso constarão do regulamento:
- Número ou marcador, página 37: a) No centro do logo encontra-se o símbolo de um átomo que é a partícula fundamental da matéria, representando a tecnologia e ciência. Em volta deste símbolo temos um arco com vinte e três partículas que estão associados ao número de cromossomos que cada ser humano recebe. Estas partículas vão diminuindo ao longo do arco para demonstrar que através da análise laboratorial é possível acessar o interior das células e o ambiente microscópico, não visto a olho nu. As partículas vão adquirindo a forma de um círculo que simboliza a protecção, a segurança, o apoio, a amizade, o amor, o cuidado, a comunidade, a perfeição e a atenção. O nome ACToM formado pelas palavras: Action (Acção) + Átomo = ACTOM (Accão que se coloca sobre o átomo), além de ser a terminação das palavras Análises Clínicas e Testagem Molecular;
- Número ou marcador, página 37: b) A cor azul no logotipo simboliza a confiança e lealdade;
- Número ou marcador, página 37: c) Amarelo simboliza a alegria e felicidade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 7 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
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