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Texto do artigo · p. 37 PUFAA-Peri Urban Farm Agri Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904764, uma entidade denominada PUFAA-Peri Urban Farm Agri Academy, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Outorgantes: Primeiro: Michael Gravina, residente no
Texto do artigo · p. 37 bairro Central, na Avenida Ahamed Sekou Toure n.º 1126E.
Texto do artigo · p. 37 Segundo: Goodbye Malária, Limitada, com sede na Avenida Francisco Orlando Magunbwe n.º 32 representado por Michael Hunt.
Texto do artigo · p. 37 E disseram os outorgantes: Pela presente escritura, é constituída uma
Texto do artigo · p. 37 sociedade sem fins lucrativos, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável, a sociedade denominada Peri Urban Farm Agri Academy, Limitada e terá a sua sede na Avenida de Moçambique KM 36 no bairro de Marracuene Bolaze.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sucursal)
Texto do artigo · p. 37 A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Capacitar a população local e o público em geral na prática e desenvolvimento da agricultura e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 37 b) Serviços de consultoria relacionados com a actividade principal da empresa nas áreas de tecnologias aplicadas no ramo da agricultura;
Número ou marcador · p. 37 c) Produzir, produtos para vendas directas e através da contratação de pequenos produtores de vendas;
Número ou marcador · p. 37 d) Produzir horticultura para exportação;
Número ou marcador · p. 37 e) Prestação de serviços de formação e consultoria na agricultura.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Todas as receitas excedentes obtidas com as actividades de formação e actividades agro-pecuárias do PUFAA serão direccionadas para alcançar a sua finalidade e missão. Nenhuma distribuição de sua receita excedente ocorrerá aos accionistas (ou equivalentes) da organização como lucro ou dividendos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e/ou bens,
Texto do artigo · p. 37 é de vinte mil meticais, repartidas da seguinte forma pelos accionistas, um valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Michael Gravina, equivalente a 50% do capital social; outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio Goodbye Malaria, Limitada, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 37 Um) São órgãos sociais a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O mandato dos membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do conselho fiscal têm a duração de três anos, sendo permitida a sua renovação por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no desempenho das suas funções até à eleição de quem os substituir.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os referidos titulares estão dispensados de prestar caução pelo exercício dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral - composição)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral é formada pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Devem participar nos trabalhos da assembleia geral, sem direito a voto, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Competência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei, ou os presentes estatutos lhe atribuam competência, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Apreciar relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, relatório das contas anuais, o relatório das actividades e o parecer do conselho fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 37 b) Eleger e exonerar os membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração, do presidente do conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente. uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ao presidente convocar assembleias gerais, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 38 Três) Falta e impedimento do presidente da assembleia geral é substituído respectivamente pelo presidente do conselho fiscal e por um accionista presente, respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Convocação)
Texto do artigo · p. 38 A convocação da assembleia geral faz-se mediante carta registada ou publicação em jornal diário de grande circulação com a antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Composição)
Número ou marcador · p. 38 Um) O conselho de administração é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Nas suas faltas ou impedimentos,
Texto do artigo · p. 38 o presidente do conselho de administração é substituído pelo vogal por si designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Competência do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 38 Compete, designadamente, ao conselho de administração:
Texto do artigo · p. 38 a)Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do conselho fiscal ou do fiscal único;
Número ou marcador · p. 38 b) Co-optação de administradores ou nomear mandatários;
Número ou marcador · p. 38 c) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois membros do conselho de administração, sendo uma delas a do presidente ou por quem o substitua.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um membro do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Competência do presidente do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete ao presidente do conselho de administração a coordenação e orientação geral das actividades do conselho e, em especial:
Texto do artigo · p. 38 Convocar o conselho de administração, fixar a agenda dos trabalhos e presidir às respectivas reuniões para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Sempre que em circunstâncias excepcionais e urgentes o exigem e não seja possível reunir o conselho, o presidente pode praticar quaisquer actos da competência deste, mas tais factos ficam sujeitos à rectificação na primeira reunião a realizar após a sua prática.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Funcionamento do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) O conselho de administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou mediante solicitação de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O conselho de administração só pode deliberar quando estiver presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, gozando o presidente, ou quem o substituir, de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As deliberações do conselho de administração são registadas em acta, assinada pelos membros presentes na reunião.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO III Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 38 A fiscalização da actividade social e o exame das contas da sociedade são exercidas por um fiscal único, que deve ser auditor ou revisor oficial de contas, eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Competência do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 38 Sem prejuízo das competências fixadas na lei geral, cabe, em especial, ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 38 a) Examinar, sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 b) Emitir parecer sobre o orçamento, o balanço, o inventário e as contas anuais;
Número ou marcador · p. 38 c) Solicitar ao conselho de administração a apreciação de qualquer assunto que entenda dever ser ponderado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Lucros, reservas de lucros e de capital)
Número ou marcador · p. 38 Um) Todas as receitas remanescentes referentes à formação e/ou actividades da agri-academia irão reverter para o alcance de seus objectivos e missão. Não haverá qualquer distribuição de lucro para os sócios (ou seus equivalentes) seja em rendimentos ou dividendos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Na eventualidade de que um dos sócios deseje sair da sociedade, o sócio compromete-se a transferir as suas respectivas quotas ao sócio que permanece. Esta transferência de quotas irá ocorrer sem fins lucrativos, segundo o objectivo da empresa, a não ser que seja devidamente acordado o contrário entre os sócios, devendo para o efeito, modificar os estatutos da empresa. Sendo crucial que haja consenso entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer accionista, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social;
Número ou marcador · p. 38 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos accionistas, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Na eventualidade de dissolução da empresa, o nome PUFAA, o seu conceito de negócio, ideias e propriedade intelectual são e continuarão sendo propriedade de Michael Gravina.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 10 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 39 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: PUFAA-Peri Urban Farm Agri Academy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904764, uma entidade denominada PUFAA-Peri Urban Farm Agri Academy, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Outorgantes: Primeiro: Michael Gravina, residente no
  4. Texto do artigo, página 37: bairro Central, na Avenida Ahamed Sekou Toure n.º 1126E.
  5. Texto do artigo, página 37: Segundo: Goodbye Malária, Limitada, com sede na Avenida Francisco Orlando Magunbwe n.º 32 representado por Michael Hunt.
  6. Texto do artigo, página 37: E disseram os outorgantes: Pela presente escritura, é constituída uma
  7. Texto do artigo, página 37: sociedade sem fins lucrativos, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 37: Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável, a sociedade denominada Peri Urban Farm Agri Academy, Limitada e terá a sua sede na Avenida de Moçambique KM 36 no bairro de Marracuene Bolaze.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 37: (Sucursal)
  13. Texto do artigo, página 37: A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 37: a) Capacitar a população local e o público em geral na prática e desenvolvimento da agricultura e outras áreas afins;
  18. Número ou marcador, página 37: b) Serviços de consultoria relacionados com a actividade principal da empresa nas áreas de tecnologias aplicadas no ramo da agricultura;
  19. Número ou marcador, página 37: c) Produzir, produtos para vendas directas e através da contratação de pequenos produtores de vendas;
  20. Número ou marcador, página 37: d) Produzir horticultura para exportação;
  21. Número ou marcador, página 37: e) Prestação de serviços de formação e consultoria na agricultura.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) Todas as receitas excedentes obtidas com as actividades de formação e actividades agro-pecuárias do PUFAA serão direccionadas para alcançar a sua finalidade e missão. Nenhuma distribuição de sua receita excedente ocorrerá aos accionistas (ou equivalentes) da organização como lucro ou dividendos.
  23. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Capital social e acções)
  26. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e/ou bens,
  27. Texto do artigo, página 37: é de vinte mil meticais, repartidas da seguinte forma pelos accionistas, um valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Michael Gravina, equivalente a 50% do capital social; outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio Goodbye Malaria, Limitada, equivalente a 50% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  31. Número ou marcador, página 37: Um) São órgãos sociais a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
  32. Número ou marcador, página 37: Dois) O mandato dos membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do conselho fiscal têm a duração de três anos, sendo permitida a sua renovação por uma ou mais vezes.
  33. Número ou marcador, página 37: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no desempenho das suas funções até à eleição de quem os substituir.
  34. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os referidos titulares estão dispensados de prestar caução pelo exercício dos seus cargos.
  35. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral - composição)
  38. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é formada pelos accionistas.
  39. Número ou marcador, página 37: Dois) Devem participar nos trabalhos da assembleia geral, sem direito a voto, o conselho de administração e o conselho fiscal.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 37: (Competência)
  42. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei, ou os presentes estatutos lhe atribuam competência, nomeadamente:
  43. Número ou marcador, página 37: a) Apreciar relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, relatório das contas anuais, o relatório das actividades e o parecer do conselho fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  44. Número ou marcador, página 37: b) Eleger e exonerar os membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração, do presidente do conselho de administração e o conselho fiscal.
  45. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente. uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 38: (Mesa da assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 38: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
  49. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao presidente convocar assembleias gerais, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação dos accionistas.
  50. Número ou marcador, página 38: Três) Falta e impedimento do presidente da assembleia geral é substituído respectivamente pelo presidente do conselho fiscal e por um accionista presente, respectivamente.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 38: (Convocação)
  53. Texto do artigo, página 38: A convocação da assembleia geral faz-se mediante carta registada ou publicação em jornal diário de grande circulação com a antecedência mínima de 30 dias.
  54. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Do conselho de administração
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 38: (Composição)
  57. Número ou marcador, página 38: Um) O conselho de administração é composto por um presidente e dois vogais.
  58. Número ou marcador, página 38: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos,
  59. Texto do artigo, página 38: o presidente do conselho de administração é substituído pelo vogal por si designado para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 38: (Competência do conselho de administração)
  62. Texto do artigo, página 38: Compete, designadamente, ao conselho de administração:
  63. Texto do artigo, página 38: a)Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do conselho fiscal ou do fiscal único;
  64. Número ou marcador, página 38: b) Co-optação de administradores ou nomear mandatários;
  65. Número ou marcador, página 38: c) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem.
  66. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois membros do conselho de administração, sendo uma delas a do presidente ou por quem o substitua.
  69. Número ou marcador, página 38: Dois) Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um membro do conselho de administração.
  70. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 38: (Competência do presidente do conselho de administração)
  72. Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao presidente do conselho de administração a coordenação e orientação geral das actividades do conselho e, em especial:
  73. Texto do artigo, página 38: Convocar o conselho de administração, fixar a agenda dos trabalhos e presidir às respectivas reuniões para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 38: Dois) Sempre que em circunstâncias excepcionais e urgentes o exigem e não seja possível reunir o conselho, o presidente pode praticar quaisquer actos da competência deste, mas tais factos ficam sujeitos à rectificação na primeira reunião a realizar após a sua prática.
  75. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 38: (Funcionamento do conselho de administração)
  77. Número ou marcador, página 38: Um) O conselho de administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou mediante solicitação de dois dos seus membros.
  78. Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho de administração só pode deliberar quando estiver presente a maioria dos seus membros.
  79. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, gozando o presidente, ou quem o substituir, de voto de qualidade.
  80. Número ou marcador, página 38: Quatro) As deliberações do conselho de administração são registadas em acta, assinada pelos membros presentes na reunião.
  81. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Do conselho fiscal
  82. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 38: (Fiscalização)
  84. Texto do artigo, página 38: A fiscalização da actividade social e o exame das contas da sociedade são exercidas por um fiscal único, que deve ser auditor ou revisor oficial de contas, eleito em assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 38: (Competência do conselho fiscal)
  87. Texto do artigo, página 38: Sem prejuízo das competências fixadas na lei geral, cabe, em especial, ao conselho fiscal:
  88. Número ou marcador, página 38: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 38: b) Emitir parecer sobre o orçamento, o balanço, o inventário e as contas anuais;
  90. Número ou marcador, página 38: c) Solicitar ao conselho de administração a apreciação de qualquer assunto que entenda dever ser ponderado.
  91. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 38: (Lucros, reservas de lucros e de capital)
  93. Número ou marcador, página 38: Um) Todas as receitas remanescentes referentes à formação e/ou actividades da agri-academia irão reverter para o alcance de seus objectivos e missão. Não haverá qualquer distribuição de lucro para os sócios (ou seus equivalentes) seja em rendimentos ou dividendos.
  94. Número ou marcador, página 38: Dois) Na eventualidade de que um dos sócios deseje sair da sociedade, o sócio compromete-se a transferir as suas respectivas quotas ao sócio que permanece. Esta transferência de quotas irá ocorrer sem fins lucrativos, segundo o objectivo da empresa, a não ser que seja devidamente acordado o contrário entre os sócios, devendo para o efeito, modificar os estatutos da empresa. Sendo crucial que haja consenso entre os sócios.
  95. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 38: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  97. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  98. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  99. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 38: (Interdição ou morte)
  101. Texto do artigo, página 38: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer accionista, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  102. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  103. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
  104. Número ou marcador, página 38: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social;
  105. Número ou marcador, página 38: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos accionistas, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
  106. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  108. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  109. Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 38: Três) Na eventualidade de dissolução da empresa, o nome PUFAA, o seu conceito de negócio, ideias e propriedade intelectual são e continuarão sendo propriedade de Michael Gravina.
  111. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  113. Texto do artigo, página 39: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  114. Texto do artigo, página 39: Maputo, 10 de Outubro de 2017.
  115. Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
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