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Texto do artigo · p. 39 José Coimbra – Advogados & Consultores Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2017, foi matriculado na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910780, uma entidade denominada José Coimbra-Advogados & Consultores Associados, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 José dos Santos Coimbra, solteiro, maior, natural de Marromeu, e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104875289M, emitido em Chimoio a 1 de Julho de 2014 e Fanuel Samuel Paunde, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004424421, emitido no dia 3 de Setembro de 2010, pela Direcção de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de José Coimbra Advogados & Consultores Associados, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Central, rua de Bagamoio n.º 172, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Assistência e patrocínio jurídicos e judiciário;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestação de serviços e divulgação legislativa; c)Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal, agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 39 correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de sessenta mil meticais, pertencente a José dos Santos Coimbra e outra de quarenta mil meticais, pertencente a Fanuel Samuel Paunde.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito à caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, activa e passivamente será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam designados administradores, sendo suficientes as assinaturas de ambos administradores para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 9 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 39 —— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: José Coimbra – Advogados & Consultores Associados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2017, foi matriculado na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910780, uma entidade denominada José Coimbra-Advogados & Consultores Associados, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: José dos Santos Coimbra, solteiro, maior, natural de Marromeu, e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104875289M, emitido em Chimoio a 1 de Julho de 2014 e Fanuel Samuel Paunde, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004424421, emitido no dia 3 de Setembro de 2010, pela Direcção de Identificação de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de José Coimbra Advogados & Consultores Associados, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Central, rua de Bagamoio n.º 172, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 39: a) Assistência e patrocínio jurídicos e judiciário;
  14. Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços e divulgação legislativa; c)Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal, agente de propriedade industrial.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais,
  18. Texto do artigo, página 39: correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de sessenta mil meticais, pertencente a José dos Santos Coimbra e outra de quarenta mil meticais, pertencente a Fanuel Samuel Paunde.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito à caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 39: (Cessão e divisão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  24. Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 39: (Morte ou interdição)
  27. Texto do artigo, página 39: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, activa e passivamente será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam designados administradores, sendo suficientes as assinaturas de ambos administradores para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho e extraordinariamente sempre que necessário.
  33. Número ou marcador, página 39: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 39: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 39: Maputo, 9 de Outubro de 2017.
  41. Texto do artigo, página 39: —— O Técnico, Ilegível.
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