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Texto do artigo · p. 40 Externato FUNDANE, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908409, uma entidade denominada Externato FUNDANE, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Férner de Brás Fernandes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Infulene, portador do
Texto do artigo · p. 40 Bilhete de Identidade n.º 110300029429M, emitido aos 8 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 108132000;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Cláudia Smith Martins da Costa Alves, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, quarteirão 14, casa n.º 14, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400223645J, emitido aos 4 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 104991653;
Texto do artigo · p. 40 Terceiro. Lázaro Impuia, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, rua Mateus Gaul n.º 337, portador do Bilhete de Identidade n.º 110054899Z, emitido aos 7 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Quarto. Stela Cristina Mithá Duarte, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na Avenida Mártires da Machava n.º 133, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291218C, emitido aos 19 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 101250148; e
Texto do artigo · p. 40 Quinto. Germana José Velasco Mussa, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Tomás Ndunda n.º 1284, 3.º andar A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360996M, emitido aos 7 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Que, pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta denominação de Externato FUNDANE, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede e duração
Texto do artigo · p. 40 O Externato FUNDANE, Limitada, tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre, n.º 1159, no bairro das Mahotas, Distrito Municipal Kamavota, na cidade de Maputo, podendo ter delegações em todas as províncias do País e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) O Externato FUNDANE, Limitada tem como objecto a prestação de serviços na área educacional e de Ensino Geral, da primeira à décima segunda classes e Ensino Técnico Profissional.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Com este objectivo o Externato FUNDANE, Limitada pretende:
Número ou marcador · p. 40 a) Leccionar de primeira à décima segunda classes do ensino geral;
Número ou marcador · p. 40 b) Leccionar níveis básicos e médio do ensino técnico profissional;
Número ou marcador · p. 40 c) Leccionar cursos profissionais de curta e média duração.
Número ou marcador · p. 40 Três) Para a prossecução de seus objectivos, o Externato FUNDANE poderá:
Número ou marcador · p. 40 a) Celebrar convénios com órgãos governamentais e da sociedade civil, nacionais ou internacionais, entidades públicas, privadas, visando parcerias.
Número ou marcador · p. 40 b) Adquirir propriedades e outros direitos que assegurem o desenvolvimento das suas actividades;
Número ou marcador · p. 40 c) Exigir a exclusividade dos seus membros nas operações que constituem o objectivo da cooperativa, contrair empréstimos e outras operações financeiras.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social inicial é de 100.000,00 MT, dividido em cinco quotas iguais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A entrada mínima de cada sócio é de 20.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Fundadores
Número ou marcador · p. 40 Um) Os membros fundadores constituem os membros efectivos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A qualidade de membro fundador adquire-se com a subscrição na totalidade da quota-parte 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Três) O Externato FUNDANE, Limitada é constituída por cinco (5) membros fundadores, detentores das quotas-partes do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Membros ordinários
Número ou marcador · p. 40 Um) Os membros ordinários são aqueles que se integram na sociedade após a sua constituição, por admissão.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os membros ordinários podem ser membros efectivos e membros honorários:
Número ou marcador · p. 40 a) Para se constituir membro ordinário efectivo o interessado apresentará proposta de admissão fornecida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 40 b) Aprovada a proposta de admissão pelo Conselho de Administração, o candidato subscreverá as quotas-
Texto do artigo · p. 40 -partes do capital nos termos e condições previstas no artigo quatro (4) do presente estatuto e assinará
Texto do artigo · p. 41 o livro de matrícula, juntamente com o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 41 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 41 a) Subscrever integralmente a sua quota- -parte;
Número ou marcador · p. 41 b) Exercer os cargos para que foi eleito com zelo, dedicação e competência;
Número ou marcador · p. 41 c) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foram incumbidos;
Número ou marcador · p. 41 d) Participar nas assembleias gerais e noutras reuniões da cooperativa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 41 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 41 a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 b) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) Receber remunerações devidas, deliberadas em assembleia geral, em virtude do trabalho prestado à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Cessação da qualidade de associado
Número ou marcador · p. 41 Um) A qualidade de associado cessa por demissão ou exclusão do membro da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os membros fundadores são vitalícios podendo ser substituídos por seus mandatários ou descendentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Demissão
Número ou marcador · p. 41 Um) Os associados podem por iniciativa própria se demitir perdendo assim a sua qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A demissão por iniciativa do associado não exigem fundamentação, devendo apenas este comunicar por meio escrito com uma antecedência de seis (6) meses.
Número ou marcador · p. 41 Três) O associado que se demitir é-lhe garantida a restituição, no prazo de um ano, do montante dos títulos de capital realizado, segundo o seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 41 Um) São órgãos sociais do Externato FUNDANE, Limitada:
Número ou marcador · p. 41 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 41 c) Direcção escolar.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas assembleias gerais, por votação secreta, para um mandato de cinco (5) anos, renováveis por um (1) a três (3) períodos idênticos.
Número ou marcador · p. 41 Três) Por cada renovação do mandato da direcção, é obrigatória a reeleição de pelo menos um terço dos seus membros.
Texto do artigo · p. 41 SESSÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral é o órgão mais alto da sociedade e nele participam todos os cooperativistas no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Compete à assembleia geral do Externato FUNDANE, Limitada:
Número ou marcador · p. 41 a) Definir e aprovar os estatutos e os regulamentos da sociedade, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 41 b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de gestão e as de exercício;
Número ou marcador · p. 41 d) Apreciar e votar sobre o orçamento e plano de actividade para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 41 Um) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 41 a) Convocar a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 41 b) Presidir a assembleia geral e dirigir os trabalhos desta;
Número ou marcador · p. 41 c) Verificar as condições de elegibilidade dos candidatos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 41 d) Conferir posse aos associados eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Nas faltas de impedimento, o presidente é substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral ordinária e extraordinária
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral ordinária reúne-se anualmente para apreciar e votar o relatório da gestão e as contas do exercício findo, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral ordinária é convocada pelo Presidente da Mesa com antecedência de pelo menos quinze (15) dias e devidamente publicada.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral extraordinária pode ser convocada por iniciativa do presidente da assembleia ou dos associados.
Texto do artigo · p. 41 SESSÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Composição
Número ou marcador · p. 41 Um) O Externato FUNDANE, Limitada, será administrada por um Conselho de Administração composto de dois membros, sendo um executivo e outro para a área pedagógica, todos associados, eleitos pela assembleia geral, para um mandato de cinco anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os membros do Conselho de Administração designarão o director da escola, o director adjunto pedagógico e o director adjunto administrativo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Competências do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 41 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 41 a) Planificar e acompanhar o funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 b) Planificar, orçamentar, fixar critérios de distribuição dos recursos financeiros;
Número ou marcador · p. 41 c) Deliberar quanto à autorização para a assinatura conjunta de cheques pelo director da escola, director adjunto administrativo e director adjunto pedagógico, até o limite ser regulamentado;
Número ou marcador · p. 41 d) O Conselho de Administração obriga à sócia Cláudia Smith Martins da Costa Alves para a assinatura de cheques e outros actos administrativos da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade não se dissolve por extinção, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 6 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Externato FUNDANE, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908409, uma entidade denominada Externato FUNDANE, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Férner de Brás Fernandes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Infulene, portador do
  4. Texto do artigo, página 40: Bilhete de Identidade n.º 110300029429M, emitido aos 8 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 108132000;
  5. Texto do artigo, página 40: Segundo. Cláudia Smith Martins da Costa Alves, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, quarteirão 14, casa n.º 14, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400223645J, emitido aos 4 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 104991653;
  6. Texto do artigo, página 40: Terceiro. Lázaro Impuia, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, rua Mateus Gaul n.º 337, portador do Bilhete de Identidade n.º 110054899Z, emitido aos 7 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 40: Quarto. Stela Cristina Mithá Duarte, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na Avenida Mártires da Machava n.º 133, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291218C, emitido aos 19 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 101250148; e
  8. Texto do artigo, página 40: Quinto. Germana José Velasco Mussa, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Tomás Ndunda n.º 1284, 3.º andar A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360996M, emitido aos 7 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 40: Que, pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 40: Denominação
  13. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta denominação de Externato FUNDANE, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 40: Sede e duração
  16. Texto do artigo, página 40: O Externato FUNDANE, Limitada, tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre, n.º 1159, no bairro das Mahotas, Distrito Municipal Kamavota, na cidade de Maputo, podendo ter delegações em todas as províncias do País e é criada por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 40: Objecto
  19. Número ou marcador, página 40: Um) O Externato FUNDANE, Limitada tem como objecto a prestação de serviços na área educacional e de Ensino Geral, da primeira à décima segunda classes e Ensino Técnico Profissional.
  20. Número ou marcador, página 40: Dois) Com este objectivo o Externato FUNDANE, Limitada pretende:
  21. Número ou marcador, página 40: a) Leccionar de primeira à décima segunda classes do ensino geral;
  22. Número ou marcador, página 40: b) Leccionar níveis básicos e médio do ensino técnico profissional;
  23. Número ou marcador, página 40: c) Leccionar cursos profissionais de curta e média duração.
  24. Número ou marcador, página 40: Três) Para a prossecução de seus objectivos, o Externato FUNDANE poderá:
  25. Número ou marcador, página 40: a) Celebrar convénios com órgãos governamentais e da sociedade civil, nacionais ou internacionais, entidades públicas, privadas, visando parcerias.
  26. Número ou marcador, página 40: b) Adquirir propriedades e outros direitos que assegurem o desenvolvimento das suas actividades;
  27. Número ou marcador, página 40: c) Exigir a exclusividade dos seus membros nas operações que constituem o objectivo da cooperativa, contrair empréstimos e outras operações financeiras.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 40: Capital social
  30. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social inicial é de 100.000,00 MT, dividido em cinco quotas iguais.
  31. Número ou marcador, página 40: Dois) A entrada mínima de cada sócio é de 20.000,00 MT.
  32. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Dos membros
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 40: Fundadores
  35. Número ou marcador, página 40: Um) Os membros fundadores constituem os membros efectivos da cooperativa.
  36. Número ou marcador, página 40: Dois) A qualidade de membro fundador adquire-se com a subscrição na totalidade da quota-parte 20% do capital social.
  37. Número ou marcador, página 40: Três) O Externato FUNDANE, Limitada é constituída por cinco (5) membros fundadores, detentores das quotas-partes do capital social.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 40: Membros ordinários
  40. Número ou marcador, página 40: Um) Os membros ordinários são aqueles que se integram na sociedade após a sua constituição, por admissão.
  41. Número ou marcador, página 40: Dois) Os membros ordinários podem ser membros efectivos e membros honorários:
  42. Número ou marcador, página 40: a) Para se constituir membro ordinário efectivo o interessado apresentará proposta de admissão fornecida pela sociedade;
  43. Número ou marcador, página 40: b) Aprovada a proposta de admissão pelo Conselho de Administração, o candidato subscreverá as quotas-
  44. Texto do artigo, página 40: -partes do capital nos termos e condições previstas no artigo quatro (4) do presente estatuto e assinará
  45. Texto do artigo, página 41: o livro de matrícula, juntamente com o Presidente do Conselho de Administração.
  46. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 41: Deveres dos membros
  48. Texto do artigo, página 41: Constituem deveres dos membros:
  49. Número ou marcador, página 41: a) Subscrever integralmente a sua quota- -parte;
  50. Número ou marcador, página 41: b) Exercer os cargos para que foi eleito com zelo, dedicação e competência;
  51. Número ou marcador, página 41: c) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foram incumbidos;
  52. Número ou marcador, página 41: d) Participar nas assembleias gerais e noutras reuniões da cooperativa.
  53. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 41: Direitos dos membros
  55. Texto do artigo, página 41: Constituem direitos dos membros:
  56. Número ou marcador, página 41: a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 41: b) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 41: c) Receber remunerações devidas, deliberadas em assembleia geral, em virtude do trabalho prestado à sociedade.
  59. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 41: Cessação da qualidade de associado
  61. Número ou marcador, página 41: Um) A qualidade de associado cessa por demissão ou exclusão do membro da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 41: Dois) Os membros fundadores são vitalícios podendo ser substituídos por seus mandatários ou descendentes.
  63. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 41: Demissão
  65. Número ou marcador, página 41: Um) Os associados podem por iniciativa própria se demitir perdendo assim a sua qualidade de membro.
  66. Número ou marcador, página 41: Dois) A demissão por iniciativa do associado não exigem fundamentação, devendo apenas este comunicar por meio escrito com uma antecedência de seis (6) meses.
  67. Número ou marcador, página 41: Três) O associado que se demitir é-lhe garantida a restituição, no prazo de um ano, do montante dos títulos de capital realizado, segundo o seu valor nominal.
  68. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  69. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Número ou marcador, página 41: Um) São órgãos sociais do Externato FUNDANE, Limitada:
  71. Número ou marcador, página 41: a) Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 41: b) Conselho de Administração;
  73. Número ou marcador, página 41: c) Direcção escolar.
  74. Número ou marcador, página 41: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas assembleias gerais, por votação secreta, para um mandato de cinco (5) anos, renováveis por um (1) a três (3) períodos idênticos.
  75. Número ou marcador, página 41: Três) Por cada renovação do mandato da direcção, é obrigatória a reeleição de pelo menos um terço dos seus membros.
  76. Texto do artigo, página 41: SESSÃO I Da Assembleia Geral
  77. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 41: Composição da Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral é o órgão mais alto da sociedade e nele participam todos os cooperativistas no pleno gozo dos seus direitos.
  80. Número ou marcador, página 41: Dois) A mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  81. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
  82. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 41: Compete à assembleia geral do Externato FUNDANE, Limitada:
  84. Número ou marcador, página 41: a) Definir e aprovar os estatutos e os regulamentos da sociedade, bem como as suas alterações;
  85. Número ou marcador, página 41: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 41: c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de gestão e as de exercício;
  87. Número ou marcador, página 41: d) Apreciar e votar sobre o orçamento e plano de actividade para o ano seguinte.
  88. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 41: Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  90. Número ou marcador, página 41: Um) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral:
  91. Número ou marcador, página 41: a) Convocar a assembleia geral;
  92. Número ou marcador, página 41: b) Presidir a assembleia geral e dirigir os trabalhos desta;
  93. Número ou marcador, página 41: c) Verificar as condições de elegibilidade dos candidatos dos órgãos sociais;
  94. Número ou marcador, página 41: d) Conferir posse aos associados eleitos para os órgãos sociais.
  95. Número ou marcador, página 41: Dois) Nas faltas de impedimento, o presidente é substituído pelo vice-presidente.
  96. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral ordinária e extraordinária
  98. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se anualmente para apreciar e votar o relatório da gestão e as contas do exercício findo, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
  99. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral ordinária é convocada pelo Presidente da Mesa com antecedência de pelo menos quinze (15) dias e devidamente publicada.
  100. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral extraordinária pode ser convocada por iniciativa do presidente da assembleia ou dos associados.
  101. Texto do artigo, página 41: SESSÃO II Do Conselho de Administração
  102. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 41: Composição
  104. Número ou marcador, página 41: Um) O Externato FUNDANE, Limitada, será administrada por um Conselho de Administração composto de dois membros, sendo um executivo e outro para a área pedagógica, todos associados, eleitos pela assembleia geral, para um mandato de cinco anos, renováveis.
  105. Número ou marcador, página 41: Dois) Os membros do Conselho de Administração designarão o director da escola, o director adjunto pedagógico e o director adjunto administrativo.
  106. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 41: Competências do Conselho de Administração
  108. Texto do artigo, página 41: Compete ao Conselho de Administração:
  109. Número ou marcador, página 41: a) Planificar e acompanhar o funcionamento da sociedade;
  110. Número ou marcador, página 41: b) Planificar, orçamentar, fixar critérios de distribuição dos recursos financeiros;
  111. Número ou marcador, página 41: c) Deliberar quanto à autorização para a assinatura conjunta de cheques pelo director da escola, director adjunto administrativo e director adjunto pedagógico, até o limite ser regulamentado;
  112. Número ou marcador, página 41: d) O Conselho de Administração obriga à sócia Cláudia Smith Martins da Costa Alves para a assinatura de cheques e outros actos administrativos da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  115. Texto do artigo, página 41: A sociedade não se dissolve por extinção, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 41: Maputo, 6 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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