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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Mutchisse, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823861, uma entidade denominada Mutchisse, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: Primeiro. Felisberto Simião Chitondo, contribuinte fiscal n.º 108864699, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior,
- Texto do artigo, página 42: natural de Zavala, Passaporte n.º 15AH87919, emitido em Maputo, aos 24 de Maio de 2016 e válido até 24 de Maio de 2019, residente nesta cidade da Matola, bairro de T3.
- Texto do artigo, página 42: Segundo. Elton Filisberto Chitondo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Boletim de Nascimento n.º L: 3/013R, emitido em Maputo, nascido no dia 10 de Maio de 2011, residente na cidade da Matola, bairro T3.
- Texto do artigo, página 42: Terceiro. Lhohana Felisberto Chitondo, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, Boletim de Nascimento L:2/17 n: 202 emitido em Maputo, nascido no dia 25 de Abril de 2015, residente na cidade da Matola, bairro T3.
- Texto do artigo, página 42: Quarto. Elsa Tinoca Luís Ngove, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, estado civil solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501282830ª, emitido no dia 5 de Julho de 2011, válido até 5 de Julho de 2016, residente no quarteirão n.º 4, casa n.º 185, cidade da Matola, bairro de Ndlavela.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Tipo de firma
- Texto do artigo, página 42: A sociedade é denominada Mutchisse, Limitada e é por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é denominada Mutchisse, Limitada e tem a sua sede no bairro Khongolote, Mercado 7 de Abril, Telefone celular n.º 84 58 62 708.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Duração
- Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Objecto
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades de construção civil vendas de material de construção, construção de pontes, agência imobiliária, intermediação, exportação e importação de material de construção, prestação dos serviços e outros serviços a fim.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: O Capital
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais):
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota com o valor nominal 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), representando 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social, pertencente à Felisberto Simião Chitondo;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota com o valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), representando a 25% (vinte e cinco porcento), pertencente a Elton Felisberto Chitondo;
- Número ou marcador, página 42: c) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% pertencentes a Lhohana Felisberto Chitondo;
- Número ou marcador, página 42: d) Uma quota com o valor 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), pertencente a Elsa Tinoca Luís Ngove.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Gestão/ administração
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por Felisberto Simião Chitondo, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura do proprietário.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos, lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Herdeiros
- Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 42: A administração e gestação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do proprietário.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Casos omissos
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação da Direcção de Saúde da Cidade vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 26 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 42: — O Técnico, Ilegível.
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