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- Texto do artigo, página 45: PECANS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100735997, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada PECANS - Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por Pedro Miguel Nunes de Oliveira Martins Da Silva, casado com Nilsa Ribas Carimo da Silva, em regime comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100213832M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 5 de Julho de 2013 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de PECANS - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, província de Tete.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Duração
- Texto do artigo, página 45: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Objecto social
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 45: a) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 45: b) Venda de géneros frescos;
- Número ou marcador, página 45: c) Take away;
- Número ou marcador, página 45: d) Venda de refrigerantes;
- Número ou marcador, página 45: e) Venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 45: f) Venda de equipamentos e maquinarias para cozinha;
- Número ou marcador, página 45: g) Prestação de serviços de ornamentação e catering;
- Número ou marcador, página 45: h) Promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 45: i) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 45: j) Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 45: k) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Capital social
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Pedro Miguel Nunes de Oliveira Martins da Silva.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Suprimentos
- Texto do artigo, página 46: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Divisão e cessão de quota
- Número ou marcador, página 46: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota e livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 46: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a
- Texto do artigo, página 46: contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, emprenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: Administração, representação, competência e vinculação
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Pedro Miguel Nunes de Oliveira Martins Da Silva, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador
- Texto do artigo, página 46: exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 46: a) Propor a criação de representação da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 46: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 46: d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 46: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 46: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: Fiscalização
- Texto do artigo, página 46: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 46: a) Examinar o contrato de sociedade sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 46: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: c) Emitir parecer sobe o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 46: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: Direitos e obrigações do sócio
- Número ou marcador, página 46: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 46: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 46: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 46: a) Participar em todas as sociedades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 46: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: c) Definir e valoriza o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 46: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com preferência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 46: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 46: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 46: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Disposições finais
- Texto do artigo, página 46: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme. Tete, 5 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 46: — A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconselos.
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