Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 45 PECANS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100735997, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada PECANS - Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por Pedro Miguel Nunes de Oliveira Martins Da Silva, casado com Nilsa Ribas Carimo da Silva, em regime comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100213832M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 5 de Julho de 2013 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de PECANS - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, província de Tete.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto social
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 45 a) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 45 b) Venda de géneros frescos;
Número ou marcador · p. 45 c) Take away;
Número ou marcador · p. 45 d) Venda de refrigerantes;
Número ou marcador · p. 45 e) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 45 f) Venda de equipamentos e maquinarias para cozinha;
Número ou marcador · p. 45 g) Prestação de serviços de ornamentação e catering;
Número ou marcador · p. 45 h) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 45 i) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 45 j) Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 45 k) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Pedro Miguel Nunes de Oliveira Martins da Silva.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Suprimentos
Texto do artigo · p. 46 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota e livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 46 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a
Texto do artigo · p. 46 contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, emprenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Administração, representação, competência e vinculação
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Pedro Miguel Nunes de Oliveira Martins Da Silva, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador
Texto do artigo · p. 46 exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 46 a) Propor a criação de representação da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 46 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 46 d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 46 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 46 f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Fiscalização
Texto do artigo · p. 46 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 46 a) Examinar o contrato de sociedade sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 46 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 c) Emitir parecer sobe o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 46 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 46 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 46 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 46 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 46 a) Participar em todas as sociedades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 46 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 c) Definir e valoriza o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 46 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com preferência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 46 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 46 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Disposições finais
Texto do artigo · p. 46 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Tete, 5 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 46 — A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconselos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: PECANS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100735997, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada PECANS - Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por Pedro Miguel Nunes de Oliveira Martins Da Silva, casado com Nilsa Ribas Carimo da Silva, em regime comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100213832M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 5 de Julho de 2013 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de PECANS - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, província de Tete.
  6. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 45: Duração
  9. Texto do artigo, página 45: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 45: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade:
  13. Número ou marcador, página 45: a) Venda de produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 45: b) Venda de géneros frescos;
  15. Número ou marcador, página 45: c) Take away;
  16. Número ou marcador, página 45: d) Venda de refrigerantes;
  17. Número ou marcador, página 45: e) Venda de electrodomésticos;
  18. Número ou marcador, página 45: f) Venda de equipamentos e maquinarias para cozinha;
  19. Número ou marcador, página 45: g) Prestação de serviços de ornamentação e catering;
  20. Número ou marcador, página 45: h) Promoção de eventos;
  21. Número ou marcador, página 45: i) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
  22. Número ou marcador, página 45: j) Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  23. Número ou marcador, página 45: k) Importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 46: Capital social
  27. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Pedro Miguel Nunes de Oliveira Martins da Silva.
  28. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  29. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 46: Suprimentos
  31. Texto do artigo, página 46: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  32. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 46: Divisão e cessão de quota
  34. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota e livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  35. Número ou marcador, página 46: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 46: Amortização de quota
  38. Texto do artigo, página 46: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a
  39. Texto do artigo, página 46: contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, emprenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  40. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 46: Administração, representação, competência e vinculação
  42. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Pedro Miguel Nunes de Oliveira Martins Da Silva, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador
  43. Texto do artigo, página 46: exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  44. Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  45. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 46: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  47. Número ou marcador, página 46: Cinco) Compete ao administrador:
  48. Número ou marcador, página 46: a) Propor a criação de representação da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  49. Número ou marcador, página 46: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  50. Número ou marcador, página 46: d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  51. Número ou marcador, página 46: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  52. Número ou marcador, página 46: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 46: Fiscalização
  55. Texto do artigo, página 46: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  56. Número ou marcador, página 46: a) Examinar o contrato de sociedade sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  57. Número ou marcador, página 46: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 46: c) Emitir parecer sobe o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  59. Número ou marcador, página 46: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  60. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 46: Direitos e obrigações do sócio
  62. Número ou marcador, página 46: Um) Constituem direitos do sócio:
  63. Número ou marcador, página 46: a) Quinhoar nos lucros;
  64. Número ou marcador, página 46: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 46: Dois) São obrigações do sócio:
  66. Número ou marcador, página 46: a) Participar em todas as sociedades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
  67. Número ou marcador, página 46: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 46: c) Definir e valoriza o património da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 46: Balanço e prestação de contas
  71. Texto do artigo, página 46: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com preferência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
  72. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 46: Resultados e sua aplicação
  74. Texto do artigo, página 46: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  75. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 46: Morte ou incapacidade
  77. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  78. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 46: Dissolução e liquidação
  80. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  81. Número ou marcador, página 46: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  82. Número ou marcador, página 46: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  83. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 46: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  85. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 46: Disposições finais
  87. Texto do artigo, página 46: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Tete, 5 de Outubro de 2016.
  89. Texto do artigo, página 46: — A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconselos.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.