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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Centro Infantil Cinco Estrelas, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 47: Legais sob NUEL 100881039, uma entidade denominada Centro Infantil Cinco Estrelas, Limitada.
- Texto do artigo, página 47: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 47: Primeiro: Ana Paula Mugita Tesoura Segundanhe, divorciada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100151159B, emitido em Maputo aos 14 de Abril de 2010, residente na cidade da Matola, Avenida da Marginal, casa n.º 2249, quarteirão 31.
- Texto do artigo, página 47: Segundo: Boaventura João Ghambule, divorciado, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103993040ª, emitido em Maputo aos 26 de Abril de 2010, residente na cidade da Matola, Avenida Samora Machel n.º 536, Matola J, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pelo presente contrato escrito particular que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta o nome de Centro Infantil Cinco Estrelas, Limitada, e tem a sua sede no bairro Mapandane na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante simples decisão dos sócios a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 47: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 47: a) Educação pré-escolar, incluindo aulas de línguas e desportos;
- Número ou marcador, página 47: b) Prestar serviços de transporte escolar e aluguer das viaturas e aluguer de espaço;
- Número ou marcador, página 47: c) Adquirir, construir, locar ou alugar bens móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local;
- Número ou marcador, página 47: d) A sociedade dentro do seu objecto poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares a subsidiárias
- Texto do artigo, página 47: da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes;
- Número ou marcador, página 47: e) Prestar serviços de transporte escolar, aluguer de espaços;
- Número ou marcador, página 47: f) Adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas;
- Número ou marcador, página 47: g) Associar se com outras empresas ou associações legalmente permitidas, de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
- Número ou marcador, página 47: h) Adquirir, construir, locar ou alugar bens imóveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 47: i) Desenvolver e explorar concessões e propriedades sob qualquer forma que para tal a sociedade for autorizada.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 47: a) Uma quota corresponde a 50% do capital social, no montante de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Ana Paula Mugita Tesoura Segundanhe;
- Número ou marcador, página 47: b) Uma quota correspondente a 50% do capital social, no montante de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Boaventura João Chambule.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Divisão e cessão das quotas)
- Número ou marcador, página 47: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e alienação de toda a parte de quotas deverá ter consentimentos dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas quotas do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço
- Texto do artigo, página 47: que melhor entender, gozando de novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Administração)
- Número ou marcador, página 47: Um) Administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Boaventura João Chambule como gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 47: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ficar a cargo da directora do Centro Infantil Cinco Estrelas Ana Paula Mugita Tesoura Segundanhe.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma. Tais como letras a favos, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 47: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Direcção gral)
- Texto do artigo, página 47: Caberá a administração designar o directoradjunto e outros funcionários para outras funções e as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato:
- Número ou marcador, página 47: a) De administrador nomeado pelo sócio;
- Número ou marcador, página 47: b) Do sócio e do administrador em simultâneo.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro
- Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as
- Texto do artigo, página 48: contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Resultados e suas aplicação)
- Número ou marcador, página 48: Um) Lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Declarado a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intensão de continuar na sociedade. Caso não haja herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou o representante legal não se manifeste, no prazo de 6 (seis) meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 48: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 19 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível
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