Login International, Limitada

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Login International, Limitada

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Texto do artigo · p. 50 Login International, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifica, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894688, uma entidade denominada Login International, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 50 Primeiro. Élvio Daniel Sebastião Mate, casado com Marelisse Artur Mondlane Mate,
Texto do artigo · p. 50 em comunhão geral de bens, natural de XaiXai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282247P, emitido aos 21 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação civil, em Maputo;
Texto do artigo · p. 50 Primeiro. Marelisse Artur Mondlane Mate, casada com Élvio Daniel Sebastião Mate, em geral de bens, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102480393B, emitido aos vinte e quatro de Setembro do ano 2012, pela Direcção Nacional de Identificação civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 50 Segundo. Geraldo Tomás Mondlane, solteiro maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola no bairro Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570006S, emitido aos 9 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 50 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de Login International, Limitada, tem a sua sede na Robati Carlos n.° 55, na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kamfumo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto: comércio a grosso e a retalho de minério, metais, alumínio, com importação e exportação, montagem de equipamento fabricado na base de alumínio, prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas as principais.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT, correspondente a soma de três quotas desiguais. Uma quota
Texto do artigo · p. 50 no valor de 800.000,00MT, correspondente ao sócio Élvio Daniel Sebastião Mate, equivalente a 80% de capital social, outra quota de 100.000,00MT, correspondente a sócia Marelisse Artur Mondlane Mate, equivalente a 10% e outra quota de 100.000,00 MT, correspondente ao sócio Geraldo Tomás Mondlane, equivalente a 10%, respectivamente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 50 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação e quem preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Gerência
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Élvio Daniel Sebastião Mate, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de respiração.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução
Texto do artigo · p. 50 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Herdeiros
Texto do artigo · p. 50 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Casos omissos
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 6 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 51 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Login International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifica, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894688, uma entidade denominada Login International, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 50: Primeiro. Élvio Daniel Sebastião Mate, casado com Marelisse Artur Mondlane Mate,
  4. Texto do artigo, página 50: em comunhão geral de bens, natural de XaiXai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282247P, emitido aos 21 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação civil, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 50: Primeiro. Marelisse Artur Mondlane Mate, casada com Élvio Daniel Sebastião Mate, em geral de bens, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102480393B, emitido aos vinte e quatro de Setembro do ano 2012, pela Direcção Nacional de Identificação civil em Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 50: Segundo. Geraldo Tomás Mondlane, solteiro maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola no bairro Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570006S, emitido aos 9 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação civil em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 50: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Login International, Limitada, tem a sua sede na Robati Carlos n.° 55, na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kamfumo.
  11. Número ou marcador, página 50: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 50: Duração
  14. Texto do artigo, página 50: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 50: Objecto
  17. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a grosso e a retalho de minério, metais, alumínio, com importação e exportação, montagem de equipamento fabricado na base de alumínio, prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão de negócios.
  18. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas as principais.
  19. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 50: Capital social
  21. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT, correspondente a soma de três quotas desiguais. Uma quota
  22. Texto do artigo, página 50: no valor de 800.000,00MT, correspondente ao sócio Élvio Daniel Sebastião Mate, equivalente a 80% de capital social, outra quota de 100.000,00MT, correspondente a sócia Marelisse Artur Mondlane Mate, equivalente a 10% e outra quota de 100.000,00 MT, correspondente ao sócio Geraldo Tomás Mondlane, equivalente a 10%, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 50: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 50: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 50: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação e quem preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 50: Gerência
  29. Número ou marcador, página 50: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Élvio Daniel Sebastião Mate, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 50: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de respiração.
  31. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 50: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 50: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 50: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 51: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 51: Maputo, 6 de Setembro de 2017.
  45. Texto do artigo, página 51: — O Técnico, Ilegível.
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