Login International, Limitada
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Login International, Limitada
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- Texto do artigo, página 50: Login International, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifica, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894688, uma entidade denominada Login International, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 50: Primeiro. Élvio Daniel Sebastião Mate, casado com Marelisse Artur Mondlane Mate,
- Texto do artigo, página 50: em comunhão geral de bens, natural de XaiXai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282247P, emitido aos 21 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação civil, em Maputo;
- Texto do artigo, página 50: Primeiro. Marelisse Artur Mondlane Mate, casada com Élvio Daniel Sebastião Mate, em geral de bens, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102480393B, emitido aos vinte e quatro de Setembro do ano 2012, pela Direcção Nacional de Identificação civil em Maputo; e
- Texto do artigo, página 50: Segundo. Geraldo Tomás Mondlane, solteiro maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola no bairro Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570006S, emitido aos 9 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 50: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Login International, Limitada, tem a sua sede na Robati Carlos n.° 55, na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kamfumo.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Duração
- Texto do artigo, página 50: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Objecto
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a grosso e a retalho de minério, metais, alumínio, com importação e exportação, montagem de equipamento fabricado na base de alumínio, prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas as principais.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Capital social
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT, correspondente a soma de três quotas desiguais. Uma quota
- Texto do artigo, página 50: no valor de 800.000,00MT, correspondente ao sócio Élvio Daniel Sebastião Mate, equivalente a 80% de capital social, outra quota de 100.000,00MT, correspondente a sócia Marelisse Artur Mondlane Mate, equivalente a 10% e outra quota de 100.000,00 MT, correspondente ao sócio Geraldo Tomás Mondlane, equivalente a 10%, respectivamente.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 50: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação e quem preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Gerência
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Élvio Daniel Sebastião Mate, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de respiração.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: Dissolução
- Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: Herdeiros
- Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: Casos omissos
- Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 6 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 51: — O Técnico, Ilegível.
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