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| Fase do Projecto | Pescadores afectados | Colectores entre-marés afectados | Total |
|---|---|---|---|
| Reassentamento | 64 | 124 | 188 |
| Construção | 1.379 | 239 | 1.618 |
| Operações | 939 | 2.346 | 3.285 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: De acordo com o requerimento que fica arquivado neste Gabinete, proveniente da comunidade de Chigan’ga da autoria da Associação Kama Lipindula como uma pessoa jurídica, juntando os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, constatouse que se trata de uma associação com fins lícitos determinados e legalmente possiveis, cujo o acto de constituicao e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho e artigo 1 de Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kama Lipindula.
- Texto do artigo, página 1: Dôa, 21 de Setembro de 2017. – O Administrador do Distrito, Domingos Juliasse Viola.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO Moratória para a Elegibilidade à Compensação e ao Reassentamento
- Texto do artigo, página 2: Havendo a necessidade de estabelecer uma moratória para as actividades que não estão cobertas ou incluídas no âmbito das actividades a serem implementadas na área coberta pelo Título de Uso e Aproveitamento da Terra n.º 004/2017 incidente sobre a parcela 3/11770, registado sob o processo legal de DUAT n.º 13945/1067, detido pela Rovuma Basin LNG Land, Lda., registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100338459, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo (a “Área do DUAT”), de acordo com o disposto na Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, determino:
- Texto do artigo, página 2: 1. É proibida a atribuição de novos direitos de uso e aproveitamento da terra dentro da Área do DUAT, identificada no mapa constante do Anexo I.
- Texto do artigo, página 2: 2. Constitui responsabilidade das autoridades governamentais locais
- Texto do artigo, página 2: e das comunidades assegurar que as comunidades residentes na Área do DUAT não permitam:
- Texto do artigo, página 2: i. Novas actividades de construção de carácter social, económico ou cultural; e ii. Não plantem novas árvores ou culturas perenes. Para evitar
- Texto do artigo, página 2: dúvidas, constituem culturas perenes as que em circunstâncias normais sobrevivem mais de 2 anos após a sua plantação (na Área do DUAT onde este despacho se aplica, tal refere-se à banana e ao ananás).
- Texto do artigo, página 2: 3. Não serão permitidos sepultamentos dentro da Área do DUAT a partir da data que a indicação de um cemitério para o efeito for anunciada pelas autoridades governamentais locais.
- Texto do artigo, página 2: 4. Os residentes da Área do DUAT podem continuar a manter e a reparar as suas residências actuais. Quando iniciar o processo de reassentamento, a compensação destas residências será determinada de acordo com o quadro de compensação descrito no Plano de Reassentamento.
- Texto do artigo, página 2: 5. Os agregados familiares, indivíduos que considerem que não
- Texto do artigo, página 2: foram incluídos no censo e no inventário patrimonial, embora: (i) possuam bens dentro da Área do DUAT; ou (ii) residam dentro da
- Texto do artigo, página 2: área do DUAT, incluindo os que residam e/ ou possuam bens na área previamente coberta pela autorização provisória do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra sobre a parcela n.º 3/11770, ora desanexada da autorização definitiva, deverão contactar os líderes das suas aldeias ou os seus Comités Comunitários de Reassentamento, até 30 dias após o anúncio da presente moratória, para serem avaliados para inclusão. A liderança comunitária submeterá todas as reclamações ao Administrador do Distrito, o qual avaliará as mesmas e referirá aquelas consideradas válidas aos promotores do Plano de Reassentamento. Os promotores do Plano de Reassentamento confirmarão a validade da reclamação apresentada pelo agregado familiar/indivíduo, através da documentação compilada pela liderança comunitária, pelo Administrador do Distrito e a localização dos bens dentro da Área do DUAT. Os reclamantes cuja reclamação seja considerada válida serão incluídos no censo e no inventário patrimonial.
- Texto do artigo, página 2: Qualquer agregado familiar que não tenha sido registado no censo e no inventário patrimonial realizados pelo Projecto de Desenvolvimento de Gás em Moçambique ou incluído subsequentemente à avaliação para o efeito, até 30 dias após o anúncio da presente moratória, não será elegível à compensação, seja de que tipo for.
- Texto do artigo, página 2: 6. Constitui responsabilidade das autoridades governamentais locais assegurar o cumprimento rigoroso das disposições da legislação de terras aplicáveis às zonas de protecção parcial. Em particular, as autoridades governamentais locais tomarão as medidas necessárias para evitar qualquer tipo de assentamento ou a prática de actividades proibidas ao longo da zona costeira de 100m adjacente à Área do DUAT.
- Texto do artigo, página 2: 7. A disposição anterior não se aplica aos indivíduos incluídos no censo e no inventário patrimonial na data mencionada no número 5 acima.
- Texto do artigo, página 2: 8. O disposto no presente despacho é aplicável, com as necessárias adaptações, à área reservada para a construção da vila de reassentamento, que constitui a parcela n.º 832, Processo cadastral n.º 1666 conforme demarcada e identificada pelas coordenadas constantes do Anexo II.
- Texto do artigo, página 2: 9. O presente despacho entra imediatamente em vigor e permanecerá
- Texto do artigo, página 2: válido por um período de 36 (trinta e seis) meses ou até à conclusão de todos os pagamentos de compensação nos termos da lista final dos agregados familiares elegíveis à compensação.
- Texto do artigo, página 2: Pemba, 26 de Outubro de 2017. — A Governadora da Província, Celmira Frederico Pena da Silva.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Plano de Reassentamento
- Texto do artigo, página 2: Esboço Final Para Aprovação Do Governo
- Texto do artigo, página 2: Parte 0: Sumário Executivo Desenvolvimento de Gás em Moçambique
- Texto do artigo, página 2: PREÂMBULO
- Texto do artigo, página 2: A Anadarko Moçambique Área 1, Lda. (AMA1) e a Eni East Africa S.p.A. (EEA) são co-proponentes do Projecto de Desenvolvimento de Gás em Moçambique (doravante designado por ‘Projecto’). Os proponentes continuarão a trabalhar em estreita colaboração para a implementação do PR.
- Texto do artigo, página 2: A AMA1 é um proponente do Projecto, na qualidade de concessionária e operadora em nome das concessionárias, no âmbito do Contrato de Concessão para Pesquisa e Produção da Área 1 Offshore da Bacia do Rovuma, celebrado com o Governo da República de Moçambique e a
- Texto do artigo, página 2: Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, E.P. (ENH) no dia 20 de Dezembro de 2006.
- Texto do artigo, página 2: Igualmente, a EEA é um proponente do Projecto como concessionária e operadora em nome das concessionárias no Contrato de Concessão para Pesquisa e Produção da Área 4 Offshore da Bacia do Rovuma, celebrado com o Governo da República de Moçambique e a ENH no dia 20 de Dezembro de 2006.
- Texto do artigo, página 2: Agradecimento
- Texto do artigo, página 2: O Projecto deseja agradecer às comunidades de Afungi e de Palma Sede que dispensaram o seu tempo durante o desenvolvimento do Plano de Reassentamento (PR). As comunidades de Quitupo, Maganja, Senga, Palma Sede e Mondlane que tão generosamente partilharam os seus conhecimentos; participaram nos levantamentos, nas reuniões e nas discussões; e assistiram na tomada de decisões num
- Texto do artigo, página 2: processo que informou o desenvolvimento meticuloso do PR. As comunidades foram, em alguns casos, assistidas por Organizações Não Governamentais (ONGs) que actuaram como seus defensores e monitoraram, de forma independente, as actividades de reassentamento do Projecto. O Projecto deseja agradecer a todas as ONGs e aos membros da sociedade civil pela sua participação e pelas suas contribuições ao processo de planeamento do reassentamento.
- Texto do artigo, página 2: Abreviaturas e Acrónimos
- Texto do artigo, página 2: AMA1 – Anadarko Moçambique Área 1,
- Texto do artigo, página 2: Lda. APC – AnadarkoPetroleumCorporation Art. – Artigo CEC – Capacidade de Permuta de Catiões CCP – Conselho Comunitário das Pescas C C R – C o m i t é C o m u n i t á r i o d e
- Texto do artigo, página 2: Reassentamento
- Texto do artigo, página 2: C D R – C o m i t é d e D i r e c ç ã o d o Reassentamento
- Texto do artigo, página 3: CIAS – IESC (Independent Environmental and Social Consultant) Consultor Independente Ambiental e Social
- Texto do artigo, página 3: DUAT – Direito de Uso e Aproveitamento
- Texto do artigo, página 3: da Terra EEA – Eni East Africa S.p.A EIA – Estudo do Impacto Ambiental ENH – Empresa Nacional de Hidrocarbonetos
- Texto do artigo, página 3: E.P. GdM – Governo de Moçambique GNL – Gás Natural Liquefeito Ha – Hectare ICD – Indicadores Chave de Desempenho IDM – Instalação de Descarga de Materiais IFC – International Finance Corporation IFC– PS Normas de Desempenho da
- Texto do artigo, página 3: International Finance Corporation
- Texto do artigo, página 3: MICOA – Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental
- Texto do artigo, página 3: MITADER – Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural
- Texto do artigo, página 3: MZN – Meticais (moeda com curso legal na República de Moçambique)
- Texto do artigo, página 3: OBC – Organização de base comunitária OU Organização comunitária
- Texto do artigo, página 3: OLC–Oficial de Ligação com as
- Texto do artigo, página 3: Comunidades ONG – Organização Não Governamental PCD – Sociedade Portos de Cabo Delgado,
- Texto do artigo, página 3: S.A. PGAS – Plano de Gestão Ambiental e Social PR – Plano de Reassentamento PRMS – Plano de Restabelecimento dos
- Texto do artigo, página 3: Meios de Subsistência
- Texto do artigo, página 3: PRMSA – Plano de Restabelecimento dos Meios de Subsistência Agrícolas
- Texto do artigo, página 3: PRMSP – Plano de Restabelecimento dos Meios de Subsistência Pesqueiros
- Texto do artigo, página 3: RBLL – Rovuma Basin LNG Land, Lda. SIG – Sistema de Informação Geográfica SPGC – Serviços Provinciais de Geografia
- Texto do artigo, página 3: e Cadastro ZEM – Zona de Exclusão Marítima ZIP – Zona Industrial do Projecto ZS – Zona de Segurança
- Texto do artigo, página 3: Sumário Executivo
- Texto do artigo, página 3: A Visão Global
- Texto do artigo, página 3: Este documento representa o Plano do Reassentamento (PR) do Projecto de Desenvolvimento de Gás em Moçambique (o ‘Projecto’) no Distrito de Palma, na Província de Cabo Delgado, em Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: O Estudo do Impacto Ambiental (EIA) do Projecto foi aprovado pelo antigo Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental (MICOA), em Junho de 2014. Conforme prescrito no Regulamento sobre o Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2012, de 8 de Agosto, é necessário um PR aprovado (este documento) como condição para a emissão da Licença Ambiental.
- Texto do artigo, página 3: Enquadramento do PR
- Texto do artigo, página 3: Este PR descreve as políticas, os princípios, os procedimentos, os papéis e as responsabilidades para a gestão dos impactos ocasionados pelo deslocamento físico (perda de habitações) e os impactos do deslocamento económico (perda total ou parcial das fontes de rendimento ou outros meios de subsistência) provocados pela construção e pela operação da Fábrica de Gás Natural Liquefeito (GNL) e o respectivo terminal de exportação.
- Texto do artigo, página 3: O PR foi preparado em estreita consulta e com a participação plena das comunidades afectadas e do Governo da República de Moçambique (GdM). As organizações da sociedade civil também desempenharam um papel activo no desenvolvimento do plano de reassentamento do Projecto.
- Texto do artigo, página 3: A consulta e o envolvimento das comunidades afectadas e hospedeiras, ado Governo a todos os níveis e da sociedade civil, será um processo contínuo durante as fases de implementação, monitora e avaliação do reassentamento.
- Texto do artigo, página 3: O objectivo do Projecto, em termos de reassentamento, é de realizar o reassentamento de uma forma que ofereça aos agregados familiares física e economicamente deslocados a oportunidade de melhorar ou, pelo menos, restabelecer os seus meios de subsistência e padrão de vida.
- Texto do artigo, página 3: Descrição do Projecto
- Texto do artigo, página 3: O Projecto extrairá gás natural de grandes reservatórios de gás no mar através de furos submarinos. O gás recolhido será transportado, através de gasodutos submarinos, para a Fábrica de GNL em terra, onde será transformado em líquido e armazenado em tanques. O GNL será transportado, através de gasodutos, para um cais de exportação, onde será carregado para embarcações especializadas para o transporte para os mercados internacionais.
- Texto do artigo, página 3: O Projecto tem uma duração inicial de 30 anos, mas pode ser estendido, dependendo do desenvolvimento das reservas de gás no futuro.
- Texto do artigo, página 3: As actividades do Projecto desenrolar-se-ão em três zonas:
- Texto do artigo, página 3: • no mar - construção de furos e instalação de gasodutos (incluindo linhas de alimentação) no fundo do mar para ligar os furos e para transportar o gás natural para a Fábrica de GNL em terra. • perto da costa -construção de pontescaispara o carregamento de condensados, uma Instalação de Descarga de Materiais (IDM), linhas de alimentação e a imposição de uma Zona de Exclusão Marítima de 500m (ZEM) durante a fase de construção, e uma Zona de Segurança que se propõe ser de 1.500m (ZS) proposta para vigorar durante as operações. • em terra- construção e operação de uma Fábrica de GNL e toda a infraestrutura associada, como residências, acampamento de construção e uma pista de aterragem.
- Texto do artigo, página 3: O desenvolvimento do Projecto incluirá o deslocamento físico e económico de alguns agregados familiares que possuem habitações ou que realizam actividades de subsistência agrícola ou pesqueira na península de Afungi.
- Texto do artigo, página 3: Proponentes do Projecto
- Texto do artigo, página 3: Os proponentes do Projecto de Desenvolvimento de Gás em Moçambique, a Anadarko Moçambique Área 1, Lda. (AMA1) e a Eni East Africa, S.p.A. (EEA), processarão gás natural na península de Afungi, no Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, em Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Magnitude do reassentamento
- Texto do artigo, página 3: O plano director do Projecto encontra-se apresentado na Figura ES-1 ..Ao Projecto foram alocados 6,625 hectares (ha) de terra, através do processo de DUAT (Direito de Uso e Aproveitamento da Terra) para o desenvolvimento da fábrica de GNL. A área do DUAT será igualmente utilizada para a implementação da Zona de Desenvolvimento de Programas de Subsistência, a Zona Industrial do Projecto (ZIP) e a aldeia de reassentamento.
- Texto do artigo, página 3: O Governo Distrital está em processo de identificação de mais 2.262 como área de reposição para a agricultura, para os deslocados pelo Projecto.
- Texto do artigo, página 3: O Projecto deslocará fisicamente 556 agregados familiares que receberão novas habitações, construídas pelo Projecto, numa aldeia de reassentamento em Quitunda. Outros 952 agregados familiares perderão o acesso ao uso de terra cultivada, terra de pousio ou mata, e outros bens terrestres. Todos os agregados familiares reassentados receberão compensação, terra de reposição agrícola e a oportunidade de participarem em programas de subsistência. O número total de agregados familiares a serem económica e fisicamente deslocados devido às actividades terrestres do Projecto dentro da áreado DUAT é de 1.508
- Texto do artigo, página 4: Impacto nas pescas
- Texto do artigo, página 4: Os pescadores locais e os colectores que utilizam as zonas entre-marés e perto da costa, a nordeste da península de Afungi, perderão o acesso a algumas, ou a todas, as suas zonas de pesca e zona de colecta entre-marés, em resultado das operações de GNL e ao estabelecimento da ZEM durante a construção, e a ZS durante as operações.
- Texto do artigo, página 4: Para efeitos deste RP e avaliação dos impactos sob os meios de subsistência, a ZS assume-se como sendo de 1.500 m ao redor das pontes-cais do GNL e outras instalações marítimas (vide a Figura E-1).
- Texto do artigo, página 4: A Tabela ES-1 apresenta um resumo do número de pescadores e colectores entre-marés que serão afectados pelo Projecto. Durante a fase de construção, haverá mais pescadores afectados devido à combinação dos 500 m da ZEM ao redor da infraestrutura marítima, os 1.000 m previstos para a zona temporária de distúrbio (ruído e turvação) e a instalação do gasoduto Prosperidade, que afecta directamente os pescadores e os colectores entre-marés das comunidades a leste do local do Projecto, incluindo Nsemo, Kibunju, Nfunzi, Mpaia e Maganja. Durante as operações, estas comunidades serão ligeiramente afectadas, reduzindo onúmero total de pescadores impactados durante esta fase. O número de colectores entre-marés impactados aumentou grandemente durante a fase das operações, devido à ZS maior que perturba as áreas entremarés a oeste das pontes-cais, utilizadas por muitos colectores de Palma Sede.
- Texto do artigo, página 4: Tabela ES 1: Pescadores e colectores entre marés que perderão acesso a recursos (número de indivíduos)
- Texto do artigo, página 4: Fase do Projecto
Pescadores afectados
Colectores entre-marés afectados
Total
Reassentamento
64
124
188
Construção
1.379
239
1.618
Operações
939
2.346
3.285
Fase do Projecto Pescadores afectados Colectores entre-marés afectados Total Reassentamento 64 124 188 Construção 1.379 239 1.618 Operações 939 2.346 3.285 - Texto do artigo, página 4: Os pescadores e os colectores deslocados são elegíveis a vários tipos de compensação em espécie, equipamentoe assistência para acesso a recursos alternativos. O Plano de Restabelecimento dos Meios de Subsistência Pesqueiros (PRMSP) faz parte do Anexo B deste PR.
- Texto do artigo, página 4: Enquadramento político e legislativo
- Texto do artigo, página 4: O PR foi preparado em conformidade com o Decreto n.º 31/2012, de 8 de Agosto (Regulamento sobre o Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas) e a Norma de Desempenho 5 da International Finance Corporation:Aquisição da Terra e Reassentamento Involuntário (2012) (IFC PS 5).
- Texto do artigo, página 4: Em 12 de Dezembro de 2012, foi concedida uma autorização provisória do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT) à Rovuma Basin LNG Land, Lda., uma sociedade comercial actualmente detida pela AMA1, EEA e Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, E.P. (ENH) para uma área de 7.000 ha. A áreado DUAT foi demarcada em 2014 com 120 marcos, evitando áreas sensíveis, como zonas residenciais, aldeias, pântanos, rios e lagoas,
- Texto do artigo, página 4: assim como uma faixa de 100m de largura ao longo da costa. Após a demarcação, a áreado DUAT foi registada como abarcando 6,625ha. Mais detalhes relativos aos direitos do Projecto sob a Terra encontram-se detalhados na Secção 2.2 do PR.
- Texto do artigo, página 4: B E S T U D O D E B A S E SOCIOECONÓMICO
- Texto do artigo, página 4: O Projecto recolheu informação sobre a população afectada através de diversos métodos, incluindo um censo, inventário patrimonial, levantamento de dados sócio económicos, discussões com grupos focais, mapeamento comunitário e estudos de base das pescas e da agricultura. Em conjunto, esta informação foi utilizada para desenvolver o PR; estabelecer uma base sobre a qual será avaliado o sucesso do programa de reassentamento; e definir os critérios de elegibilidade e de compensação.
- Texto do artigo, página 4: Aldeias afectadas
- Texto do artigo, página 4: Para o propósito deste relatório, os agregados familiares deslocados foram divididos em quatro grupos com base no local onde são impactados, e inclui:
- Texto do artigo, página 4: • Agregados familiares que são fisicamente deslocados (terrestre) das aldeias de Barabarane, Quitupo, Milamba, Simo, Ngoji, Patacua e
- Texto do artigo, página 5: Quitunda, Mipama e Salama; e;
- Texto do artigo, página 5: • Agregados familiares que são economicamente deslocados (terrestre) nas aldeias de Maganja, Palma Sede, Mondlanee Senga; e
- Texto do artigo, página 5: • Comunidade hospedeira (residencial); e • Indivíduos que perderão acesso a zonas
- Texto do artigo, página 5: de pesca ou áreas de colecta entre-marés (marítimo) das aldeias de Palma Sede, Nsemo, Kibunju, Nfunzi, M’Paia e Maganja.
- Texto do artigo, página 5: Perfil demográfico A população deslocada é predominantemente jovem (à semelhança da população nacional). 45 por cento dos membros dos agregados familiares têm idade inferior a quinze anos. A idade média da população deslocada é de 18 anos. Os dados colectados indicam ainda que os agregados familiares deslocados são maioritariamente compostos por homens, com idades acima dos 25 anos. No entanto, na faixa etária dos 0-14 anos existem mais indivíduos do género feminino que masculino, acima do perfil do país a nível nacional.Cultura
- Texto do artigo, página 5: A população deslocada tem um histórico linguístico e étnico variado, e inclui idiomas como Chimakuwa, Kimwani, Chimakonde, Chimakwe e Kiswahili. A maioria dos agregados familiares pratica a religião muçulmana, com excepção dos residentes de Senga onde a maioria dos agregados familiares / indivíduos se descrevem como cristãos. A vasta composição etnolinguística resulta de indivíduos originários de várias áreas, incluindo Nampula e Tanzânia.
- Texto do artigo, página 5: Educação
- Texto do artigo, página 5: O nível de escolaridade da população deslocada é muito baixo, mas é bastante consistente com as outras zonas rurais em Moçambique e particularmente no norte do país. A frequência escolar por crianças com menos de quinze anos, à data de realização do censo do reassentamento, também era bastante baixa. Os níveis de frequência escolar e os níveis de escolaridade são bastante mais baixos para as mulheres do que para os homens.
- Texto do artigo, página 5: Saúde
- Texto do artigo, página 5: A saúde da população deslocada caracterizase pela desnutrição e elevada incidência da malária. Alegadamente Maganja sofreu um surto de cólera em 1997 e um segundo em 2000.
- Texto do artigo, página 5: Segurança alimentar
- Texto do artigo, página 5: Os agregados familiares percebem que não têm alimentos em quantidade suficiente para as suas necessidades, entre Dezembro e Março, altura em que as culturas são plantadas. A situação da escassez de alimentos tem vindo a melhorar em Afungi, já estimulada pelo emprego e mercados recentemente acedidos com o início das actividades preparatórias do Projecto.
- Texto do artigo, página 5: Meios de subsistência
- Texto do artigo, página 5: A população deslocada depende vastamente das actividades de subsistência para sustentar a sua família. Os sectores predominantes onde são desenvolvidas as actividades de subsistência
- Texto do artigo, página 5: são a agricultura e a pesca, com pequenos números envolvidos no emprego formal, à data de realização do levantamento. Com a disponibilidade do emprego formal, os níveis de renda, poupança e dívida estão a aumentar, o que está a estimular várias outras actividades, incluindo o comércio. Os agregados familiares que não estão formalmente empregados geram dinheiro através do comércio, principalmente produtos agrícolas e pesqueiros. Os agregados familiares tendem a gastar o seu dinheiro em produtos de primeira necessidade e em transporte.
- Texto do artigo, página 5: A colecta de lenha e de materiais de construção é muito comum nas actividades de colecta (forragem) que incluem a colecta de frutos silvestres e tubérculos para complementar outras actividades de subsistência. No entanto, a colecta com o propósito de geração de renda não é uma prática comum. Os agregados familiares utilizam a lenha principalmente para cozinhar, e os agregados mais pobres utilizam para iluminação. Habitação
- Texto do artigo, página 5: As casas em Afungi são geralmente construídas num formato rectangular através de materiais disponíveis localmente (argila, pedras, conchas, folhas de palmeira, etc.). As casas seguem o traçado que é comummente encontrado no Distrito de Palma, ou seja, com uma cobertura de quatro-águas. Com o aumento da disponibilidade de dinheiro e a rede melhorada de estradas que levam a Afungi, a utilização de chapas de zinco onduladas para a construção de coberturas está a tornar-se comum.
- Texto do artigo, página 5: Acesso a serviços / infraestruturas
- Texto do artigo, página 5: Os agregados familiares deslocados têm um acesso fraco à educação e a cuidados de saúde. Os agregados familiares obtêm água através dos poços comunitários ou de outros poços escavados à mão. O saneamento formal não existe em Afungi (os agregados familiares utilizam o mato e os campos), e não existe uma infraestrutura eléctrica.
- Texto do artigo, página 5: O estudo de base socioeconómico é discutido no Capítulo 3.
- Texto do artigo, página 5: Impactos de deslocamento físico e económico do Projecto
- Texto do artigo, página 5: Os indivíduos, os agregados familiares e os pequenos negócios sofrerão algum impacto de deslocamento físico e económico em resultado da construção e operação do Projecto e devido às restrições de acesso aos recursos naturais, como as zonas de pesca e as terras agrícolas.
- Texto do artigo, página 5: Os impactos de deslocamento físico e económico do Projecto são descritos no Capítulo 4.
- Texto do artigo, página 5: Atenção às pessoas vulneráveis
- Texto do artigo, página 5: O Projecto preparou uma lista preliminar dos agregados familiares vulneráveis em cada comunidade. A lista foi preparada utilizando métodos participativos através dos quais os membros comunitários identificaram os indivíduos vulneráveis na sua comunidade.
- Texto do artigo, página 5: A lista preliminar está a ser rastreada e será utilizada para adaptar o apoio a vulneráveis para abordar as necessidades específicas de cada agregado familiar. As medidas para auxiliar as pessoas vulneráveis a participarem e a beneficiarem das oportunidades oferecidas pelo programa de reassentamento são descritas neste PR.
- Texto do artigo, página 5: C P L A N O D E A C Ç Ã O D O
- Texto do artigo, página 5: REASSENTAMENTO Quadro do Direito à Compensação O PR define quem é elegível à compensação, o que cada individuo tem direito a receber e a base para a avaliação das perdas. Estas questões encontram-se sumarizadas num quadro do direito à compensação (Tabela 5-1). O quadro foi desenvolvido com base em consulta extensiva realizada às comunidades afectadas e a todos os níveis governamentais.
- Texto do artigo, página 5: Foi realizado um estudo abrangente para determinar o valor específico local, das árvores e culturas (vide Anexo D) com a contribuição das comunidades e do Governo Distrital. O estudo foi revisto pelo Centro de Estudos de Agricultura e Gestão de Recursos Naturais, CEAGRE.
- Texto do artigo, página 5: Os direitos à compensação encontram-se descritos no Capitulo 5.
- Texto do artigo, página 5: Aldeia de Reassentamento
- Texto do artigo, página 5: O Projecto realizou um processo completo de selecção do local para identificar o melhor local para a aldeia de reassentamento. Após a revisão e aprovação do Governo, foi realizada uma série de visitas ao local e consultas comunitárias que culminaram num dia de votação. Os membros comunitários presentes neste dia votaram a favor do local mais próximo de Quitunda. A disposição da aldeia de reassentamento e a concepção das habitações foram informadas por consultas regulares e opinião das pessoas deslocadas.
- Texto do artigo, página 5: A aldeia de reassentamento ocupa uma área de 106ha, localizada a 4 km a sudoeste de Quitupo. Serão desenvolvidas parcelas residenciais para receber os agregados familiares deslocados. A aldeia possui uma área designada para futura expansão.
- Texto do artigo, página 5: Conforme definido no Decreto do Reassentamento (Decreto n.º 31/2012), os agregados familiares fisicamente deslocados receberão uma parcela de 800 m2, com água canalizada e electricidade; uma habitação de 70 m2, com três quartos, cozinha e sala, uma cozinha externa, uma latrina externa e chuveiro.
- Texto do artigo, página 5: As instalações da aldeia de reassentamento, habitações e infraestruturas encontram-se descritas no Capítulo 6.
- Texto do artigo, página 5: O Projecto será responsável pela construção da aldeia e respectiva infraestrutura. Após a conclusão dos edifícios públicos (como a esquadra da polícia, centro de saúde e escola) e infraestruturas (como as estradas, rede de abastecimento de água e rede eléctrica) estes serão transferidos para o GdM que ficará então responsável pela sua gestão, operação,
- Texto do artigo, página 6: manutenção e alocação de pessoal. Depois da referida transferência o Projecto não suportará qualquer outra obrigação financeira, em termos dos edifícios públicos e das infraestruturas.
- Texto do artigo, página 6: Terra agrícola de reposição
- Texto do artigo, página 6: Uma das componentes principais da estratégia de restabelecimento dos meios de subsistência é a provisão de terra de reposição para a agricultura aos agregados familiares que perdem acesso à terra agrícola dentro da áreado DUAT.
- Texto do artigo, página 6: Para além de habitações, será fornecida terra agrícola de reposição aos agregados familiares deslocados, sendo que a responsabilidade pela atribuição de tal terra é do Governo Distrital. O Projecto tem fornecido assistência técnica ao Governo para a identificação dos locais adequados para a terra agrícola de reposição.
- Texto do artigo, página 6: A terra agrícola de reposição é discutida no Capítulo 7.
- Texto do artigo, página 6: Restabelecimento dos meios de subsistência O PR concede, à população afectada pelo
- Texto do artigo, página 6: Projecto, a oportunidade de melhorar ou, pelo menos, restabelecer os seus meios de subsistência e os seus níveis de renda. O PR apresenta uma gama de programas que serão executados ao longo de um período de 48 meses com enfoque nas seguintes áreas de subsistência (Para mais detalhes, vide Capitulo 8: Plano de Restabelecimento dos Meios de Subsistência):
- Texto do artigo, página 6: 1. Agricultura e colecta: O Plano de
- Texto do artigo, página 6: Restabelecimento dos Meios de Subsistência Agrícola e Recursos Comuns (PRMSA) facultará oportunidades aos agregados familiares para atingirem níveis sustentáveis de segurança alimentar num prazo de dezoito meses após a relocação física. Os programas incluem o melhoramento do cultivo, armazenamento de culturas, sistemas de secagem, hortas, centro rural de serviços, substituição dos recursos de colecta e fogões eficientes. Estes programas serão implementados nas terras agrícolas de reposição, bem como na Zona de Desenvolvimento de Programas de Subsistência dentro do DUAT.
- Texto do artigo, página 6: 2. Pescas: O Plano de Restabelecimento dos
- Texto do artigo, página 6: Meios de Subsistência Pesqueiros (PRMSP) concentra-se no fornecimento de oportunidades para os agregados familiares dependentes dos recursos marítimos eeconomicamente deslocados para melhorarem ou restabelecerem os seus meios de subsistência. Os programas incluem o melhoramento das pescas e da maricultura; pescas alternativas e melhoradas; processamento pós-colheita; melhoria do habitat das pescas e do marisco; infraestrutura pesqueira; estradas de acesso melhoradas e apoio para a co-gestão pesqueira.
- Texto do artigo, página 6: 3. Meios de subsistência não baseados
- Texto do artigo, página 6: na terra e capacitação: Estes programas procuram diversificar os meios de subsistência dos agregados familiares e melhorar a resiliência aos impactos naturais e económicos. As medidas incluem o acesso a formação vocacional e de capacidades, emprego, formação na área de gestão financeira, formação na área de pequenos negócios e formação na manutenção das habitações de reassentamento.
- Texto do artigo, página 6: Os agregados familiares que são fisicamente deslocados terão a oportunidade de participar nos três programas. Os agregados familiares economicamente deslocados terão acesso a alguns ou a todos os programas dependendo do tipo e da magnitude do impacto nos meios de subsistência que sofrem. Será prestada particular atenção às pessoas vulneráveis para que as mesmas possam aproveitar as oportunidades de subsistência. Consulta e divulgação
- Texto do artigo, página 6: Tem sido mantido um programa integral de consulta e de envolvimento ao longo do processo de planeamento do reassentamento. Uma equipa dedicada ao envolvimento do reassentamento tem-se centralizado na disseminação sistemática de informação correcta e importante sobre o processo de reassentamento junto das pessoas afectadas; encorajando o diálogo e recolhendo opiniões; e, documentando os resultados. As técnicas de envolvimento tomaram em conta os baixos níveis de escolaridade e os diferentes dialectos falados na área do Projecto.
- Texto do artigo, página 6: Foram eleitos Comités Comunitários de Reassentamento (CCR) em Quitupo, Senga, Maganja, Palma Sede e, mais recentemente, em, Mondlane. A intenção era que os membros dos CCR fossem uma representação ampla, com a inclusão de agricultores, pescadores, mulheres, jovens, líderes e idosos e pessoas vulneráveis. As comunidades decidiram sobre a composição destes Comités. A afiliação pode ser alterada de tempo a tempo, conforme determinado pela comunidade
- Texto do artigo, página 6: A equipa de envolvimento do reassentamento tem utilizado reuniões regulares com os CCR, reuniões comunitárias, reuniões públicas, discussões com grupo de foco, entrevistas, levantamentos, mapeamento comunitário participativo, exibição de informação nos nkutanos (locais de encontro), transmissões de rádio, artigos de jornal, anúncios, visitas de grupo a vários locais, incluindo às opções para a aldeia de reassentamento e à casa modelo, com a disseminação contínua de materiais visuais, como desenhos e ilustrações, brochuras, mapas e modelos tridimensionais.
- Texto do artigo, página 6: Após diálogo e discussão com os CCR, todas as decisões-chave sobre o programa de reassentamento do Projecto ate ao momento foram apresentadas e validadas em quatro reuniões públicas lideradas pelo Administrado do Distrito. Os participantes incluíram membros das comunidades afectadas, a sociedade civil e todos os níveis do governo. As reuniões foram repetidas em cada uma das comunidades afectadas.
- Texto do artigo, página 6: As actividades de consulta e de divulgação encontram-se descritas em detalhe no Capitulo 9.
- Texto do artigo, página 6: D P L A N O D E A C Ç Ã O D A IMPLEMENTAÇÃO
- Texto do artigo, página 6: Mecanismo para Reclamações das Comunidades
- Texto do artigo, página 6: O Projecto estabeleceu um Mecanismo para Reclamações das Comunidades acessível para abordar e corrigir, de forma rápida e eficaz, as
- Texto do artigo, página 6: reclamações apresentadas pela comunidade e relativas às actividades do Projecto, incluindo o reassentamento. As vias para a apresentação de reclamações já foram amplamente divulgadas dentro da área do Projecto (vide Capítulo 10).
- Texto do artigo, página 6: Monitoria e avaliação
- Texto do artigo, página 6: O Projecto definiu um conjunto de Indicadores Chave de Desempenho (ICD) que será utilizado para monitorar o progresso do restabelecimento dos padrões de vida e dos meios de subsistência.
- Texto do artigo, página 6: Será realizada a monitoria do reassentamento para confirmar que as acções e os compromissos descritos neste PR sejam ampla e atempadamente implementados.O Projecto será responsável pela monitoria e reporte interno. A Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão do Reassentamento (Governo) e o Consultor Ambiental e Social Independente (IESC: terceiro) realizarão a monitoria externa.
- Texto do artigo, página 6: Uma terceira parte independente realizará uma auditoria completa do reassentamento aproximadamente 36 meses após a relocação física dos agregados familiares. Após a conclusão de uma auditoria satisfatória e encerramento de qualquer medida correctiva relacionada, o processo de reassentamento considerar-se-á concluído.
- Texto do artigo, página 6: Papéis e responsabilidades
- Texto do artigo, página 6: Os papéis e responsabilidades para o planeamento e implementação do reassentamento encontram-se também definidos. O PR descreve a organização para a implementação do reassentamento e as responsabilidades detalhadas (vide Capítulo 12).
- Texto do artigo, página 6: Calendário
- Texto do artigo, página 6: O início da implementação do reassentamento estará sujeito ao cumprimento das seguintes condições: aprovação do PR, por escrito, pelo Governo aprovação, pelos Parceiros do Projecto, da estrutura organizacional, governance e do financiamento do PR e da atribuição, às Concessionárias da Área 1 e Área 4 ou às Entidades de Objecto Específico, das concessões marítimas mencionadas no Artigo 12 do Decreto-Lei n.° 2/2014, de 2 de Dezembro. A implementação do PR está programada para acontecer ao longo de um período de 60 meses, a contar da data em que as condições acima referidas estejam satisfeitas. Isto inclui a construção da aldeia de reassentamento, a relocação e execução dos programas de subsistência. A construção da aldeia de reassentamento realizar-se-á em fases ao longo de um período de 23 meses. Os programas de subsistência serão prestados ao longo de um período de 51 meses (vide Capítulo 12).
- Texto do artigo, página 6: Orçamento do reassentamento O Projecto providenciará os fundos
- Texto do artigo, página 6: necessários para a execução do programa de reassentamento (vide Capitulo 12)
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