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Texto do artigo · p. 51 Missalene Residencial, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919095, uma entidade denominada Missalene Residencial, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 Sansão Levi Bila, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301792800B, emitido na cidade de Chimoio, em 23 de Fevereiro de 2017, residente no bairro de Tsalala, quarteirão 4, casa n.º 454, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 51 Felismina Levi Bila, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100106203769J, residente no bairro de Tsalala, quarteirão 108, casa n.º 46, na cidade da Matola, representado por Levi Abrão Bila, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169606J, emitido na cidade de Maputo, em 17 de Julho de 2015; e
Texto do artigo · p. 51 Meldicíntia Levi Bila, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete Identidade n.º 100106203768I, residente no bairro de Tsalala, quarteirão 108, casa n.º 46, na cidade da Matola, representado por Levi Abrão Bila, portador do Bilhete Identidade n.º 110300169606J, emitido na cidade de Maputo, em 17 de Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação social de Missalene Residencial, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no Posto Administrativo de Matola Rio, localidade de Mulotane e no povoado de Zilinga.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de acomodação, restaurante e bar.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 51 Três) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do seu objecto social, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 20,000.00 (vinte mil meticais), dividido em 3 (três) quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 51 a) Sansão Levi Bila, com uma quota no valor nominal de MZN 6.600,00 (seis mil seiscentos meticais), correspondente a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 51 b) Felismina Levi Bila, com uma quota no valor nominal de MZN 6.600,00 (seis mil seiscentos meticais), correspondente a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 51 c) Meldicíntia Levi Bila, com uma quota no valor nominal de MZN 6,800.00 (seis mil e oitocentos meticais), correspondente a 34% do capital social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 51 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares, desde que a assembleia geral assim decida.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos e prestações acessórias, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 51 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade é gerida e representada por um gerente, podendo ser sócio ou não, ficando desde já nomeado o senhor Levi Abrão Bila como gerente.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O gerente terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade,
Texto do artigo · p. 51 podendo, quando autorizado pela assembleia geral, movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 51 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 51 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, depois
Texto do artigo · p. 51 de deduzidos a parte destinada à reserva legal e as outras reservas que a assembleia geral deliberar, serão distribuídos pelos sócios de acordo com a proporção das suas quotas, após o pagamento integral dos suprimentos ou prestações acessórias realizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 26 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 51 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Missalene Residencial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919095, uma entidade denominada Missalene Residencial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 51: Sansão Levi Bila, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301792800B, emitido na cidade de Chimoio, em 23 de Fevereiro de 2017, residente no bairro de Tsalala, quarteirão 4, casa n.º 454, na cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 51: Felismina Levi Bila, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100106203769J, residente no bairro de Tsalala, quarteirão 108, casa n.º 46, na cidade da Matola, representado por Levi Abrão Bila, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169606J, emitido na cidade de Maputo, em 17 de Julho de 2015; e
  5. Texto do artigo, página 51: Meldicíntia Levi Bila, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete Identidade n.º 100106203768I, residente no bairro de Tsalala, quarteirão 108, casa n.º 46, na cidade da Matola, representado por Levi Abrão Bila, portador do Bilhete Identidade n.º 110300169606J, emitido na cidade de Maputo, em 17 de Julho de 2015.
  6. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 51: (Denominação social, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação social de Missalene Residencial, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no Posto Administrativo de Matola Rio, localidade de Mulotane e no povoado de Zilinga.
  10. Número ou marcador, página 51: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de acomodação, restaurante e bar.
  14. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 51: Três) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do seu objecto social, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  16. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 51: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 20,000.00 (vinte mil meticais), dividido em 3 (três) quotas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 51: a) Sansão Levi Bila, com uma quota no valor nominal de MZN 6.600,00 (seis mil seiscentos meticais), correspondente a 33% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 51: b) Felismina Levi Bila, com uma quota no valor nominal de MZN 6.600,00 (seis mil seiscentos meticais), correspondente a 33% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 51: c) Meldicíntia Levi Bila, com uma quota no valor nominal de MZN 6,800.00 (seis mil e oitocentos meticais), correspondente a 34% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 51: (Prestações suplementares)
  24. Número ou marcador, página 51: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares, desde que a assembleia geral assim decida.
  25. Número ou marcador, página 51: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos e prestações acessórias, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  26. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 51: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 51: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  29. Número ou marcador, página 51: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 51: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
  31. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 51: (Administração da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade é gerida e representada por um gerente, podendo ser sócio ou não, ficando desde já nomeado o senhor Levi Abrão Bila como gerente.
  34. Número ou marcador, página 51: Dois) O gerente terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade,
  35. Texto do artigo, página 51: podendo, quando autorizado pela assembleia geral, movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  36. Número ou marcador, página 51: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do gerente.
  37. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 51: (Exercício, contas e resultados)
  39. Número ou marcador, página 51: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, depois
  40. Texto do artigo, página 51: de deduzidos a parte destinada à reserva legal e as outras reservas que a assembleia geral deliberar, serão distribuídos pelos sócios de acordo com a proporção das suas quotas, após o pagamento integral dos suprimentos ou prestações acessórias realizadas pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
  43. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  44. Número ou marcador, página 51: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 51: Maputo, 26 de Outubro de 2017.
  49. Texto do artigo, página 51: — O Técnico, Ilegível.
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