Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 51 SR Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896974, uma entidade denominada SR Mineral - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 Outorgante:
Texto do artigo · p. 51 Gong Ming, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E69025956, emitido aos 19 de Fevereiro de 2016, pela MPS Exit & Entry Administration, residente em Fujian.
Texto do artigo · p. 51 E disse o outorgante, adiante designado sócio único, que pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação de SR Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Mesquita n.º 29, 1.° andar, no bairro Central, na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 52 a) Exploração de minérios;
Número ou marcador · p. 52 b) Prospecção e pesquisa de minerais;
Número ou marcador · p. 52 c) Comercialização de minerais a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha, a devida autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar, directa ou
Texto do artigo · p. 52 indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O sócio único pode, por decisão sua, ceder a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do ócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas por decisão sua.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve sempre constar de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 52 As decisões que por lei são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, por ele assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Administração)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio único, que a representa em juízo
Texto do artigo · p. 52 e fora dela, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio único, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Balanço da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 52 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 52 Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados ao sócio único, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 52 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A parte restante dos lucros terá a
Texto do artigo · p. 52 aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 52 O presente contrato entra em vigor a partir da data da sua celebração.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Omissões)
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Assim o declarou e outorgou. O presente contrato vai ser assinado pelo
Texto do artigo · p. 52 sócio único. Maputo, 29 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 52 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: SR Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896974, uma entidade denominada SR Mineral - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 51: Outorgante:
  4. Texto do artigo, página 51: Gong Ming, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E69025956, emitido aos 19 de Fevereiro de 2016, pela MPS Exit & Entry Administration, residente em Fujian.
  5. Texto do artigo, página 51: E disse o outorgante, adiante designado sócio único, que pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 52: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de SR Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Mesquita n.º 29, 1.° andar, no bairro Central, na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 52: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
  17. Número ou marcador, página 52: a) Exploração de minérios;
  18. Número ou marcador, página 52: b) Prospecção e pesquisa de minerais;
  19. Número ou marcador, página 52: c) Comercialização de minerais a grosso e a retalho.
  20. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha, a devida autorização das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 52: (Aquisição de participações)
  24. Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar, directa ou
  25. Texto do artigo, página 52: indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  26. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único.
  30. Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio único pode, por decisão sua, ceder a sua quota a terceiros.
  31. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 52: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do ócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  34. Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas por decisão sua.
  35. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 52: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  37. Número ou marcador, página 52: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve sempre constar de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  38. Número ou marcador, página 52: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  39. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 52: (Decisões do sócio único)
  42. Texto do artigo, página 52: As decisões que por lei são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, por ele assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
  43. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 52: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio único, que a representa em juízo
  46. Texto do artigo, página 52: e fora dela, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio único, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
  48. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  49. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 52: (Balanço da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  52. Texto do artigo, página 52: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único.
  53. Número ou marcador, página 52: Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados ao sócio único, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
  54. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 52: (Aplicação de resultados)
  56. Número ou marcador, página 52: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  57. Número ou marcador, página 52: Dois) A parte restante dos lucros terá a
  58. Texto do artigo, página 52: aplicação que for determinada pelo sócio único.
  59. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Das disposições finais
  60. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 52: (Entrada em vigor)
  62. Texto do artigo, página 52: O presente contrato entra em vigor a partir da data da sua celebração.
  63. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 52: (Omissões)
  65. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 52: Assim o declarou e outorgou. O presente contrato vai ser assinado pelo
  67. Texto do artigo, página 52: sócio único. Maputo, 29 de Agosto de 2017.
  68. Texto do artigo, página 52: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.