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- Texto do artigo, página 51: SR Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896974, uma entidade denominada SR Mineral - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: Outorgante:
- Texto do artigo, página 51: Gong Ming, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E69025956, emitido aos 19 de Fevereiro de 2016, pela MPS Exit & Entry Administration, residente em Fujian.
- Texto do artigo, página 51: E disse o outorgante, adiante designado sócio único, que pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de SR Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Sede)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Mesquita n.º 29, 1.° andar, no bairro Central, na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
- Número ou marcador, página 52: a) Exploração de minérios;
- Número ou marcador, página 52: b) Prospecção e pesquisa de minerais;
- Número ou marcador, página 52: c) Comercialização de minerais a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha, a devida autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar, directa ou
- Texto do artigo, página 52: indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio único pode, por decisão sua, ceder a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do ócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas por decisão sua.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve sempre constar de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 52: As decisões que por lei são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, por ele assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Administração)
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio único, que a representa em juízo
- Texto do artigo, página 52: e fora dela, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio único, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: (Balanço da sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 52: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 52: Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados ao sócio único, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 52: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A parte restante dos lucros terá a
- Texto do artigo, página 52: aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 52: O presente contrato entra em vigor a partir da data da sua celebração.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Omissões)
- Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Assim o declarou e outorgou. O presente contrato vai ser assinado pelo
- Texto do artigo, página 52: sócio único. Maputo, 29 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 52: — O Técnico, Ilegível.
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