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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 53: Guezi – Comunicação e Imagem, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777142, uma entidade denominada Guezi - Comunicação e Imagem, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
- Texto do artigo, página 53: Primeiro. Eduardo Francisco Macuácua, casado, natural de Maputo, província de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234936F, emitido aos 24 de Maio de 2010; e
- Texto do artigo, página 53: Edson Chichongue, solteiro, natural de Manjacaze, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AC67311, emitido aos 19 de Dezembro de 2013.
- Texto do artigo, página 53: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade limitada denominada Guezi - Comunicação e Imagem, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 53: (Criação e denominação)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Guezi – Comunicação e Imagem, Limitada, abreviadamente designada por Guezi, Limitada.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 53: (Natureza)
- Texto do artigo, página 53: A Guezi – Comunicação e Imagem, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 53: (Duração)
- Texto do artigo, página 53: A Guezi – Comunicação e Imagem, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 53: (Sede)
- Número ou marcador, página 53: Um) A Guezi – Comunicação e Imagem, Limitada, têm sua sede em Maputo, podendo por simples deliberação da gerência, transferi-la, para qualquer outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A gerência pode estabelecer e encerrar em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 53: São actividades principais da Guezi – Comunicação e Imagem, Limitada:
- Número ou marcador, página 53: a) Assessoria de imprensa;
- Número ou marcador, página 53: b) Assessoria em relações públicas;
- Número ou marcador, página 53: c) Informática e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 53: d) Criação e gestão de redes sociais e blogs;
- Número ou marcador, página 53: e) Concepção e desenho de websites;
- Número ou marcador, página 53: f) Produção de newsleteer institucional;
- Número ou marcador, página 53: g) Organização de fóruns, eventos e missões empresariais;
- Número ou marcador, página 53: h) Design e produção de materiais de comunicação e publicidade;
- Número ou marcador, página 53: i) Serviços de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 53: j) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 53: k) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade comercial ou industrial, desde que, para tal, obtenha as necessárias autorizações;
- Número ou marcador, página 53: l) Pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 53: a)Um valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a 60%, pertencente ao sócio Edson Chichongue, natural de Manjacaze, província de Gaza, residente no bairro de Laulane, casa n.º, na Avenida Cardeal Dom Alexandre, cidade de Maputo, Passaporte n.º 12AC67311, emitido aos 19 de Dezembro de 2013, pela Direcção dos Serviços de Migração da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 53: b) Um valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 40%, pertencente ao sócio Eduardo Francisco Macuácua, casado, natural de Maputo, distrito de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 527-5.ºD, bairro central, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010023436F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 53: (Incremento do capital social)
- Texto do artigo, página 53: O capital social poderá ser incrementado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 53: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 53: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 53: (Da cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 53: A cessão de quotas é livre entre os sócios mas para estranhos fica dependente de consentimento dos sócios aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 53: (Da gerência e representação)
- Texto do artigo, página 53: A administração e gerência da Guezi – Comunicação e Imagem, Limitada, e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios e por pessoas a quem se outorgar que desde já serão gerentes com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 53: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por um dos sócios com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 53: Três) Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa desde que porte uma procuração com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 53: (Competência exclusiva)
- Texto do artigo, página 53: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 53: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 53: b) Alteração do contracto de sociedade;
- Número ou marcador, página 53: c) Estabelecer ou encerrar em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 53: d) Propositura de acções judiciais contra os administradores ou pessoa interposta;
- Número ou marcador, página 53: e) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 53: f) Aquisição, oneração, cessão de exploração e trespasse de quaisquer bens móveis ou imóveis da sociedade ou ainda alienação de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 54: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro (4) anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária e bastante a assinatura ou intervenção de pelo menos um administrador.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 54: Cinco) A assembleia geral deliberava, no prazo de 30 dias a contar da constituição da sociedade, sobre a nomeação de administradores.
- Número ou marcador, página 54: Seis) Mediante uma autorização dos sócios, o administrador nomeado na assembleia geral referida no número anterior poderá proceder a movimentação da conta bancária da sociedade, podendo proceder a levantamentos de quaisquer quantias depositadas para a realização do capital social, para fazer face a despesas de constituição, legalização e registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 54: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 54: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 54: (Balanço)
- Texto do artigo, página 54: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 54: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 54: A Guezi – Comunicação e Imagem, Limitada, só se dissolvem nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles são liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 54: (Legislação supletiva)
- Texto do artigo, página 54: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 54: Maputo, 21 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 54: — O Técnico, Ilegível.
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