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Texto do artigo · p. 8 Leal Contabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907283, uma entidade denominada, Leal Contabilidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. André Filipe Mahocha, solteiro maior, nascido a 2 de Novembro de 1981, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110200287030C, emitido a 4 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 107853286, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Raquelina David Savanguane,
Texto do artigo · p. 8 solteira, maior, nascida a 24 de Outubro de 1987, natural de Marrengo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110101902460M, emitido a 13 de Fevereiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 111394571, residente em Maputo; e Terceiro. Francisca Vasco Mondlane, solteira, maior, nascida a 25 de Novembro de 1991, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110300516685N, emitido a 18 de Abril de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 105940998, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Leal Contabilidade, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 8 Contabilidade, consultoria, estudos e projectos; Prestação de serviços,
Texto do artigo · p. 8 comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, intermediação e marketing.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio André Filipe Mahocha;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 20 % do capital social, pertencente a sócia Raquelina David Savanguane; e
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Francisca Vasco Mondlane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas entre sócios é livre, a cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, e que, o sócio que pretende alinear a sua quota a estranhos prevenirá à sociedade com uma antecedência de 90 dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessária, a assembleia geral terá lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ao cargo de administrador e representante pelo senhor André Filipe Mahocha.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 8 Dos resultados líquidos em cada exercício deduzir-se-á, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 26 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Leal Contabilidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907283, uma entidade denominada, Leal Contabilidade, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Primeiro. André Filipe Mahocha, solteiro maior, nascido a 2 de Novembro de 1981, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110200287030C, emitido a 4 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 107853286, residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 8: Segundo. Raquelina David Savanguane,
  5. Texto do artigo, página 8: solteira, maior, nascida a 24 de Outubro de 1987, natural de Marrengo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110101902460M, emitido a 13 de Fevereiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 111394571, residente em Maputo; e Terceiro. Francisca Vasco Mondlane, solteira, maior, nascida a 25 de Novembro de 1991, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110300516685N, emitido a 18 de Abril de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 105940998, residente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Leal Contabilidade, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Sede e representação)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal:
  19. Texto do artigo, página 8: Contabilidade, consultoria, estudos e projectos; Prestação de serviços,
  20. Texto do artigo, página 8: comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, intermediação e marketing.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio André Filipe Mahocha;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 20 % do capital social, pertencente a sócia Raquelina David Savanguane; e
  26. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Francisca Vasco Mondlane.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  30. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas entre sócios é livre, a cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, e que, o sócio que pretende alinear a sua quota a estranhos prevenirá à sociedade com uma antecedência de 90 dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessária, a assembleia geral terá lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  36. Texto do artigo, página 8: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ao cargo de administrador e representante pelo senhor André Filipe Mahocha.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 8: (Lucros e perdas)
  39. Texto do artigo, página 8: Dos resultados líquidos em cada exercício deduzir-se-á, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Setembro de 2017.
  44. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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