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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Leal Contabilidade, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907283, uma entidade denominada, Leal Contabilidade, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. André Filipe Mahocha, solteiro maior, nascido a 2 de Novembro de 1981, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110200287030C, emitido a 4 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 107853286, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Raquelina David Savanguane,
- Texto do artigo, página 8: solteira, maior, nascida a 24 de Outubro de 1987, natural de Marrengo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110101902460M, emitido a 13 de Fevereiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 111394571, residente em Maputo; e Terceiro. Francisca Vasco Mondlane, solteira, maior, nascida a 25 de Novembro de 1991, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110300516685N, emitido a 18 de Abril de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 105940998, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Leal Contabilidade, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 8: Contabilidade, consultoria, estudos e projectos; Prestação de serviços,
- Texto do artigo, página 8: comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, intermediação e marketing.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio André Filipe Mahocha;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 20 % do capital social, pertencente a sócia Raquelina David Savanguane; e
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Francisca Vasco Mondlane.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas entre sócios é livre, a cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, e que, o sócio que pretende alinear a sua quota a estranhos prevenirá à sociedade com uma antecedência de 90 dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessária, a assembleia geral terá lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 8: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ao cargo de administrador e representante pelo senhor André Filipe Mahocha.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 8: Dos resultados líquidos em cada exercício deduzir-se-á, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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