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- Texto do artigo, página 9: Kianda Prestação de Serviços e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 50 a 53 do Livro de notas para escrituras diversas n.º 1013-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservador e notário superior A do referido cartório, procedeu-se a cessão de quotas da sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 9: Que, como consequência da operada cessão de quotas é assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Denominação social e duração
- Texto do artigo, página 9: Único. A sociedade adopta a denominação de Kianda Prestação de Serviços e Investimentos, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Importação e exportação reexportação e o comércio a grosso e a retalho, bem como a exploração de armazéns afiançados;
- Número ou marcador, página 9: b) Produção e comercialização de produtos do sector agrícola e industrial, construção e transporte;
- Número ou marcador, página 9: c) Intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 9: d) Assessoria e consultoria técnica no sector económico, financeiro e comercial;
- Número ou marcador, página 9: e) Promoção de investimentos nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 9: f) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 9: Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, dividida em quatro partes iguais pelos sócios: Tacyana Rita Vieira Ribeiro,Taynara Lia Vieira Ribeiro, Lucas Miguel Vieira Ribeiro e Luna Alexandra Vieira Ribeiro;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a sócia, Sónia Alexandra Chidiau Vieira Ribeiro
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 9: Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições por eles a ser fixadas ou pelo conselho de administração a nomear.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo conselho de administração á ser nomeado pela assembleia geral que poderá designar um ou mais procuradores, entre os sócios ou uma pessoa alheia a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do representante a ser indicado pelo conselho de administração ou um mandatário para o efeito constituído.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 9: a) Do administrador nomeado pelos sócios;
- Número ou marcador, página 9: b) Do administrador e mandatário em simultâneo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado expressamente autorizado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 10: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Disposição final
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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