Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Kianda Prestação de Serviços e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 50 a 53 do Livro de notas para escrituras diversas n.º 1013-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservador e notário superior A do referido cartório, procedeu-se a cessão de quotas da sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 9 Que, como consequência da operada cessão de quotas é assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação social e duração
Texto do artigo · p. 9 Único. A sociedade adopta a denominação de Kianda Prestação de Serviços e Investimentos, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Importação e exportação reexportação e o comércio a grosso e a retalho, bem como a exploração de armazéns afiançados;
Número ou marcador · p. 9 b) Produção e comercialização de produtos do sector agrícola e industrial, construção e transporte;
Número ou marcador · p. 9 c) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 9 d) Assessoria e consultoria técnica no sector económico, financeiro e comercial;
Número ou marcador · p. 9 e) Promoção de investimentos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 9 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, dividida em quatro partes iguais pelos sócios: Tacyana Rita Vieira Ribeiro,Taynara Lia Vieira Ribeiro, Lucas Miguel Vieira Ribeiro e Luna Alexandra Vieira Ribeiro;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a sócia, Sónia Alexandra Chidiau Vieira Ribeiro
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 9 Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições por eles a ser fixadas ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelo conselho de administração á ser nomeado pela assembleia geral que poderá designar um ou mais procuradores, entre os sócios ou uma pessoa alheia a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do representante a ser indicado pelo conselho de administração ou um mandatário para o efeito constituído.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 9 a) Do administrador nomeado pelos sócios;
Número ou marcador · p. 9 b) Do administrador e mandatário em simultâneo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado expressamente autorizado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 10 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Disposição final
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Kianda Prestação de Serviços e Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 50 a 53 do Livro de notas para escrituras diversas n.º 1013-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservador e notário superior A do referido cartório, procedeu-se a cessão de quotas da sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 9: Que, como consequência da operada cessão de quotas é assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
  4. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 9: Denominação social e duração
  7. Texto do artigo, página 9: Único. A sociedade adopta a denominação de Kianda Prestação de Serviços e Investimentos, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: Duração
  10. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Importação e exportação reexportação e o comércio a grosso e a retalho, bem como a exploração de armazéns afiançados;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Produção e comercialização de produtos do sector agrícola e industrial, construção e transporte;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Intermediação comercial;
  17. Número ou marcador, página 9: d) Assessoria e consultoria técnica no sector económico, financeiro e comercial;
  18. Número ou marcador, página 9: e) Promoção de investimentos nacionais e estrangeiros;
  19. Número ou marcador, página 9: f) Prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 9: Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, dividida em quatro partes iguais pelos sócios: Tacyana Rita Vieira Ribeiro,Taynara Lia Vieira Ribeiro, Lucas Miguel Vieira Ribeiro e Luna Alexandra Vieira Ribeiro;
  26. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a sócia, Sónia Alexandra Chidiau Vieira Ribeiro
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
  29. Texto do artigo, página 9: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  32. Texto do artigo, página 9: Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições por eles a ser fixadas ou pelo conselho de administração a nomear.
  33. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e representação
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo conselho de administração á ser nomeado pela assembleia geral que poderá designar um ou mais procuradores, entre os sócios ou uma pessoa alheia a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do representante a ser indicado pelo conselho de administração ou um mandatário para o efeito constituído.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  40. Número ou marcador, página 9: a) Do administrador nomeado pelos sócios;
  41. Número ou marcador, página 9: b) Do administrador e mandatário em simultâneo.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado expressamente autorizado pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
  46. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 9: Resultados e sua aplicação
  50. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  60. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo;
  61. Número ou marcador, página 10: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 10: Disposição final
  64. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  65. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Outubro de 2017.
  66. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.