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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: SGM – Sociedade de Gestão Moçambicana, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Oito de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101030377, uma sociedade denominada SGM – Sociedade de Gestão Moçambicana, Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 8: António José da Rocha Fonseca, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua Estácio Dias n.º 126, na cidade de Maputo, portadora do DIRE nº 11PT00064341N, emitido aos 3 de Abril de 2018, em Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Considerando que: Constitui uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 8: unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a designação de SGM – Sociedade de Gestão Moçambicana, Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda n.º 783, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Maputo, ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a actividade na área prestação de serviços de administração, gestão e consultoria.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto principal, desde que aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá participar e ou adquirir participações noutras sociedades moçambicanas ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde à seguinte quota:
- Texto do artigo, página 9: António José da Rocha Fonseca com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio acima já realizou a sua quota em dinheiro e o capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, aos juros e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de quota
- Texto do artigo, página 9: A cessão e divisão de quota, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando o socio em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) Fica desde já nomeado administrador o sócio António José da Rocha Fonseca, com dispensa de caução, que dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objeto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Fica desde já definido que bastará a assinatura do administrador, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados atos ou categorias de actos dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) Fica desde já nomeado administrador o socio António José da Rocha Fonseca, com dispensa de caução, que dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Fica desde já definido que bastara a assinatura do administrador, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados acto ou categorias de actos dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 9: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Participação social
- Texto do artigo, página 9: Mediante prévia deliberação do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada, quer em Moçambique quer noutro qualquer país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 9: Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota, constituindo assim, seus dividendos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Omissão
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique às sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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