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Texto do artigo · p. 8 SGM – Sociedade de Gestão Moçambicana, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Oito de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101030377, uma sociedade denominada SGM – Sociedade de Gestão Moçambicana, Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 8 António José da Rocha Fonseca, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua Estácio Dias n.º 126, na cidade de Maputo, portadora do DIRE nº 11PT00064341N, emitido aos 3 de Abril de 2018, em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Considerando que: Constitui uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 8 unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a designação de SGM – Sociedade de Gestão Moçambicana, Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda n.º 783, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Maputo, ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a actividade na área prestação de serviços de administração, gestão e consultoria.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto principal, desde que aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá participar e ou adquirir participações noutras sociedades moçambicanas ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde à seguinte quota:
Texto do artigo · p. 9 António José da Rocha Fonseca com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio acima já realizou a sua quota em dinheiro e o capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, aos juros e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quota
Texto do artigo · p. 9 A cessão e divisão de quota, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando o socio em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) Fica desde já nomeado administrador o sócio António José da Rocha Fonseca, com dispensa de caução, que dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Fica desde já definido que bastará a assinatura do administrador, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados atos ou categorias de actos dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) Fica desde já nomeado administrador o socio António José da Rocha Fonseca, com dispensa de caução, que dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Fica desde já definido que bastara a assinatura do administrador, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados acto ou categorias de actos dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Participação social
Texto do artigo · p. 9 Mediante prévia deliberação do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada, quer em Moçambique quer noutro qualquer país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 9 Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota, constituindo assim, seus dividendos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Omissão
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique às sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: SGM – Sociedade de Gestão Moçambicana, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Oito de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101030377, uma sociedade denominada SGM – Sociedade de Gestão Moçambicana, Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 8: António José da Rocha Fonseca, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua Estácio Dias n.º 126, na cidade de Maputo, portadora do DIRE nº 11PT00064341N, emitido aos 3 de Abril de 2018, em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 8: Considerando que: Constitui uma sociedade por quotas
  5. Texto do artigo, página 8: unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: Denominação
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a designação de SGM – Sociedade de Gestão Moçambicana, Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda n.º 783, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Maputo, ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: Objecto
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a actividade na área prestação de serviços de administração, gestão e consultoria.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto principal, desde que aprovados pelo sócio.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
  15. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá participar e ou adquirir participações noutras sociedades moçambicanas ou estrangeiras.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 9: Capital social
  18. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde à seguinte quota:
  19. Texto do artigo, página 9: António José da Rocha Fonseca com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio acima já realizou a sua quota em dinheiro e o capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: Duração
  23. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  26. Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, aos juros e condições a estabelecer em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: Cessão de quota
  29. Texto do artigo, página 9: A cessão e divisão de quota, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando o socio em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 9: Administração
  32. Número ou marcador, página 9: Um) Fica desde já nomeado administrador o sócio António José da Rocha Fonseca, com dispensa de caução, que dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objeto social.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Fica desde já definido que bastará a assinatura do administrador, para obrigar a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados atos ou categorias de actos dando tais poderes através de procuração.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: Administração
  37. Número ou marcador, página 9: Um) Fica desde já nomeado administrador o socio António José da Rocha Fonseca, com dispensa de caução, que dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Fica desde já definido que bastara a assinatura do administrador, para obrigar a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados acto ou categorias de actos dando tais poderes através de procuração.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  42. Texto do artigo, página 9: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 9: Participação social
  45. Texto do artigo, página 9: Mediante prévia deliberação do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada, quer em Moçambique quer noutro qualquer país.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: Distribuição de lucros
  48. Texto do artigo, página 9: Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota, constituindo assim, seus dividendos.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 9: Omissão
  51. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique às sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
  52. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Agosto de 2018.
  53. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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