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Texto do artigo · p. 12 Xacane Services, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036448 uma entidade denominada Xacane Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 12 Eugénio Inácio Nhamussua, solteiro, de 33 anos de idade, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233951B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, aos 14 de Agosto de 2015, residente no bairro 25 de Junho, quarteirão n.º 4, casa n.º 484, Célula J, Distrito Municipal Ka Mubukwani nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Anatacha António Maputere, de 26 anos de idade, solteira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500766789S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Julho de 2015, residente no bairro 25 de Junho B, quarteirão 35, casa n.º 224, Distrito Municipal Ka Mubukwani, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Xacane Services, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no Condomínio Predio Saratoga, 5.º andar, rua Joe Slovo, n.º 22, bairro Central B, Distrito Municipal Ka Mpfumu, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio geral, importação e exportação, grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 12 b) Consultoria e assistencia tecnica;
Número ou marcador · p. 12 c) Fornecimento de equipamento, manutenção de máquinas industriais, mateial eléctrico e assistência têcnica;
Número ou marcador · p. 12 d) Fornecimento de equipamento e material hospitalar;
Número ou marcador · p. 12 e) Consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 12 f) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 12 g) consultorias e fiscalizações obras publicas e privadas;
Número ou marcador · p. 12 h) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a assembleia deliber explorar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), igualmente divididos em duas partes desiguais, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Eugénio Inácio Nhamussua, correspondente a setenta por centodo capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de 150.000,00MT (cento Cinquentamil meticais), pertencente à sócia Anatacha António Maputere, correspondente a trinta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integraçãoa sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, e, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia, Anatacha António Maputere, compete a esta, a gerência da sociedade, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões bancáias e entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuadores e outras figuras que forem nomeadas pela assembleia geral da Sociedade atraves de instrumentos legais que a sociedade adptar para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelas sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 13 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Xacane Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036448 uma entidade denominada Xacane Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Eugénio Inácio Nhamussua, solteiro, de 33 anos de idade, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233951B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, aos 14 de Agosto de 2015, residente no bairro 25 de Junho, quarteirão n.º 4, casa n.º 484, Célula J, Distrito Municipal Ka Mubukwani nesta cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Anatacha António Maputere, de 26 anos de idade, solteira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500766789S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Julho de 2015, residente no bairro 25 de Junho B, quarteirão 35, casa n.º 224, Distrito Municipal Ka Mubukwani, nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Xacane Services, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no Condomínio Predio Saratoga, 5.º andar, rua Joe Slovo, n.º 22, bairro Central B, Distrito Municipal Ka Mpfumu, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Comércio geral, importação e exportação, grosso e a retalho;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Consultoria e assistencia tecnica;
  20. Número ou marcador, página 12: c) Fornecimento de equipamento, manutenção de máquinas industriais, mateial eléctrico e assistência têcnica;
  21. Número ou marcador, página 12: d) Fornecimento de equipamento e material hospitalar;
  22. Número ou marcador, página 12: e) Consultoria e gestão de negócios;
  23. Número ou marcador, página 12: f) Aluguer de equipamentos;
  24. Número ou marcador, página 12: g) consultorias e fiscalizações obras publicas e privadas;
  25. Número ou marcador, página 12: h) Outras actividades conexas.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a assembleia deliber explorar.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), igualmente divididos em duas partes desiguais, distribuídas de seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Eugénio Inácio Nhamussua, correspondente a setenta por centodo capital social;
  31. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 150.000,00MT (cento Cinquentamil meticais), pertencente à sócia Anatacha António Maputere, correspondente a trinta por cento do capital.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
  34. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  39. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integraçãoa sociedade.
  40. Número ou marcador, página 12: Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, e, a quota poderá ser livremente cedida.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia, Anatacha António Maputere, compete a esta, a gerência da sociedade, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões bancáias e entidades públicas e privadas.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuadores e outras figuras que forem nomeadas pela assembleia geral da Sociedade atraves de instrumentos legais que a sociedade adptar para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelas sócios.
  49. Número ou marcador, página 13: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  52. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 13: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2018. — O Téc-
  58. Texto do artigo, página 13: nico, Ilegível.
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