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Texto do artigo · p. 13 Siku Ni Siku, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100998688 uma entidade denominada Siku Ni Siku, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Daci Zeca Normahomed, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301622822I, emitido aos 9 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Condestavel Nhamene Macamo, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110165091J, emitido aos 21 de Outubro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
Texto do artigo · p. 13 do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Siku Ni Siku, Limitada e é constituida por tempo indeterminado, tem a sua sede na Avenida Karl Max, n.º 128, flat 2, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza incluindo seus acessorios, equipamentos para hotelaria e restaurantes. exportação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sócios, capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem dois sócios, o senhor Daci Zeca Normahomed e Condestavel Nhamene Macamo, que subscreveram e realizaram integralmente o capital social, com o valor de vinte mil meticais, o primeiro com uma quota de seis mil meticais, correspondendo a trinta por cento (30%) do capital social, e o segundo com uma quota de catorze mil meticais, correspondendo a vinte por cento (70%) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão e devisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por dois administradores/ gerentes a serem designados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Ficam desde já nomeados gerentes o senhor Daci Zeca Normahomed, o senhor Condestavel Nhamene Macamo.Compete a gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, despondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais; para abrigar a sociedade e necessária a assinatura conjunta de dois gerentes, que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência á data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Siku Ni Siku, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100998688 uma entidade denominada Siku Ni Siku, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Daci Zeca Normahomed, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301622822I, emitido aos 9 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 13: Condestavel Nhamene Macamo, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110165091J, emitido aos 21 de Outubro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
  5. Texto do artigo, página 13: do artigo 90 do Código Comercial:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Siku Ni Siku, Limitada e é constituida por tempo indeterminado, tem a sua sede na Avenida Karl Max, n.º 128, flat 2, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza incluindo seus acessorios, equipamentos para hotelaria e restaurantes. exportação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Sócios, capital social e quotas)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem dois sócios, o senhor Daci Zeca Normahomed e Condestavel Nhamene Macamo, que subscreveram e realizaram integralmente o capital social, com o valor de vinte mil meticais, o primeiro com uma quota de seis mil meticais, correspondendo a trinta por cento (30%) do capital social, e o segundo com uma quota de catorze mil meticais, correspondendo a vinte por cento (70%) do capital social.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  19. Texto do artigo, página 13: A cessão e devisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por dois administradores/ gerentes a serem designados pela assembleia geral.
  23. Texto do artigo, página 13: Ficam desde já nomeados gerentes o senhor Daci Zeca Normahomed, o senhor Condestavel Nhamene Macamo.Compete a gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, despondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais; para abrigar a sociedade e necessária a assinatura conjunta de dois gerentes, que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
  26. Texto do artigo, página 13: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência á data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETIMO
  28. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 13: Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
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