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Texto do artigo · p. 13 Fix It, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100998645 uma entidade denominada Fix It, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Daci Zeca Normahomed, solteiro, maior de Idade, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301622822I, emitido aos 9 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Condestavel Nhamene Macamo, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110165091J, emitido aos 21 de Outubro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Abdul Gafar Nuroaly Virgi, solteiro, maior de idade, de nacionalidade mocambicana,
Texto do artigo · p. 14 residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101208721F, emitido aos 28 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
Texto do artigo · p. 14 do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Fix It, Limitada, e é constituida por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Avenida Karl Max, n.º128, flat 2, rês-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, reparação e manutenção de diverso equipamento eléctrico, exportação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sócios, capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem dois sócios, os senhores Daci Zeca Normahomed, Condestavel Nhamene Macamo, Abdul Gafar Nuroaly Virgi, que subscreveram e realizaram integralmente
Texto do artigo · p. 14 o capital social, com o valor de vinte mil meticais, o primeiro com uma quota de quatro mil meticais, correspondendo a vinte por cento (20%) do capital social, o segundo com uma quota de oito mil meticais, correspondendo a Quarenta por cento (40%) do capital social e o terceiro com uma quota de oito mil meticais, correspondendo a vinte por cento (40%) do capital social. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão e devisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por dois administradores/ gerentes a serem designados pela assembleia geral.Ficam desde já nomeados gerentes o senhor Daci Zeca Normahomed, o senhor Condestavel Nhamene Macamo e o senhor Abdul Gafar Nuroaly Virgi. Compete a gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, despondo dos mais
Texto do artigo · p. 14 amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais; Para abrigar a sociedade e necessária a assinatura conjunta de dois gerentes, que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 14 O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos caso previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que estiver omisso serà regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Fix It, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100998645 uma entidade denominada Fix It, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Daci Zeca Normahomed, solteiro, maior de Idade, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301622822I, emitido aos 9 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 13: Condestavel Nhamene Macamo, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110165091J, emitido aos 21 de Outubro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: Abdul Gafar Nuroaly Virgi, solteiro, maior de idade, de nacionalidade mocambicana,
  6. Texto do artigo, página 14: residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101208721F, emitido aos 28 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
  7. Texto do artigo, página 14: do artigo 90 do Código Comercial:
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Fix It, Limitada, e é constituida por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Avenida Karl Max, n.º128, flat 2, rês-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, reparação e manutenção de diverso equipamento eléctrico, exportação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Sócios, capital social e quotas)
  17. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem dois sócios, os senhores Daci Zeca Normahomed, Condestavel Nhamene Macamo, Abdul Gafar Nuroaly Virgi, que subscreveram e realizaram integralmente
  18. Texto do artigo, página 14: o capital social, com o valor de vinte mil meticais, o primeiro com uma quota de quatro mil meticais, correspondendo a vinte por cento (20%) do capital social, o segundo com uma quota de oito mil meticais, correspondendo a Quarenta por cento (40%) do capital social e o terceiro com uma quota de oito mil meticais, correspondendo a vinte por cento (40%) do capital social. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 14: A cessão e devisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por dois administradores/ gerentes a serem designados pela assembleia geral.Ficam desde já nomeados gerentes o senhor Daci Zeca Normahomed, o senhor Condestavel Nhamene Macamo e o senhor Abdul Gafar Nuroaly Virgi. Compete a gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, despondo dos mais
  25. Texto do artigo, página 14: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais; Para abrigar a sociedade e necessária a assinatura conjunta de dois gerentes, que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
  28. Texto do artigo, página 14: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos caso previstos na lei.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 14: Tudo o que estiver omisso serà regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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