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Texto do artigo · p. 14 CORE – Catering Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009898696 uma entidade denominada CORE – Catering Equipamentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Daci Zeca Normahomed, solteiro, maior de Idade, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301622822I, emitido aos 9 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Condestavel Nhamene Macamo, solteiro, maior de Idade, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade número 110165091J, emitido aos 21 de Outubro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Mutapate Manuel Daniel Tivane, solteiro, maior de Idade, de nacionalidade mocambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050222796S, emitido aos 21 de Maio de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação,duracao e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de CORE – Catering Equipamentos, Limitada, é constituida por tempo indeterminado,tem a sua sede na Avenida Karl Max número 128, flat 2, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, comércio a grosso e a retalho de louças em cerâmicas e em vidro, de papel de parede de uso doméstico, restaurantes e hotelaria.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 Três) Exportação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sócios, capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem dois sócios, os senhores Daci Zeca Normahomed, Condestavel Nhamene Macamo, Mutapate Manuel Daniel Tivane, que subscreveram e realizaram integralmente
Texto do artigo · p. 14 o capital social, com o valor de vinte mil meticais, o primeiro com uma quota de quatro mil meticais, correspondendo a vinte por cento (20%) do capital social, o segundo com uma quota de doze mil meticais, correspondendo a vinte por cento (60%) do capital social e o terceiro com uma quota de quatro mil meticais, correspondendo a vinte por cento (20%) do capital social. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão e devisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade serão exercidas por dois administradores/ gerentes a serem designados pela assembleia geral. Ficam desde já nomeados gerentes o senhor Daci Zeca Normahomed, o senhor Condestavel Nhamene Macamo e o senhor Mutapate Manuel Daniel Tivame. Compete a gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, despondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social,
Texto do artigo · p. 15 nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais; Para abrigar a sociedade e necessária a assinatura conjunta de dois gerentes, que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 15 O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos caso previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: CORE – Catering Equipamentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009898696 uma entidade denominada CORE – Catering Equipamentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Daci Zeca Normahomed, solteiro, maior de Idade, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301622822I, emitido aos 9 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 14: Condestavel Nhamene Macamo, solteiro, maior de Idade, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade número 110165091J, emitido aos 21 de Outubro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Mutapate Manuel Daniel Tivane, solteiro, maior de Idade, de nacionalidade mocambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050222796S, emitido aos 21 de Maio de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação,duracao e sede)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de CORE – Catering Equipamentos, Limitada, é constituida por tempo indeterminado,tem a sua sede na Avenida Karl Max número 128, flat 2, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, comércio a grosso e a retalho de louças em cerâmicas e em vidro, de papel de parede de uso doméstico, restaurantes e hotelaria.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 14: Três) Exportação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Sócios, capital social e quotas)
  17. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem dois sócios, os senhores Daci Zeca Normahomed, Condestavel Nhamene Macamo, Mutapate Manuel Daniel Tivane, que subscreveram e realizaram integralmente
  18. Texto do artigo, página 14: o capital social, com o valor de vinte mil meticais, o primeiro com uma quota de quatro mil meticais, correspondendo a vinte por cento (20%) do capital social, o segundo com uma quota de doze mil meticais, correspondendo a vinte por cento (60%) do capital social e o terceiro com uma quota de quatro mil meticais, correspondendo a vinte por cento (20%) do capital social. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 14: A cessão e devisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade serão exercidas por dois administradores/ gerentes a serem designados pela assembleia geral. Ficam desde já nomeados gerentes o senhor Daci Zeca Normahomed, o senhor Condestavel Nhamene Macamo e o senhor Mutapate Manuel Daniel Tivame. Compete a gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, despondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social,
  25. Texto do artigo, página 15: nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais; Para abrigar a sociedade e necessária a assinatura conjunta de dois gerentes, que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
  28. Texto do artigo, página 15: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos caso previstos na lei.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 15: Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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