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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: O Velho Vicio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100829630 uma entidade denominada O Velho Vicio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Lailate Mohamad Issufo Mohamad Malá, de nacionalidade moçambicana, Divorciada, com o Bilhete de Identidade n.º 110100152430J, emitido aos 8 de Abril de 2010, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2790, 13.º flat 13, bairro do Alto Maé, em Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de O Velho Vicio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Avenida Paulo
- Texto do artigo, página 15: Samuel Kankhomba n.º 158, bairro da Polana, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de venda de bebidas (alcoólicas e não alcoólicas) e comidas do tipo rápidas (mini pratos) e outros similares nesta área.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou quaisquer outras actividades de natureza comercial, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Capital social, quotas, aumento e redução
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio, Lailate Mohamad Issufo Mohamad Malá.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo ao mesmo, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Administração e representação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Lailate Mohamad Issufo Mohamad Malá, podendo, ainda, por pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhidas pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e poderá revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Direcção geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 15: a) Do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista;
- Número ou marcador, página 15: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Se a quota fôr penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arresta ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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