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Texto do artigo · p. 15 O Velho Vicio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100829630 uma entidade denominada O Velho Vicio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Lailate Mohamad Issufo Mohamad Malá, de nacionalidade moçambicana, Divorciada, com o Bilhete de Identidade n.º 110100152430J, emitido aos 8 de Abril de 2010, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2790, 13.º flat 13, bairro do Alto Maé, em Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de O Velho Vicio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Avenida Paulo
Texto do artigo · p. 15 Samuel Kankhomba n.º 158, bairro da Polana, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de venda de bebidas (alcoólicas e não alcoólicas) e comidas do tipo rápidas (mini pratos) e outros similares nesta área.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou quaisquer outras actividades de natureza comercial, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Capital social, quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio, Lailate Mohamad Issufo Mohamad Malá.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo ao mesmo, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Administração e representação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Lailate Mohamad Issufo Mohamad Malá, podendo, ainda, por pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhidas pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e poderá revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Direcção geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 15 a) Do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista;
Número ou marcador · p. 15 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Se a quota fôr penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arresta ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 21 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: O Velho Vicio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100829630 uma entidade denominada O Velho Vicio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Lailate Mohamad Issufo Mohamad Malá, de nacionalidade moçambicana, Divorciada, com o Bilhete de Identidade n.º 110100152430J, emitido aos 8 de Abril de 2010, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2790, 13.º flat 13, bairro do Alto Maé, em Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
  5. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de O Velho Vicio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Avenida Paulo
  8. Texto do artigo, página 15: Samuel Kankhomba n.º 158, bairro da Polana, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: Duração
  11. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: Objecto
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de venda de bebidas (alcoólicas e não alcoólicas) e comidas do tipo rápidas (mini pratos) e outros similares nesta área.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou quaisquer outras actividades de natureza comercial, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Capital social, quotas, aumento e redução
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio, Lailate Mohamad Issufo Mohamad Malá.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: Aumento de capital
  22. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo ao mesmo, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
  26. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  27. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Administração e representação
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Lailate Mohamad Issufo Mohamad Malá, podendo, ainda, por pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhidas pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e poderá revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 15: Direcção geral
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  38. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  39. Número ou marcador, página 15: a) Do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista;
  40. Número ou marcador, página 15: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  41. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  44. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 16: Se a quota fôr penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arresta ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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