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Texto do artigo · p. 16 Mal Energy & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932945 uma entidade denominada Mal Energy & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Ataíde Francisco David Sacramento, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em bairro de Malhampsene, casa n.º 344, quarteirão 4, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234939B, emitido aos 14 dias do mês de Julho do ano 2015, pelo arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Lindomar Paulo Julião da Silva Nzucule, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 19, casa 358, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 00487964, emitido aos 15 dias do mês de Dezembro do ano 2015, pelo arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Mário Jorge Basílio, casado, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida Emília Daússe 561/43, rés-do-chão direiroto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206667S, emitido aos 6 dias do mês de Fevereiro do ano 2015, pelo arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado no dia 26 de Janeiro de 2016, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade, que adopta a denominação de Mal Energy & Services, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida Emília Daússe, n.º 561/43, rés-do-chão, direito, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo prestar serviços para o público em geral, exercendo actividades de consultoria e educação em áreas de energia e engenharia, e em áreas afim.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Do capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondentes à soma das três quotas dos sócios de forma seguinte: trinta porcento (30%) pertencem ao sócio Ataíde Francisco David Sacramento, trinta porcento (30%) pertencem ao sócio Lindomar Paulo Julião da Silva Nzucule e trinta porcento (30%) pertencem ao sócio Mário Jorge Basílio. Os restantes dez porcento (10%) é quota livre e constituí-se pelo fundo de reserva da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições e limites máximos fixados pela assembleia geral sob proposta dos mesmos, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Assembleia geral e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o lugar, o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral ordinária ou extraordinária poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro ou fora da morada sede da sociedade, desde que seja previamente aceite por 2/3 dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por qualquer um dos sócios, possuindo todos igual poder para responder pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete a cada sócio fundador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente contrato de sociedade não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá nomear um admnistrador da sociedade representando os interesses dos associados.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Não é permitido aos sócios obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados do exercício do ano fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será dividido conforme as quotas e/ou aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades comerciais por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Mal Energy & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932945 uma entidade denominada Mal Energy & Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Ataíde Francisco David Sacramento, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em bairro de Malhampsene, casa n.º 344, quarteirão 4, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234939B, emitido aos 14 dias do mês de Julho do ano 2015, pelo arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo. Lindomar Paulo Julião da Silva Nzucule, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 19, casa 358, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 00487964, emitido aos 15 dias do mês de Dezembro do ano 2015, pelo arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Mário Jorge Basílio, casado, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida Emília Daússe 561/43, rés-do-chão direiroto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206667S, emitido aos 6 dias do mês de Fevereiro do ano 2015, pelo arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 16: É celebrado no dia 26 de Janeiro de 2016, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade, que adopta a denominação de Mal Energy & Services, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida Emília Daússe, n.º 561/43, rés-do-chão, direito, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo prestar serviços para o público em geral, exercendo actividades de consultoria e educação em áreas de energia e engenharia, e em áreas afim.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Do capital social e divisão de quotas
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondentes à soma das três quotas dos sócios de forma seguinte: trinta porcento (30%) pertencem ao sócio Ataíde Francisco David Sacramento, trinta porcento (30%) pertencem ao sócio Lindomar Paulo Julião da Silva Nzucule e trinta porcento (30%) pertencem ao sócio Mário Jorge Basílio. Os restantes dez porcento (10%) é quota livre e constituí-se pelo fundo de reserva da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Número ou marcador, página 17: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições e limites máximos fixados pela assembleia geral sob proposta dos mesmos, na proporção das respectivas quotas.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Assembleia geral e gerência da sociedade
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o lugar, o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
  31. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral ordinária ou extraordinária poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro ou fora da morada sede da sociedade, desde que seja previamente aceite por 2/3 dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por qualquer um dos sócios, possuindo todos igual poder para responder pela gerência da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a cada sócio fundador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente contrato de sociedade não reservarem a assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá nomear um admnistrador da sociedade representando os interesses dos associados.
  36. Número ou marcador, página 17: Quatro) Não é permitido aos sócios obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
  37. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  39. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados do exercício do ano fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  42. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será dividido conforme as quotas e/ou aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 17: Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 17: Em tudo o omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades comerciais por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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