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Texto do artigo · p. 17 Taty & Aiyane – Salão de Beleza e Boutique, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035271 uma entidade denominada Taty & Aiyane – Salão de Beleza e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Baltazar Domingos Egídio, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110025395L, emitido aos 3 de Setembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui a sociedade vocacionada na prestação de serviços na área de tratamento de beleza e boutique com único sócio regendo-se pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade denomina-se Taty & Aiyane – Salão de Beleza e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamente designada por Taty & Aiyane – Salão de Beleza e Boutique, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída pelo único sócio Baltazar Domingos Egídio, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110025395L emitido em Maputo, com domicílio na Avenida da Marginal, condomínio Golden Sands, n.º 8167, casa n.º 25, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na na Avenida Patrice Lumbunba, prédio n.º 1125, rés-do-chão, flat 1 – Direito, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por determinação do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, bem como poderão ser criadas outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços na área de tratamento de beleza e boutique nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Corte, lavagem, pintura de cabelos, secagem, pintura de unhas, limpeza facial, tratamentos, como alisamento;
Número ou marcador · p. 18 b) Penteados, tranças, relaxamento para cabelos crespos, maquiagem, manicures e pedicures, massagens relaxantes ou funcionais, sauna, depilação, tintura e permanente de cílios e sobrancelhas;
Número ou marcador · p. 18 c) Comercialização, importação e exportação de produtos de beleza, equipamentos, materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, compra e venda de outros produtos relacionados com a actividade;
Número ou marcador · p. 18 d) Outros serviços ou actividades conexas ao ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou participar em quaisquer associações ou sociedades ou outras formas de associação profissional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), titulado pelo sócio Baltazar Domingos Egídio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose por conseguinte o pacto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida sobre o aumento ou diminuição do capital social, o mesmo será dividido proporcionalmente pelo sócio, competindo-lhe decidir sobre em que prazo poderá ser feito o seu pagamento nos casos em que o respectivo capital não seja inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Poderão haver, ainda, prestações suplementares de capital de que a sociedade carecer, nos termos e nas condições que forem fixadas por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio ou por um ou mais trabalhadores a serem escolhidos pelo sócio o qual se reserva no direito de designar outra pessoa a todo momento.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio bem como os administradores nomeados por aquele podem constituir um ou mais procuradores nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador nos casos em que existe ou seja nomeado especialmente para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e ainda por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos não expressamente previstos no presente contrato, serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Taty & Aiyane – Salão de Beleza e Boutique, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035271 uma entidade denominada Taty & Aiyane – Salão de Beleza e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Baltazar Domingos Egídio, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110025395L, emitido aos 3 de Setembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui a sociedade vocacionada na prestação de serviços na área de tratamento de beleza e boutique com único sócio regendo-se pelas cláusulas seguintes
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade denomina-se Taty & Aiyane – Salão de Beleza e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamente designada por Taty & Aiyane – Salão de Beleza e Boutique, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída pelo único sócio Baltazar Domingos Egídio, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110025395L emitido em Maputo, com domicílio na Avenida da Marginal, condomínio Golden Sands, n.º 8167, casa n.º 25, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na na Avenida Patrice Lumbunba, prédio n.º 1125, rés-do-chão, flat 1 – Direito, bairro Central, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) Por determinação do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, bem como poderão ser criadas outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços na área de tratamento de beleza e boutique nomeadamente:
  18. Número ou marcador, página 18: a) Corte, lavagem, pintura de cabelos, secagem, pintura de unhas, limpeza facial, tratamentos, como alisamento;
  19. Número ou marcador, página 18: b) Penteados, tranças, relaxamento para cabelos crespos, maquiagem, manicures e pedicures, massagens relaxantes ou funcionais, sauna, depilação, tintura e permanente de cílios e sobrancelhas;
  20. Número ou marcador, página 18: c) Comercialização, importação e exportação de produtos de beleza, equipamentos, materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, compra e venda de outros produtos relacionados com a actividade;
  21. Número ou marcador, página 18: d) Outros serviços ou actividades conexas ao ramo de actividade.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou participar em quaisquer associações ou sociedades ou outras formas de associação profissional.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 18: O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), titulado pelo sócio Baltazar Domingos Egídio.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose por conseguinte o pacto social.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida sobre o aumento ou diminuição do capital social, o mesmo será dividido proporcionalmente pelo sócio, competindo-lhe decidir sobre em que prazo poderá ser feito o seu pagamento nos casos em que o respectivo capital não seja inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 18: Poderão haver, ainda, prestações suplementares de capital de que a sociedade carecer, nos termos e nas condições que forem fixadas por decisão do sócio.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio ou por um ou mais trabalhadores a serem escolhidos pelo sócio o qual se reserva no direito de designar outra pessoa a todo momento.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio bem como os administradores nomeados por aquele podem constituir um ou mais procuradores nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  38. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador nos casos em que existe ou seja nomeado especialmente para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 18: Cinco) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  42. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e ainda por decisão do sócio.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 18: (Normas supletivas)
  45. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos não expressamente previstos no presente contrato, serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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