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Texto do artigo · p. 18 Mercearia Jasmim – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035336 uma entidade denominada Mercearia Jasmim – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Deves Herculano Bernardo, de nacionalidadde moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105093802B emitido ao 21 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro natural de Maputo e residente no bairro Tchumene, na Avenida Samora Machel, quarteirão 19, casa n.º 471, em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Mercearia Jasmim – Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3620, rés-do-chão, em Maputo, podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de produtos alimentares, bebidas e material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 18 b) Importação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/ conexas do seu objecto social ou outras legalmente permetidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT. (vinte e cinco mil meticais), e corrensponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Deves Herculano Bernardo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisao do sócio nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juÍzo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Deves Herculano Bernardo como sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessaários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembeleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembeleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quasquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes assim o entenderem, desde que obedeçam o precentuado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mercearia Jasmim – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035336 uma entidade denominada Mercearia Jasmim – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Deves Herculano Bernardo, de nacionalidadde moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105093802B emitido ao 21 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro natural de Maputo e residente no bairro Tchumene, na Avenida Samora Machel, quarteirão 19, casa n.º 471, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Mercearia Jasmim – Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3620, rés-do-chão, em Maputo, podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Venda de produtos alimentares, bebidas e material de higiene e limpeza;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Importação.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/ conexas do seu objecto social ou outras legalmente permetidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT. (vinte e cinco mil meticais), e corrensponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Deves Herculano Bernardo.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisao do sócio nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juÍzo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Deves Herculano Bernardo como sócio gerente com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessaários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A assembeleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembeleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quasquer assunto que digam respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  38. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes assim o entenderem, desde que obedeçam o precentuado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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