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- Texto do artigo, página 19: Y & M Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101012131 uma entidade denominada Y & M Consulting, Limitada. Yeyos Rafael Macuácua, solteiro, natural
- Texto do artigo, página 19: de Maputo , residente em Maputo,
- Texto do artigo, página 19: bairro Alto Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 480, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101277910Q, emitido no dia 27 de Julho de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Milton Manuel Leonardo Butelane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Zimpeto, célula E, quarteirão 24, casa n.º 105, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100613559I, emitido no dia 24 de Março de 2017, em Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação duração e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adapta a denominação de Y & M Consulting, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 5.º andar, porta 54 prédio Santo Gil, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços na área de Recursos humanos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado, e de (10.000,00), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído em duas quotas correspondente a quota de 50% correspondente a 5.000,00MT pertencente ao senhor Yeyos Rafael Macuácua e 50% orrespondente a 5.000,00MT pertencente ao senhor Milton Manuel Leonardo Butelane.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade não exercer esse direito de preferência, então,
- Texto do artigo, página 19: o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios far-se-ão presente por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos os dois sócios Yeyos Rafael Macuácua e Milton Manuel Leonardo Butelane, A sociedade fica também valida e obrigada pelas assinaturas dos mesmos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo socio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e sera então liquidada como os sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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