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- Texto do artigo, página 22: Connect - Executive Connecting Group, Limited
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024059, uma entidade denominada Connect - Executive Connecting Group, Limited.
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. André Xavier Ribisse, casado com Joana Rafael Bié Ribisse, em regime de comunhão de bens, natural da Palmeira, distrito da Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100258587A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e catorze; e
- Texto do artigo, página 22: Segunda. Joana Rafael Bié Ribisse, casado com André Xavier Ribisse, em regime de comunhão de bens, natural de Chibuto, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100210427B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dois de Maio de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 22: Outorgam e constituem uma sociedade comercial que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A firma é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de Connect - Executive Connecting Group, Limited, que de aqui em diante passa a designar-se Connect.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 23: a) Auditorias;
- Número ou marcador, página 23: b) Formação profissional;
- Número ou marcador, página 23: c) Avaliação de políticas e programas;
- Número ou marcador, página 23: d) Contabilidade e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 23: e) Promoção e gestão de serviços de ensino;
- Número ou marcador, página 23: f) Desenvolvimento de Sistemas Informáticos;
- Número ou marcador, página 23: g) Estudos e gestão de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 23: h) Estudos e serviços de diferentes sectores de actividades económicas;
- Número ou marcador, página 23: i) Compra e revenda de material de escritório e equipamento informático.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio André Xavier Ribisse;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Joana Rafael Bié Ribisse.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 23: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: b) A direcção executiva;
- Número ou marcador, página 23: c) O conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e/ou de até mais quatro elementos indicados e dirigida por um presidente da mesa de assembleia geral eleito por este órgão.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, com mandato de quatro anos renovável, contados a partir da data da eleição.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reúne:
- Número ou marcador, página 23: a) No primeiro trimestre em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros;
- Número ou marcador, página 23: b) Trimestralmente para a análise, aprovação de projectos, desempenho da empresa e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado;
- Número ou marcador, página 23: c) Extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O presidente para além do voto como membro deste órgão tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral reúne por iniciativa de qualquer dos membros ou da direcção executiva ou por dois terços dos membros deste órgão e é convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A assembleia geral considera-se regularmente constituída:
- Número ou marcador, página 23: a) Em primeira convocação, quando presente o presidente da assembleia geral e outros membros presentes ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 23: b) Em segunda convocatória, quando presentes quatro membros e nos casos da ausência do presidente, os membros presentes elegem um membro para dirigir a sessão da assembleia geral e ou para exercer a função de presidente deste órgão.
- Número ou marcador, página 23: Sete) Compete a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 23: a) Nomear e demitir o conselho fiscal e o seu presidente, o director executivo, o chefe do gabinete de auditoria interna;
- Número ou marcador, página 23: b) Sob proposta do director executivo, nomear e demitir os directores de áreas funcionais;
- Número ou marcador, página 23: c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração dos resultados;
- Número ou marcador, página 23: d) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) Delegar ao director executivo poderes de representar a sociedade em todos os actos activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como externa, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do projecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais e, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os poderes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Direcção executiva)
- Número ou marcador, página 23: Um) A direcção executiva é constituída por quatro membros: o director executivo e três directores de áreas funcionais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O director executivo é eleito e nomeado pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 23: Três) Esta direcção pode delegar parte de suas competências, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao director executivo gerir e representar a sociedade em todos os actos activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como externa e, de poderes consagrados na alínea e) do número sete do artigo quinto destes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Aos gestores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 23: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da assembleia geral, com parecer do conselho fiscal, no primeiro trimestre.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 23: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma parte para a constituição de uma reserva especial para o reforço da situação líquida da sociedade, uma para investimento e outra para funcionamento.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos pelos sócios ou reinvestida.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO Em caso de litígios recorre-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Ao consenso entre as partes;
- Número ou marcador, página 23: b) Ao centro de arbitragem existente no território de operação da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor no país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Até à primeira reunião da assembleia geral, a gestão da sociedade é exercida por André Xavier Ribisse e Joana Rafael Bié Ribisse, exercendo o primeiro as funções de director executivo.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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