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Texto do artigo · p. 22 Connect - Executive Connecting Group, Limited
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024059, uma entidade denominada Connect - Executive Connecting Group, Limited.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. André Xavier Ribisse, casado com Joana Rafael Bié Ribisse, em regime de comunhão de bens, natural da Palmeira, distrito da Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100258587A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e catorze; e
Texto do artigo · p. 22 Segunda. Joana Rafael Bié Ribisse, casado com André Xavier Ribisse, em regime de comunhão de bens, natural de Chibuto, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100210427B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dois de Maio de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 22 Outorgam e constituem uma sociedade comercial que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A firma é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de Connect - Executive Connecting Group, Limited, que de aqui em diante passa a designar-se Connect.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 23 a) Auditorias;
Número ou marcador · p. 23 b) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 23 c) Avaliação de políticas e programas;
Número ou marcador · p. 23 d) Contabilidade e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 23 e) Promoção e gestão de serviços de ensino;
Número ou marcador · p. 23 f) Desenvolvimento de Sistemas Informáticos;
Número ou marcador · p. 23 g) Estudos e gestão de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 23 h) Estudos e serviços de diferentes sectores de actividades económicas;
Número ou marcador · p. 23 i) Compra e revenda de material de escritório e equipamento informático.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio André Xavier Ribisse;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Joana Rafael Bié Ribisse.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) A direcção executiva;
Número ou marcador · p. 23 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e/ou de até mais quatro elementos indicados e dirigida por um presidente da mesa de assembleia geral eleito por este órgão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, com mandato de quatro anos renovável, contados a partir da data da eleição.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral reúne:
Número ou marcador · p. 23 a) No primeiro trimestre em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros;
Número ou marcador · p. 23 b) Trimestralmente para a análise, aprovação de projectos, desempenho da empresa e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 23 c) Extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O presidente para além do voto como membro deste órgão tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A assembleia geral reúne por iniciativa de qualquer dos membros ou da direcção executiva ou por dois terços dos membros deste órgão e é convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A assembleia geral considera-se regularmente constituída:
Número ou marcador · p. 23 a) Em primeira convocação, quando presente o presidente da assembleia geral e outros membros presentes ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 23 b) Em segunda convocatória, quando presentes quatro membros e nos casos da ausência do presidente, os membros presentes elegem um membro para dirigir a sessão da assembleia geral e ou para exercer a função de presidente deste órgão.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Nomear e demitir o conselho fiscal e o seu presidente, o director executivo, o chefe do gabinete de auditoria interna;
Número ou marcador · p. 23 b) Sob proposta do director executivo, nomear e demitir os directores de áreas funcionais;
Número ou marcador · p. 23 c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração dos resultados;
Número ou marcador · p. 23 d) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) Delegar ao director executivo poderes de representar a sociedade em todos os actos activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como externa, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do projecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais e, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os poderes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Direcção executiva)
Número ou marcador · p. 23 Um) A direcção executiva é constituída por quatro membros: o director executivo e três directores de áreas funcionais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O director executivo é eleito e nomeado pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 23 Três) Esta direcção pode delegar parte de suas competências, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete ao director executivo gerir e representar a sociedade em todos os actos activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como externa e, de poderes consagrados na alínea e) do número sete do artigo quinto destes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Aos gestores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 23 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da assembleia geral, com parecer do conselho fiscal, no primeiro trimestre.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 23 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma parte para a constituição de uma reserva especial para o reforço da situação líquida da sociedade, uma para investimento e outra para funcionamento.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos pelos sócios ou reinvestida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO Em caso de litígios recorre-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Ao consenso entre as partes;
Número ou marcador · p. 23 b) Ao centro de arbitragem existente no território de operação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor no país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Até à primeira reunião da assembleia geral, a gestão da sociedade é exercida por André Xavier Ribisse e Joana Rafael Bié Ribisse, exercendo o primeiro as funções de director executivo.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Connect - Executive Connecting Group, Limited
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024059, uma entidade denominada Connect - Executive Connecting Group, Limited.
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro. André Xavier Ribisse, casado com Joana Rafael Bié Ribisse, em regime de comunhão de bens, natural da Palmeira, distrito da Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100258587A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e catorze; e
  4. Texto do artigo, página 22: Segunda. Joana Rafael Bié Ribisse, casado com André Xavier Ribisse, em regime de comunhão de bens, natural de Chibuto, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100210427B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dois de Maio de dois mil e dezasseis.
  5. Texto do artigo, página 22: Outorgam e constituem uma sociedade comercial que se rege pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A firma é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de Connect - Executive Connecting Group, Limited, que de aqui em diante passa a designar-se Connect.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Auditorias;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Formação profissional;
  15. Número ou marcador, página 23: c) Avaliação de políticas e programas;
  16. Número ou marcador, página 23: d) Contabilidade e recursos humanos;
  17. Número ou marcador, página 23: e) Promoção e gestão de serviços de ensino;
  18. Número ou marcador, página 23: f) Desenvolvimento de Sistemas Informáticos;
  19. Número ou marcador, página 23: g) Estudos e gestão de projectos de investimento;
  20. Número ou marcador, página 23: h) Estudos e serviços de diferentes sectores de actividades económicas;
  21. Número ou marcador, página 23: i) Compra e revenda de material de escritório e equipamento informático.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  24. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio André Xavier Ribisse;
  25. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Joana Rafael Bié Ribisse.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO São órgãos da sociedade:
  27. Número ou marcador, página 23: a) A assembleia geral;
  28. Número ou marcador, página 23: b) A direcção executiva;
  29. Número ou marcador, página 23: c) O conselho fiscal.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e/ou de até mais quatro elementos indicados e dirigida por um presidente da mesa de assembleia geral eleito por este órgão.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, com mandato de quatro anos renovável, contados a partir da data da eleição.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reúne:
  35. Número ou marcador, página 23: a) No primeiro trimestre em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros;
  36. Número ou marcador, página 23: b) Trimestralmente para a análise, aprovação de projectos, desempenho da empresa e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado;
  37. Número ou marcador, página 23: c) Extraordinariamente, sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 23: Quatro) O presidente para além do voto como membro deste órgão tem voto de qualidade.
  39. Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral reúne por iniciativa de qualquer dos membros ou da direcção executiva ou por dois terços dos membros deste órgão e é convocada pelo presidente.
  40. Número ou marcador, página 23: Seis) A assembleia geral considera-se regularmente constituída:
  41. Número ou marcador, página 23: a) Em primeira convocação, quando presente o presidente da assembleia geral e outros membros presentes ou seus representantes;
  42. Número ou marcador, página 23: b) Em segunda convocatória, quando presentes quatro membros e nos casos da ausência do presidente, os membros presentes elegem um membro para dirigir a sessão da assembleia geral e ou para exercer a função de presidente deste órgão.
  43. Número ou marcador, página 23: Sete) Compete a assembleia geral:
  44. Número ou marcador, página 23: a) Nomear e demitir o conselho fiscal e o seu presidente, o director executivo, o chefe do gabinete de auditoria interna;
  45. Número ou marcador, página 23: b) Sob proposta do director executivo, nomear e demitir os directores de áreas funcionais;
  46. Número ou marcador, página 23: c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração dos resultados;
  47. Número ou marcador, página 23: d) A alteração dos estatutos da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 23: e) Delegar ao director executivo poderes de representar a sociedade em todos os actos activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como externa, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do projecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais e, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os poderes.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 23: (Direcção executiva)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) A direcção executiva é constituída por quatro membros: o director executivo e três directores de áreas funcionais.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) O director executivo é eleito e nomeado pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  53. Número ou marcador, página 23: Três) Esta direcção pode delegar parte de suas competências, em um ou alguns dos seus membros.
  54. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao director executivo gerir e representar a sociedade em todos os actos activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como externa e, de poderes consagrados na alínea e) do número sete do artigo quinto destes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 23: Cinco) Aos gestores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações e actos semelhantes.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  57. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  58. Texto do artigo, página 23: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da assembleia geral, com parecer do conselho fiscal, no primeiro trimestre.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  60. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  61. Número ou marcador, página 23: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal;
  62. Número ou marcador, página 23: b) Uma parte para a constituição de uma reserva especial para o reforço da situação líquida da sociedade, uma para investimento e outra para funcionamento.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos pelos sócios ou reinvestida.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO Em caso de litígios recorre-se:
  67. Número ou marcador, página 23: a) Ao consenso entre as partes;
  68. Número ou marcador, página 23: b) Ao centro de arbitragem existente no território de operação da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 23: c) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor no país.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 23: Até à primeira reunião da assembleia geral, a gestão da sociedade é exercida por André Xavier Ribisse e Joana Rafael Bié Ribisse, exercendo o primeiro as funções de director executivo.
  72. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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