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Texto do artigo · p. 23 AgriPro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 24 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035425, uma entidade denominada AgriPro - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 (i) Manuel Domingos Rangariranhe, natural de Guara-Guara, distrito do Búzi, província de Sofala, solteiro, residente em Maputo, rua do Lago Niassa, quarteirão 18 casa n.º 9, bairro de Magoanine B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101311922Z, emitido em 1 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Considerando que:
Texto do artigo · p. 24 (i) A Parte pretende constituir uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, denominada AgriPro - Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo por objecto social, investimentos na área de agro-negócios, agro-industrial e comércio geral de bens e serviços, importação & exportação, incluindo a representação e comércio de bens alimentares e bebidas, e acessórios, com sede social em Maputo, e que se irá reger pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de AgriPro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede social em Maputo, podendo por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade e por um tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Agro – negócios & agro-indústria;
Número ou marcador · p. 24 b) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio geral de bens alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 24 d) Consultoria e educação comunitária nas áreas de agro-negócios;
Número ou marcador · p. 24 e) Importação & exportação;
Número ou marcador · p. 24 f) Comercialização, representações e prestação de bens & serviços conexos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá associar se com outras pessoas jurídicas, para formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel Domingos Ragariranhe.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas à estranhos depende de prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na cessão onerosa de quotas à estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios sucessivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 24 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 24 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar, nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor de restantes quotas, ou, ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 24 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação complementar aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 Fica, desde já, nomeado administrador Manuel Domingos Rangariranhe, residente no Bairro de Magoanine B, rua do Lago Niassa, quarteirão 18, casa n.º 9, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 21 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: AgriPro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2018, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 24: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035425, uma entidade denominada AgriPro - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 24: (i) Manuel Domingos Rangariranhe, natural de Guara-Guara, distrito do Búzi, província de Sofala, solteiro, residente em Maputo, rua do Lago Niassa, quarteirão 18 casa n.º 9, bairro de Magoanine B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101311922Z, emitido em 1 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 24: Considerando que:
  6. Texto do artigo, página 24: (i) A Parte pretende constituir uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, denominada AgriPro - Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo por objecto social, investimentos na área de agro-negócios, agro-industrial e comércio geral de bens e serviços, importação & exportação, incluindo a representação e comércio de bens alimentares e bebidas, e acessórios, com sede social em Maputo, e que se irá reger pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de AgriPro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, podendo por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade e por um tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Agro – negócios & agro-indústria;
  21. Número ou marcador, página 24: b) Agricultura e pecuária;
  22. Número ou marcador, página 24: c) Comércio geral de bens alimentares e bebidas;
  23. Número ou marcador, página 24: d) Consultoria e educação comunitária nas áreas de agro-negócios;
  24. Número ou marcador, página 24: e) Importação & exportação;
  25. Número ou marcador, página 24: f) Comercialização, representações e prestação de bens & serviços conexos.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá associar se com outras pessoas jurídicas, para formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  27. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel Domingos Ragariranhe.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas à estranhos depende de prévio consentimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) Na cessão onerosa de quotas à estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios sucessivamente.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  38. Número ou marcador, página 24: a) Com o consentimento do titular;
  39. Número ou marcador, página 24: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  40. Número ou marcador, página 24: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar, nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor de restantes quotas, ou, ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  44. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício da sociedade coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 24: (Legislação aplicável)
  48. Texto do artigo, página 24: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação complementar aplicável na República de Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  51. Texto do artigo, página 24: Fica, desde já, nomeado administrador Manuel Domingos Rangariranhe, residente no Bairro de Magoanine B, rua do Lago Niassa, quarteirão 18, casa n.º 9, na cidade de Maputo.
  52. Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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