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Texto do artigo · p. 24 It’ Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035573, uma entidade denominada It’ Shop, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Ben Ivan da Graça Machel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do 25 de Junho, quarteirão 3, casa n.º 119, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990072Q, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Francisco João Soares Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Machava-Sede, casa n.º 328, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998006B, emitido ao dia dois de Novembro de dois mil e quinze, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelas termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a It’ Shop, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, Hotel
Texto do artigo · p. 25 Gloria, Loja n.º 61, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando
Texto do artigo · p. 25 o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local de território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Compra e venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços de informática e consultoria;
Número ou marcador · p. 25 c) Comércio, procurment, promoções, marketing directo;
Número ou marcador · p. 25 d) Investimentos; logística e agenciamento.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade, pode por decisão dos sócios reunidos por assembleia geral, adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se à outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a Ben Ivan da Graça Machel;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma outra quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a Francisco João Soares Júnior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade será administrada e representada pelos sócios, desde já são nomeados administradores, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III De cessão de quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios devendo comunicar a resolução com uma antecedência mínima de noventa dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura de, pelo menos, dois sócios administradores, desde que detenham, conjuntamente, dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou empregado expressamente autorizado pela administração.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 25 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 25 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Foro)
Texto do artigo · p. 25 Para todos os assuntos litigiosos, fica desde já estabelecido ao foro judicial de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: It’ Shop, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035573, uma entidade denominada It’ Shop, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Ben Ivan da Graça Machel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do 25 de Junho, quarteirão 3, casa n.º 119, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990072Q, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 24: Francisco João Soares Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Machava-Sede, casa n.º 328, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998006B, emitido ao dia dois de Novembro de dois mil e quinze, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelas termos constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 24: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a It’ Shop, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, Hotel
  14. Texto do artigo, página 25: Gloria, Loja n.º 61, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando
  15. Texto do artigo, página 25: o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local de território nacional.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 25: a) Compra e venda de material de escritório;
  21. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de informática e consultoria;
  22. Número ou marcador, página 25: c) Comércio, procurment, promoções, marketing directo;
  23. Número ou marcador, página 25: d) Investimentos; logística e agenciamento.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade, pode por decisão dos sócios reunidos por assembleia geral, adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se à outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
  29. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a Ben Ivan da Graça Machel;
  30. Número ou marcador, página 25: b) Uma outra quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a Francisco João Soares Júnior.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela administração.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  36. Texto do artigo, página 25: A sociedade será administrada e representada pelos sócios, desde já são nomeados administradores, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado.
  37. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III De cessão de quotas e obrigações
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  40. Texto do artigo, página 25: É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios devendo comunicar a resolução com uma antecedência mínima de noventa dias.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  43. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura de, pelo menos, dois sócios administradores, desde que detenham, conjuntamente, dois terços do capital social.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou empregado expressamente autorizado pela administração.
  45. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  48. Texto do artigo, página 25: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  52. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 25: (Amortizações)
  56. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo;
  58. Número ou marcador, página 25: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  61. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 25: (Foro)
  64. Texto do artigo, página 25: Para todos os assuntos litigiosos, fica desde já estabelecido ao foro judicial de Maputo.
  65. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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