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Texto do artigo · p. 25 Alize-Recursos Minerais Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035816 uma entidade denominada Alize-Recursos Minerais Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Giorgio Pregel, casado, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA5270211, emitido em 18 de Outubro de 2013 e válido até 17 de Agosto de 2023, residente na Rua Mateus Sansão Muthemba, Edifício Olimpic terrace, 4.º G, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Jean Jacques Francis Albert Leandri, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110307463706D, vitalício, NUIT 122042812, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 833, 15.º andar, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de, Alize-Recursos Minerais Moçambique, Limitada com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 833, 15.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples deliberação dos sócios a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social principal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Prestação de serviços para os negócios e gestão, incluindo sem limites as áreas administrativa, financeira e de auditoria e gestão, logística, segurança, operacionalização e gestão
Texto do artigo · p. 26 de sistemas de marketing, assistência a clientes, comercial, engenharia, coordenação e execução de projectos, indústria, construção civil, hotelaria e turismo e outros serviços gerais de apoio e preparatórios e ou complementares das actividades principais das empresas, no âmbito das modalidades de gestão descentralizada ou participada.
Número ou marcador · p. 26 Três) Prestação de serviços de formação, capacitação e especialização técnica de recursos humanos e agenciamento de pessoal técnico qualificado;- Recrutamento, selecção e fornecimento de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Compra e venda de imóveis, gestão imobiliária com serviços de intermediação, construção, promoção, comercialização e ou, arrendamento de empreendimentos imobiliários e demais actividades conexas ao ramo imobiliário; transportes de mercadorias, assessoria e consultoria financeira, administração de condomínios; Consultoria e avaliação imobiliária; Manutenção e assistência técnica; Comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas assim destribuidas:
Número ou marcador · p. 26 a) Giorgio Pregel, cinquenta mil meticais, correspondentes a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 26 b) Jean Jacques Francis Albert Leandri, cinquenta mil meticais, correspondentes a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 26 CLAUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e ou os sócios tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a que de qualquer forma estejam vinculados, a alienação de quotas deverá observar os termos e condições estabelecidos nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É livre a alienação de quotas entre os sócios ou para sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação à sociedade, nem o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A transmissão de quotas a pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, exerçam uma actividade concorrente com a actividade exercida pela
Texto do artigo · p. 26 sociedade, depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 26 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, ficam nomeados como administradores ambos os sócios, Giorgio Pregel e Jean Jacques Francis Albert Leandri.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 26 Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 22 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Alize-Recursos Minerais Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035816 uma entidade denominada Alize-Recursos Minerais Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Giorgio Pregel, casado, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA5270211, emitido em 18 de Outubro de 2013 e válido até 17 de Agosto de 2023, residente na Rua Mateus Sansão Muthemba, Edifício Olimpic terrace, 4.º G, na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 25: Jean Jacques Francis Albert Leandri, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110307463706D, vitalício, NUIT 122042812, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 833, 15.º andar, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 25: É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de, Alize-Recursos Minerais Moçambique, Limitada com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 833, 15.º andar, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social principal.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) Prestação de serviços para os negócios e gestão, incluindo sem limites as áreas administrativa, financeira e de auditoria e gestão, logística, segurança, operacionalização e gestão
  14. Texto do artigo, página 26: de sistemas de marketing, assistência a clientes, comercial, engenharia, coordenação e execução de projectos, indústria, construção civil, hotelaria e turismo e outros serviços gerais de apoio e preparatórios e ou complementares das actividades principais das empresas, no âmbito das modalidades de gestão descentralizada ou participada.
  15. Número ou marcador, página 26: Três) Prestação de serviços de formação, capacitação e especialização técnica de recursos humanos e agenciamento de pessoal técnico qualificado;- Recrutamento, selecção e fornecimento de recursos humanos.
  16. Número ou marcador, página 26: Quatro) Compra e venda de imóveis, gestão imobiliária com serviços de intermediação, construção, promoção, comercialização e ou, arrendamento de empreendimentos imobiliários e demais actividades conexas ao ramo imobiliário; transportes de mercadorias, assessoria e consultoria financeira, administração de condomínios; Consultoria e avaliação imobiliária; Manutenção e assistência técnica; Comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais.
  17. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  19. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas assim destribuidas:
  21. Número ou marcador, página 26: a) Giorgio Pregel, cinquenta mil meticais, correspondentes a 50% do capital;
  22. Número ou marcador, página 26: b) Jean Jacques Francis Albert Leandri, cinquenta mil meticais, correspondentes a 50% do capital.
  23. Número ou marcador, página 26: CLAUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e ou os sócios tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a que de qualquer forma estejam vinculados, a alienação de quotas deverá observar os termos e condições estabelecidos nos números seguintes.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) É livre a alienação de quotas entre os sócios ou para sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação à sociedade, nem o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes.
  27. Número ou marcador, página 26: Três) A transmissão de quotas a pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, exerçam uma actividade concorrente com a actividade exercida pela
  28. Texto do artigo, página 26: sociedade, depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  30. Número ou marcador, página 26: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  31. Número ou marcador, página 26: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  32. Número ou marcador, página 26: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  33. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  34. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, ficam nomeados como administradores ambos os sócios, Giorgio Pregel e Jean Jacques Francis Albert Leandri.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  37. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  38. Texto do artigo, página 26: (Foro competente)
  39. Texto do artigo, página 26: Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro
  40. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  41. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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