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Texto do artigo · p. 26 Dynamic Development Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 26 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030407 uma entidade denominada Dynamic Development Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 David Hugh Jewell, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 510707419, emitido à 6 de Agosto de 2013, pelas autoridades competentes do Reino Unido, válido até 6 de Maio de 2024;
Texto do artigo · p. 26 Jeremy Christian Knight, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 534654090, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, pelas autoridades competentes do Reino Unido, válido até 23 de Novembro de 2026.
Texto do artigo · p. 26 Foi acordado constituir a Dynamic Development Mozambique, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 26 Mais acordaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administradores para o quadriénio 20182021:
Texto do artigo · p. 26 Jeremy Christian Knight, titular do Passaporte n.º 534654090, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, pelas autoridades competentes do Reino Unido, válido até 23 de Novembro de 2026;
Texto do artigo · p. 26 David Hugh Jewell, titular do Passaporte n.º 510707419, emitido aos 6 de Agosto de 2013, pelas autoridades competentes do Reino Unido, válido até 6 de Maio de 2024;
Texto do artigo · p. 26 Sulemane Hussane Cabir, titular portador do Passaporte n.º 15AH31740, emitido aos 17 de Dezembro de 2015, pelas autoridades competentes de Moçambique, válido até 17 de Dezembro de 2020, residente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Firma e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a firma Dynamic Development Mozambique, Limitada (a Sociedade), e sendo constituída sob a forma de sociedade por quotas por um por tempo indeterminado, e é regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kwame Nkrumah, número 147, Distrito Urbano n.º 1, bairro da Sommershield, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria para a criação e desenvolvimento de oportunidades de investimento, especialmente nas áreas de petróleo e gás, energia, minerais, logística, transporte, infra-estrutura, turismo, arrecadação e aumento de receita
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, condicionada à aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 27 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o sócio Jeremy Christian Knight; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o sócio David Hugh Jewell.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozarão de direito de preferência com respeito a qualquer aumento, na proporção de suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios poderão ser obrigados a realizar pagamentos complementares ou acessórios e / ou conceder quaisquer empréstimos
Texto do artigo · p. 27 necessários à sociedade, nos termos e condições determinados por deliberação da assembleia geral, aprovada pela maioria dos votos que a representarem.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os pagamentos suplementares podem ser exigidos aos sócios até um montante global de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de 45 (quarenta e cinco) dias e os sócios dentro de 15 (quinze) dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A amortização das quotas na sociedade somente poderá ocorrer em casos de exclusão ou exoneração de sócios e deverá estar de acordo com as disposições da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode decidir, em vez da amortização da quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, por um sócio ou por um terceiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) O preço da amortização será determinado por auditor independente, pago em 3 (três) parcelas iguais, devidos por 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após ser definitivamente determinado pelo auditor independente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Exclusão e exoneração de um sócio)
Número ou marcador · p. 27 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 27 a) Quando o sócio for declarado falido por decisão final do tribunal;
Número ou marcador · p. 27 b) Caso a quota seja transferida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 27 c) Caso a quota seja onerada, sem o consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e/ou contratos além do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio pode ainda ser excluído por decisão judicial na acção judicial proposta pela sociedade, após resolução prévia da assembleia geral, quando seu comportamento ilegal ou gravemente perturbador tenha causado ou possa causar danos significativos à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio pode exonerar-se da sociedade quando os demais sócios decidirem, em seu voto:
Número ou marcador · p. 27 a) Aumento de capital social a subscrever, total ou parcialmente, por terceiro;
Número ou marcador · p. 27 b) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O sócio só pode se exonerar se suas quotas forem integralmente pagas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade, representada pelo conselho de administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir suas próprias quotas e empreender, em relação às mesmas, quaisquer operações consideradas próprias aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de 3 (três) meses a contar da data do encerramento do exercício para:
Número ou marcador · p. 27 a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 27 c) Proceder à eleição dos administradores a que deva haver lugar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que o conselho de administração julgar necessário ou sempre que solicitado por qualquer sócio que represente, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral pode ser convocada por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Texto do artigo · p. 27 Quarto) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As actas das reuniões da assembleia geral serão assinadas por todos os sócios e registadas no respectivo livro de actas da sociedade. Alternativamente, as actas podem ser registadas em páginas separadas, assinadas por todos os titulares de quotas e com as assinaturas certificadas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Os sócios poderão ser representados na assembleia geral por outro sócio ou por advogado, por meio de carta de representação.
Número ou marcador · p. 28 Sete) As seguintes deliberações serão aprovadas por unanimidade de votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) Transformação, fusão ou cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 28 Da administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) membros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da Sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 28 Três) Durante a execução das competências acima indicadas, os administradores deverão observar os estatutos da sociedade, bem como qualquer acordo parassocial que estabeleça quaisquer orientações que possam ser adoptadas para a boa governação da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 28 Seis) O conselho de administração poderá delegar, em parte, seus poderes a um ou mais directores, especificando a extensão do mandato e suas atribuições.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que julgar necessário para os interesses da sociedade, sendo essas reuniões convocadas por qualquer membro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A convocatória da reunião do conselho de administração será entregue por carta enviada com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Número ou marcador · p. 28 Três) O aviso deve incluir a ordem do dia e ser acompanhado de todos os documentos relevantes para qualquer resolução proposta na ordem do dia.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O conselho de administração reunirse-á na sede da sociedade, em regra geral ou noutro local, com o consentimento prévio do presidente do conselho de administração. O conselho de Administração reunir-se-á pelo menos uma vez a cada 3 (três) meses.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As reuniões do conselho de administração serão válidas e efectivamente constituídas com a presença de pelo menos a maioria de seus membros ou seus representantes autorizados.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Se o quórum não for alcançado, a reunião será adiada para uma data não superior a três dias. A notificação do adiamento da reunião será entregue a todos os conselheiros e o número de membros presentes em tal reunião será suficiente para completar o quórum.
Número ou marcador · p. 28 Sete) As deliberações do conselho de administração constarão de actas registadas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado da reunião.
Número ou marcador · p. 28 Oito) Cada membro do conselho de administração tem direito a um voto e o presidente do conselho de administração, a ser designado pela assembleia geral, não tem voto de qualidade. Em caso de impasse, a resolução será submetida à decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Gestão do dia a dia da empresa)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão diária da sociedade é confiada a um director executivo, que será nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O director executivo desempenhará suas funções de acordo com as atribuições e poderes que serão outorgados pelo conselho de administração, nos termos deste estatuto, com o instrumento de delegação de poderes e qualquer acordo relevante entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de vincular a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica vinculada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 28 a) 2 (dois) administradores, conjuntamente;
Número ou marcador · p. 28 b) 1 (um) administrador nos termos dos poderes que lhe hajam sido delegados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 28 c) Mandatários, em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos ou documentos da administração do dia-a-dia poderão ser assinados pelo director Executivo.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em nenhum caso a sociedade poderá estar vinculada em actos ou documentos
Texto do artigo · p. 28 não relacionados ao seu objecto social, nomeadamente, cartas de conforto ou outras garantias.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Período do exercício e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até 3 (três) meses a contar da data do encerramento do exercício.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Pelo menos 20% (vinte por cento) do lucro líquido em cada exercício será alocado à constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O remanescente será distribuído de harmonia com o que assembleia geral delibere.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 22 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Dynamic Development Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2018, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 26: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030407 uma entidade denominada Dynamic Development Mozambique, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: David Hugh Jewell, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 510707419, emitido à 6 de Agosto de 2013, pelas autoridades competentes do Reino Unido, válido até 6 de Maio de 2024;
  5. Texto do artigo, página 26: Jeremy Christian Knight, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 534654090, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, pelas autoridades competentes do Reino Unido, válido até 23 de Novembro de 2026.
  6. Texto do artigo, página 26: Foi acordado constituir a Dynamic Development Mozambique, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
  7. Texto do artigo, página 26: Mais acordaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administradores para o quadriénio 20182021:
  8. Texto do artigo, página 26: Jeremy Christian Knight, titular do Passaporte n.º 534654090, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, pelas autoridades competentes do Reino Unido, válido até 23 de Novembro de 2026;
  9. Texto do artigo, página 26: David Hugh Jewell, titular do Passaporte n.º 510707419, emitido aos 6 de Agosto de 2013, pelas autoridades competentes do Reino Unido, válido até 6 de Maio de 2024;
  10. Texto do artigo, página 26: Sulemane Hussane Cabir, titular portador do Passaporte n.º 15AH31740, emitido aos 17 de Dezembro de 2015, pelas autoridades competentes de Moçambique, válido até 17 de Dezembro de 2020, residente em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Firma e duração)
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a firma Dynamic Development Mozambique, Limitada (a Sociedade), e sendo constituída sob a forma de sociedade por quotas por um por tempo indeterminado, e é regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kwame Nkrumah, número 147, Distrito Urbano n.º 1, bairro da Sommershield, Maputo, Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria para a criação e desenvolvimento de oportunidades de investimento, especialmente nas áreas de petróleo e gás, energia, minerais, logística, transporte, infra-estrutura, turismo, arrecadação e aumento de receita
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento.
  23. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, condicionada à aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  24. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
  25. Texto do artigo, página 27: Capital social e quotas
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas:
  29. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o sócio Jeremy Christian Knight; e
  30. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o sócio David Hugh Jewell.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozarão de direito de preferência com respeito a qualquer aumento, na proporção de suas respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios poderão ser obrigados a realizar pagamentos complementares ou acessórios e / ou conceder quaisquer empréstimos
  35. Texto do artigo, página 27: necessários à sociedade, nos termos e condições determinados por deliberação da assembleia geral, aprovada pela maioria dos votos que a representarem.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) Os pagamentos suplementares podem ser exigidos aos sócios até um montante global de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais).
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 27: (Transmissão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros.
  41. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
  42. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de 45 (quarenta e cinco) dias e os sócios dentro de 15 (quinze) dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima.
  43. Número ou marcador, página 27: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  46. Número ou marcador, página 27: Um) A amortização das quotas na sociedade somente poderá ocorrer em casos de exclusão ou exoneração de sócios e deverá estar de acordo com as disposições da lei.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode decidir, em vez da amortização da quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, por um sócio ou por um terceiro.
  48. Número ou marcador, página 27: Três) O preço da amortização será determinado por auditor independente, pago em 3 (três) parcelas iguais, devidos por 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após ser definitivamente determinado pelo auditor independente.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 27: (Exclusão e exoneração de um sócio)
  51. Número ou marcador, página 27: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
  52. Número ou marcador, página 27: a) Quando o sócio for declarado falido por decisão final do tribunal;
  53. Número ou marcador, página 27: b) Caso a quota seja transferida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  54. Número ou marcador, página 27: c) Caso a quota seja onerada, sem o consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral;
  55. Número ou marcador, página 27: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e/ou contratos além do objecto social da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio pode ainda ser excluído por decisão judicial na acção judicial proposta pela sociedade, após resolução prévia da assembleia geral, quando seu comportamento ilegal ou gravemente perturbador tenha causado ou possa causar danos significativos à sociedade.
  57. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio pode exonerar-se da sociedade quando os demais sócios decidirem, em seu voto:
  58. Número ou marcador, página 27: a) Aumento de capital social a subscrever, total ou parcialmente, por terceiro;
  59. Número ou marcador, página 27: b) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
  60. Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio só pode se exonerar se suas quotas forem integralmente pagas.
  61. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 27: (Aquisição de quotas próprias)
  63. Texto do artigo, página 27: A sociedade, representada pelo conselho de administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir suas próprias quotas e empreender, em relação às mesmas, quaisquer operações consideradas próprias aos interesses da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  65. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da assembleia geral
  66. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 27: (Reuniões da assembleia geral)
  68. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de 3 (três) meses a contar da data do encerramento do exercício para:
  69. Número ou marcador, página 27: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
  70. Número ou marcador, página 27: b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  71. Número ou marcador, página 27: c) Proceder à eleição dos administradores a que deva haver lugar.
  72. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que o conselho de administração julgar necessário ou sempre que solicitado por qualquer sócio que represente, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital social da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral pode ser convocada por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  74. Texto do artigo, página 27: Quarto) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  75. Número ou marcador, página 28: Cinco) As actas das reuniões da assembleia geral serão assinadas por todos os sócios e registadas no respectivo livro de actas da sociedade. Alternativamente, as actas podem ser registadas em páginas separadas, assinadas por todos os titulares de quotas e com as assinaturas certificadas na presença de um notário.
  76. Número ou marcador, página 28: Seis) Os sócios poderão ser representados na assembleia geral por outro sócio ou por advogado, por meio de carta de representação.
  77. Número ou marcador, página 28: Sete) As seguintes deliberações serão aprovadas por unanimidade de votos dos sócios:
  78. Número ou marcador, página 28: a) Transformação, fusão ou cisão da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 28: b) Dissolução e liquidação da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II
  81. Texto do artigo, página 28: Da administração
  82. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 28: (Composição da administração)
  84. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) membros.
  85. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da Sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  86. Número ou marcador, página 28: Três) Durante a execução das competências acima indicadas, os administradores deverão observar os estatutos da sociedade, bem como qualquer acordo parassocial que estabeleça quaisquer orientações que possam ser adoptadas para a boa governação da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  88. Número ou marcador, página 28: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
  89. Número ou marcador, página 28: Seis) O conselho de administração poderá delegar, em parte, seus poderes a um ou mais directores, especificando a extensão do mandato e suas atribuições.
  90. Número ou marcador, página 28: Sete) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  91. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 28: (Reuniões do conselho de administração)
  93. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que julgar necessário para os interesses da sociedade, sendo essas reuniões convocadas por qualquer membro.
  94. Número ou marcador, página 28: Dois) A convocatória da reunião do conselho de administração será entregue por carta enviada com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
  95. Número ou marcador, página 28: Três) O aviso deve incluir a ordem do dia e ser acompanhado de todos os documentos relevantes para qualquer resolução proposta na ordem do dia.
  96. Número ou marcador, página 28: Quatro) O conselho de administração reunirse-á na sede da sociedade, em regra geral ou noutro local, com o consentimento prévio do presidente do conselho de administração. O conselho de Administração reunir-se-á pelo menos uma vez a cada 3 (três) meses.
  97. Número ou marcador, página 28: Cinco) As reuniões do conselho de administração serão válidas e efectivamente constituídas com a presença de pelo menos a maioria de seus membros ou seus representantes autorizados.
  98. Número ou marcador, página 28: Seis) Se o quórum não for alcançado, a reunião será adiada para uma data não superior a três dias. A notificação do adiamento da reunião será entregue a todos os conselheiros e o número de membros presentes em tal reunião será suficiente para completar o quórum.
  99. Número ou marcador, página 28: Sete) As deliberações do conselho de administração constarão de actas registadas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado da reunião.
  100. Número ou marcador, página 28: Oito) Cada membro do conselho de administração tem direito a um voto e o presidente do conselho de administração, a ser designado pela assembleia geral, não tem voto de qualidade. Em caso de impasse, a resolução será submetida à decisão dos sócios.
  101. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 28: (Gestão do dia a dia da empresa)
  103. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão diária da sociedade é confiada a um director executivo, que será nomeado pelo conselho de administração.
  104. Número ou marcador, página 28: Dois) O director executivo desempenhará suas funções de acordo com as atribuições e poderes que serão outorgados pelo conselho de administração, nos termos deste estatuto, com o instrumento de delegação de poderes e qualquer acordo relevante entre os sócios.
  105. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 28: (Formas de vincular a sociedade)
  107. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica vinculada pela assinatura de:
  108. Número ou marcador, página 28: a) 2 (dois) administradores, conjuntamente;
  109. Número ou marcador, página 28: b) 1 (um) administrador nos termos dos poderes que lhe hajam sido delegados pelo conselho de administração;
  110. Número ou marcador, página 28: c) Mandatários, em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos.
  111. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos ou documentos da administração do dia-a-dia poderão ser assinados pelo director Executivo.
  112. Número ou marcador, página 28: Três) Em nenhum caso a sociedade poderá estar vinculada em actos ou documentos
  113. Texto do artigo, página 28: não relacionados ao seu objecto social, nomeadamente, cartas de conforto ou outras garantias.
  114. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Disposições finais e transitórias
  115. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 28: (Período do exercício e contas)
  117. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  118. Número ou marcador, página 28: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até 3 (três) meses a contar da data do encerramento do exercício.
  119. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
  121. Número ou marcador, página 28: Um) Pelo menos 20% (vinte por cento) do lucro líquido em cada exercício será alocado à constituição do fundo de reserva legal.
  122. Número ou marcador, página 28: Dois) O remanescente será distribuído de harmonia com o que assembleia geral delibere.
  123. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  125. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  126. Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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