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Texto do artigo · p. 28 Imobloco Construções & Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035786 uma entidade denominada Imobloco Construções & Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Ivan Anacleto Dgedge, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava Trevo casa n.º 22, quarteirão 22, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 04332364 emitido aos 17 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Lígio Anacleto Dgedge, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava Trevo casa n.º 22, quarteirão 22, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104795558M emitido aos 20 de Marco de 2015, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Imobloco Construções & Imobiliária, Limitada, daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, na rua da Resistência n.º 340, rés-do-chão, direito, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes aréas:
Número ou marcador · p. 29 a) Construção civil, obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 29 b) Elaboração de projectos de arquitectura e consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 29 e) Imobiliária, compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 29 f) Aluguer de imóveis, mediação e intermediação no aluguer e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 29 g) Administração e gestão de imóveis e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente à soma das duas quotas, uma no valor de setenta e cinco mil meticais, (75.000,00 MT), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Ivan Anacleto Dgedge, outra no valor nominal
Texto do artigo · p. 29 de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT) correspondente a 50% pertencente ao sócio Lígio Anacleto Dgedge.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento e redução de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade quando feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será da competência dos sócios Ivan Anacleto Dgedge, e Lígio Anacleto Dgedge, na qualidade de sócios gerente, ou pelo seus mandatário/ procurador devidamente indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga se pela assinatura conjunta dos sócios Ivan Anacleto Dgedge, e Lígio Anacleto Dgedge, ou seus mandatário/ procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
Número ou marcador · p. 29 Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre
Texto do artigo · p. 29 qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 22 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Imobloco Construções & Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035786 uma entidade denominada Imobloco Construções & Imobiliária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Ivan Anacleto Dgedge, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava Trevo casa n.º 22, quarteirão 22, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 04332364 emitido aos 17 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola;
  5. Texto do artigo, página 28: Segundo. Lígio Anacleto Dgedge, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava Trevo casa n.º 22, quarteirão 22, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104795558M emitido aos 20 de Marco de 2015, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Imobloco Construções & Imobiliária, Limitada, daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Sede e representação)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, na rua da Resistência n.º 340, rés-do-chão, direito, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes aréas:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Construção civil, obras públicas e privadas;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Elaboração de projectos de arquitectura e consultoria em construção civil;
  19. Número ou marcador, página 29: e) Imobiliária, compra e venda de imóveis;
  20. Número ou marcador, página 29: f) Aluguer de imóveis, mediação e intermediação no aluguer e venda de imóveis;
  21. Número ou marcador, página 29: g) Administração e gestão de imóveis e outros serviços afins.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente à soma das duas quotas, uma no valor de setenta e cinco mil meticais, (75.000,00 MT), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Ivan Anacleto Dgedge, outra no valor nominal
  26. Texto do artigo, página 29: de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT) correspondente a 50% pertencente ao sócio Lígio Anacleto Dgedge.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  30. Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução de quotas)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade quando feita a estranhos.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será da competência dos sócios Ivan Anacleto Dgedge, e Lígio Anacleto Dgedge, na qualidade de sócios gerente, ou pelo seus mandatário/ procurador devidamente indicado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura conjunta dos sócios Ivan Anacleto Dgedge, e Lígio Anacleto Dgedge, ou seus mandatário/ procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
  39. Número ou marcador, página 29: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre
  44. Texto do artigo, página 29: qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  47. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 29: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DECIMO
  51. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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