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Texto do artigo · p. 29 Haps Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100005107 uma entidade denominada Haps Soluções, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Gavin Christopher Neil, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador Passaporte n.º A05040966 emitido aos 16 de Novembro de 2015, pelo Arquivo Civil SulAfricana, residente na Avenida Teixeira bairro Matola A cidade da Matola, Gareth Ashley Neil portador do Passaporte n.º A01033667 emitido aos 29 de Abril de 2010, Jaime Marcos Jaime Lemias portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670068P emitido aos 19 de Janeiro de 2016 e Haps Soluções, Lda com NUEL 100005107 constitui uma sociedade por quota com quatro sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Haps Soluções, Limitada, abreviadamente Haps Soluções, Lda, tem a sua sede na Avenida de Namaacha Km 5, n.º 1600, rés-do-chão, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Reparação, substituição e instalação de quaisquer sistemas hidráulico e pneumático;
Número ou marcador · p. 30 b) Reparação geral de camiões e tractores,
Número ou marcador · p. 30 c) Reparação geral de caixas de direcção, velocidades, transmissão, diferenciais, veios de transmissão, motores, travões e embraiagens;
Número ou marcador · p. 30 d) Venda de componentes, bombas e acessórios, bem como agenciamento dos mesmos;
Número ou marcador · p. 30 e) Venda e aluguer de qualquer máquinas; d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 515.000,00MT (quinhentos e quinze mil meticais) e corresponde a quatro quotas desiguais, com valor nominal; pertencente aos sócios Gavin Christhopher Neil, Gareth Ahsley Neil, Jaime Marcos Lemias e HAPS Soluções, Lda. Estruturado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota valor nominal de 226600.00MT (duzentos, vinte, seis mil e seiscentos meticais) correspondente a quarenta quatro por cento pertencentes ao sócio Gavin Christhopher Neil;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota valor nominal de 226600.00MT (duzentos, vinte, seis mil e seiscentos meticais) correspondente a quarenta quatro por cento pertencentes ao Sócio Gareth Ahsley Neil;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota valor nominal de 36 050.00 (trinta seis mil e cinquenta meticais) correspondente a Cinco por cento pertencente ao sócio e HAPS Soluções, Lda;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota valor nominal de 25750.00MT (vinte cinco mil e setecentos cinquenta meticais) correspondente a cinco por cento pertencente ao sócio Jaime Marcos Lemias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Gavin Christhopher Neil, Gareth Ahsley Neil e Jaime Marcos Lemias sócios podem exercer actividade profissional e técnica para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 30 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 30 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada pela assinatura: de um ou dois sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 30 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 30 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Disposição final
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 22 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Haps Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100005107 uma entidade denominada Haps Soluções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Gavin Christopher Neil, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador Passaporte n.º A05040966 emitido aos 16 de Novembro de 2015, pelo Arquivo Civil SulAfricana, residente na Avenida Teixeira bairro Matola A cidade da Matola, Gareth Ashley Neil portador do Passaporte n.º A01033667 emitido aos 29 de Abril de 2010, Jaime Marcos Jaime Lemias portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670068P emitido aos 19 de Janeiro de 2016 e Haps Soluções, Lda com NUEL 100005107 constitui uma sociedade por quota com quatro sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Haps Soluções, Limitada, abreviadamente Haps Soluções, Lda, tem a sua sede na Avenida de Namaacha Km 5, n.º 1600, rés-do-chão, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: Duração
  9. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Reparação, substituição e instalação de quaisquer sistemas hidráulico e pneumático;
  14. Número ou marcador, página 30: b) Reparação geral de camiões e tractores,
  15. Número ou marcador, página 30: c) Reparação geral de caixas de direcção, velocidades, transmissão, diferenciais, veios de transmissão, motores, travões e embraiagens;
  16. Número ou marcador, página 30: d) Venda de componentes, bombas e acessórios, bem como agenciamento dos mesmos;
  17. Número ou marcador, página 30: e) Venda e aluguer de qualquer máquinas; d) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: Capital social
  20. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 515.000,00MT (quinhentos e quinze mil meticais) e corresponde a quatro quotas desiguais, com valor nominal; pertencente aos sócios Gavin Christhopher Neil, Gareth Ahsley Neil, Jaime Marcos Lemias e HAPS Soluções, Lda. Estruturado da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota valor nominal de 226600.00MT (duzentos, vinte, seis mil e seiscentos meticais) correspondente a quarenta quatro por cento pertencentes ao sócio Gavin Christhopher Neil;
  22. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota valor nominal de 226600.00MT (duzentos, vinte, seis mil e seiscentos meticais) correspondente a quarenta quatro por cento pertencentes ao Sócio Gareth Ahsley Neil;
  23. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota valor nominal de 36 050.00 (trinta seis mil e cinquenta meticais) correspondente a Cinco por cento pertencente ao sócio e HAPS Soluções, Lda;
  24. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota valor nominal de 25750.00MT (vinte cinco mil e setecentos cinquenta meticais) correspondente a cinco por cento pertencente ao sócio Jaime Marcos Lemias.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) O Gavin Christhopher Neil, Gareth Ahsley Neil e Jaime Marcos Lemias sócios podem exercer actividade profissional e técnica para além da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
  28. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 30: Cessão de participação social
  32. Texto do artigo, página 30: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 30: Exoneração e exclusão de sócio
  35. Texto do artigo, página 30: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei Moçambicana.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  40. Número ou marcador, página 30: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
  43. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura: de um ou dois sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 30: Direitos especiais dos sócios
  46. Texto do artigo, página 30: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no estabelecido na lei.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  49. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 30: Resultados e sua aplicação
  53. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  58. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
  61. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  62. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo;
  63. Número ou marcador, página 30: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 30: Disposição final
  66. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  67. Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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