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Texto do artigo · p. 31 Socigroup, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035956 uma entidade denominada Socigroup, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Subhaschandra Arquissandás, solteiro maior, natural de Homoine, Provincia de Inhambane, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chambone 6, cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100056911J, emitido aos 27 de Janeiro de 2010, válido até 27 de Janeiro de 2020, nascido aos 15 de Outubro de 1967, no distrito de Homoíne, província de Inhambane;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Sanny Subhaschandra Arquissandás, solteiro maior, portador do DIRE n.º o8pt00070012A, emitido aos 26 de Setembro de 2014 e válido até 26 de Setembro de 2019, nascido aos 14 de Dezembro de 1991, na cidade da Maxixe, de nacionalidade portuguesa e residente no bairro Chambone 6, em Maxixe, Inhambane;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. Khevin Subhaschandra Arquissandás, solteiro maior, portador do DIRE n.º 08pt00045793F, emitido aos 6 de Fevereiro de 2014 e válido até 6 de Fevereiro de 2019, nascido aos 9 de Dezembro de 1995 na cidade de Maxixe, de nacionalidade portuguesa e residente no bairro Chambone 6, em Maxixe, Inhambane;
Texto do artigo · p. 31 Quarto. Darxini Dilip Premchande, natural de Morrumbene, nascida aos 1 de Fevereiro de 1971, portadora do DIRE n.º 08pt00004187Q, emitido aos 10 de Novembro de 2015 e válido até 10 de Novembro de 2020, de nacionalidade portuguesa e residente no bairro Chambone 6, cidade da Maxixe, Inhambane.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação social & duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Socigroup, Limitada, abreviadamente designada por Socigroup, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem sua sede social na província do Maputo, bairro Ndlavela, Município da Matola, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá transferir sua sede social para qualquer outro local do território nacional, bem como pretende criar sucursais dentro da província de Inhambane, nos Distritos da Maxixe, Morrumbene, Homoíne e Inharrime e quaisquer outras formas legais de representação, na República de Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio por grosso de produtos alimentares, detergentes, ferragens, cosméticos, comércio de combustíveis e lubrificantes, outros bens e serviços, restauração, bar, transporte de mercadorias, e comercio de outros produtos diversos;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços diversos em todas as sucursais da empresa Socigroup limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado correspondente a cem por cento do capital, equivalente à soma de quatro quotas subscritas, sendo 50% do capital subscrito equivalentes a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencentes ao sócio Subhaschandra Arquissandás, natural de Homoíne, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 32 n.º 080100056911J, nascido aos 15 de Outubro de 1967, em Homoíne, província de Inhambane, nacionalidade moçambicana, segundo sócio: Sanny Subhaschandra Arquissandas, natural de Inhambane, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 08pt00070012A, nascido aos 14 de Dezembro de 1991, na Maxixe, província de Inhambane, com quotas de 20% do capital subscrito equivalentes a 200.000,00MT (duzentos mil meticais), terceiro sócio: Khevin Subhaschandra Arquissandas, com quotas de 20% do capital subscrito equivalente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais), natural da Maxixe, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 08pt00045793F, nascido aos 9 de Dezembro de 1995 na cidade da Maxixe, província de Inhambane, os restantes 10% do capital subscrito, equivalentes a 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencem a sócia Darxini Dilip Premchande, natural de Morrumbene, nascida aos 1 de Fevereiro de 1971, em Morrumbene-Inhambane, portadora de DIRE n.º 08pt00004187Q, de 10 de Novembro de 2015, ela de nacionalidade Portuguesa e residente na cidade da Maxixe província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral da empresa, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o aumento ou reduçao será rateado pela deliberação da assembleia geral competindo a esta decidir como deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo realizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida pelo socio gerente que detem maior percentagem de quotas, ou pelo socio devidamente credenciado para tal efeito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para aumento ou diminuição de sócios, dependerá da deliberação da assembleia geral pelo encontro extraordinário ou ordinário da assembleia geral. bem como os administradores por estes votados pela maioria absoluta na assembleia geral da empresa, por ordem ou com autorização de sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sociedade, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente
Texto do artigo · p. 32 consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um do sócio maioritório da sociedade, ou pelo procurador devidamente credenciado pela gerência da sociedade, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota de um dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 32 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Disposição final
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 22 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Socigroup, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035956 uma entidade denominada Socigroup, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Subhaschandra Arquissandás, solteiro maior, natural de Homoine, Provincia de Inhambane, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chambone 6, cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100056911J, emitido aos 27 de Janeiro de 2010, válido até 27 de Janeiro de 2020, nascido aos 15 de Outubro de 1967, no distrito de Homoíne, província de Inhambane;
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo. Sanny Subhaschandra Arquissandás, solteiro maior, portador do DIRE n.º o8pt00070012A, emitido aos 26 de Setembro de 2014 e válido até 26 de Setembro de 2019, nascido aos 14 de Dezembro de 1991, na cidade da Maxixe, de nacionalidade portuguesa e residente no bairro Chambone 6, em Maxixe, Inhambane;
  6. Texto do artigo, página 31: Terceiro. Khevin Subhaschandra Arquissandás, solteiro maior, portador do DIRE n.º 08pt00045793F, emitido aos 6 de Fevereiro de 2014 e válido até 6 de Fevereiro de 2019, nascido aos 9 de Dezembro de 1995 na cidade de Maxixe, de nacionalidade portuguesa e residente no bairro Chambone 6, em Maxixe, Inhambane;
  7. Texto do artigo, página 31: Quarto. Darxini Dilip Premchande, natural de Morrumbene, nascida aos 1 de Fevereiro de 1971, portadora do DIRE n.º 08pt00004187Q, emitido aos 10 de Novembro de 2015 e válido até 10 de Novembro de 2020, de nacionalidade portuguesa e residente no bairro Chambone 6, cidade da Maxixe, Inhambane.
  8. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: Denominação social & duração
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Socigroup, Limitada, abreviadamente designada por Socigroup, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 31: Sede
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem sua sede social na província do Maputo, bairro Ndlavela, Município da Matola, cidade da Matola.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá transferir sua sede social para qualquer outro local do território nacional, bem como pretende criar sucursais dentro da província de Inhambane, nos Distritos da Maxixe, Morrumbene, Homoíne e Inharrime e quaisquer outras formas legais de representação, na República de Moçambique ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 31: Objecto
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social:
  19. Número ou marcador, página 31: a) Comércio por grosso de produtos alimentares, detergentes, ferragens, cosméticos, comércio de combustíveis e lubrificantes, outros bens e serviços, restauração, bar, transporte de mercadorias, e comercio de outros produtos diversos;
  20. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços diversos em todas as sucursais da empresa Socigroup limitada.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 31: Capital social
  24. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado correspondente a cem por cento do capital, equivalente à soma de quatro quotas subscritas, sendo 50% do capital subscrito equivalentes a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencentes ao sócio Subhaschandra Arquissandás, natural de Homoíne, portador do Bilhete de Identidade
  25. Texto do artigo, página 32: n.º 080100056911J, nascido aos 15 de Outubro de 1967, em Homoíne, província de Inhambane, nacionalidade moçambicana, segundo sócio: Sanny Subhaschandra Arquissandas, natural de Inhambane, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 08pt00070012A, nascido aos 14 de Dezembro de 1991, na Maxixe, província de Inhambane, com quotas de 20% do capital subscrito equivalentes a 200.000,00MT (duzentos mil meticais), terceiro sócio: Khevin Subhaschandra Arquissandas, com quotas de 20% do capital subscrito equivalente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais), natural da Maxixe, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 08pt00045793F, nascido aos 9 de Dezembro de 1995 na cidade da Maxixe, província de Inhambane, os restantes 10% do capital subscrito, equivalentes a 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencem a sócia Darxini Dilip Premchande, natural de Morrumbene, nascida aos 1 de Fevereiro de 1971, em Morrumbene-Inhambane, portadora de DIRE n.º 08pt00004187Q, de 10 de Novembro de 2015, ela de nacionalidade Portuguesa e residente na cidade da Maxixe província de Inhambane.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral da empresa, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 32: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o aumento ou reduçao será rateado pela deliberação da assembleia geral competindo a esta decidir como deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo realizado.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
  30. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida pelo socio gerente que detem maior percentagem de quotas, ou pelo socio devidamente credenciado para tal efeito.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) Para aumento ou diminuição de sócios, dependerá da deliberação da assembleia geral pelo encontro extraordinário ou ordinário da assembleia geral. bem como os administradores por estes votados pela maioria absoluta na assembleia geral da empresa, por ordem ou com autorização de sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sociedade, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  32. Número ou marcador, página 32: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente
  33. Texto do artigo, página 32: consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
  36. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um do sócio maioritório da sociedade, ou pelo procurador devidamente credenciado pela gerência da sociedade, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  39. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 32: Resultados e sua aplicação
  43. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios ou mediante deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 32: Morte, interdição ou inabilitação
  47. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  48. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota de um dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  51. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  52. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo;
  53. Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 32: Disposição final
  56. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  57. Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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