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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Socigroup, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035956 uma entidade denominada Socigroup, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Subhaschandra Arquissandás, solteiro maior, natural de Homoine, Provincia de Inhambane, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chambone 6, cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100056911J, emitido aos 27 de Janeiro de 2010, válido até 27 de Janeiro de 2020, nascido aos 15 de Outubro de 1967, no distrito de Homoíne, província de Inhambane;
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Sanny Subhaschandra Arquissandás, solteiro maior, portador do DIRE n.º o8pt00070012A, emitido aos 26 de Setembro de 2014 e válido até 26 de Setembro de 2019, nascido aos 14 de Dezembro de 1991, na cidade da Maxixe, de nacionalidade portuguesa e residente no bairro Chambone 6, em Maxixe, Inhambane;
- Texto do artigo, página 31: Terceiro. Khevin Subhaschandra Arquissandás, solteiro maior, portador do DIRE n.º 08pt00045793F, emitido aos 6 de Fevereiro de 2014 e válido até 6 de Fevereiro de 2019, nascido aos 9 de Dezembro de 1995 na cidade de Maxixe, de nacionalidade portuguesa e residente no bairro Chambone 6, em Maxixe, Inhambane;
- Texto do artigo, página 31: Quarto. Darxini Dilip Premchande, natural de Morrumbene, nascida aos 1 de Fevereiro de 1971, portadora do DIRE n.º 08pt00004187Q, emitido aos 10 de Novembro de 2015 e válido até 10 de Novembro de 2020, de nacionalidade portuguesa e residente no bairro Chambone 6, cidade da Maxixe, Inhambane.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação social & duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Socigroup, Limitada, abreviadamente designada por Socigroup, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem sua sede social na província do Maputo, bairro Ndlavela, Município da Matola, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá transferir sua sede social para qualquer outro local do território nacional, bem como pretende criar sucursais dentro da província de Inhambane, nos Distritos da Maxixe, Morrumbene, Homoíne e Inharrime e quaisquer outras formas legais de representação, na República de Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) Comércio por grosso de produtos alimentares, detergentes, ferragens, cosméticos, comércio de combustíveis e lubrificantes, outros bens e serviços, restauração, bar, transporte de mercadorias, e comercio de outros produtos diversos;
- Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços diversos em todas as sucursais da empresa Socigroup limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado correspondente a cem por cento do capital, equivalente à soma de quatro quotas subscritas, sendo 50% do capital subscrito equivalentes a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencentes ao sócio Subhaschandra Arquissandás, natural de Homoíne, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 32: n.º 080100056911J, nascido aos 15 de Outubro de 1967, em Homoíne, província de Inhambane, nacionalidade moçambicana, segundo sócio: Sanny Subhaschandra Arquissandas, natural de Inhambane, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 08pt00070012A, nascido aos 14 de Dezembro de 1991, na Maxixe, província de Inhambane, com quotas de 20% do capital subscrito equivalentes a 200.000,00MT (duzentos mil meticais), terceiro sócio: Khevin Subhaschandra Arquissandas, com quotas de 20% do capital subscrito equivalente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais), natural da Maxixe, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 08pt00045793F, nascido aos 9 de Dezembro de 1995 na cidade da Maxixe, província de Inhambane, os restantes 10% do capital subscrito, equivalentes a 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencem a sócia Darxini Dilip Premchande, natural de Morrumbene, nascida aos 1 de Fevereiro de 1971, em Morrumbene-Inhambane, portadora de DIRE n.º 08pt00004187Q, de 10 de Novembro de 2015, ela de nacionalidade Portuguesa e residente na cidade da Maxixe província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral da empresa, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o aumento ou reduçao será rateado pela deliberação da assembleia geral competindo a esta decidir como deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo realizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida pelo socio gerente que detem maior percentagem de quotas, ou pelo socio devidamente credenciado para tal efeito.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para aumento ou diminuição de sócios, dependerá da deliberação da assembleia geral pelo encontro extraordinário ou ordinário da assembleia geral. bem como os administradores por estes votados pela maioria absoluta na assembleia geral da empresa, por ordem ou com autorização de sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sociedade, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente
- Texto do artigo, página 32: consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um do sócio maioritório da sociedade, ou pelo procurador devidamente credenciado pela gerência da sociedade, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios ou mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota de um dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Disposição final
- Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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