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- Texto do artigo, página 32: SEIS – Sociedade de Ensino, Investimento e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037800, uma entidade denominada SEIS – Sociedade de Ensino, Investimento e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Ilchade Jafar Ismael Maimuna, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo aos 22 de Outubro de 1994, portador do Passaporte n.º 13AF532, emitido aos 12 de Agosto de 2015; e
- Texto do artigo, página 32: Mussá Jafar Maimuna, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 18 de Novembro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100236054B, emitido aos 30 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente na cidade da Matola, bairro fomento, Rua do escultor, Q.13, casa n.º 47.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e tipo)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de SEIS – Sociedade de Ensino, Investimento e Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da assinatura do presente contrato, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na província do Maputo, distrito de Boane, localidade da Matola-Rio, Rua da Mozal, Parcela n.º 6096.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 32: a) Transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
- Número ou marcador, página 32: b) Abrir e extinguir em território nacional ou no estrangeiro sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a concepção, instituição, implementação, gestão ou exploração de projectos ou empreendimentos nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 33: a) Educação no geral e ensino superior em particular, bem como o desenvolvimento de pesquisas;
- Número ou marcador, página 33: b) Cultural, científica e de carácter educacional;
- Número ou marcador, página 33: c) Saúde e pesquisa afins;
- Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços no âmbito do ensino e investigação, nomeadamente consultorias, etc.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Participação em sociedades)
- Texto do artigo, página 33: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Distribuição)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou em espécie, é de três milhoes de meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de, um milhão quatrocentos e setenta mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento, pertencente ao sócio Mussá Jafar Maimuna;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos e trinta mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio Ilchade Jafar Ismael.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 33: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 33: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) É nula e de nenhum efeito, qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes se exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Requerem consenso entre os sócios as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dispensa de formalidades prévias)
- Número ou marcador, página 33: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não se poderão dispensar as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Ilchade Jafar Ismael Maimuna, o qual fica desde já investido na qualidade de director-geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se pela assinatura director-geral do, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preceitos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 33: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária, a ter lugar três após o fim do exercício nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, caso haja, aos resultados transitados do exercício anterior, depois a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 34: Para os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 28 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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