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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: G.TCH – Sistema de Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863715, uma entidade denominada G.TCH – Sistema de Segurança Sociedade Inipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Geraldo Vasco Chemane, casado, com Glória João Matusse, com regime de comunhão de bens natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336581, emitido aos 23 de Julho de dois mil e dez em Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de G.TCH – Sistema de Segurança Sociedade Inipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no bairro Guava, quarteirão 29, casa n .º 18, rua 15, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços nas áreas de consultorias científica técnica e similares não especificadas, montagens e reparação de portões eléctricas, cctv câmaras eléctricas intercomunicador, vedação eléctrica, serralharia e serviços;
- Número ou marcador, página 34: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou já construídos ainda que tenha como objectivo social deferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que isso esteja divididamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, subscrito pelo único sócio Geraldo Vasco Chemane.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 34: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Divisão e acesso de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos dois sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhore entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Gerência
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo Geraldo Vasco Chemane, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedades, conferindo,
- Texto do artigo, página 34: os necessários poderes de representação bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e pedras.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberação sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Herdeiros
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou deliberação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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