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Texto do artigo · p. 34 Khanimabo Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036669, uma entidade denominada Khanimabo Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Felismina José Bila, estado civil casada, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100898305Q, emitido aos 21 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 34 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Número ou marcador · p. 34 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal,
Texto do artigo · p. 35 de responsabilidade limitada, denominado Khanimabo Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, n.º 717, Avenida Filipe Samuel Magaia, podendo abrir e encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, filiais, delegações, sucursais ou outras formas legais de representação, quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente escrito particular.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços de turismo;
Número ou marcador · p. 35 b) Agenciamento e encaminhamento de turistas nas zonas turísticas, alojamento;
Número ou marcador · p. 35 c) Outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 35 Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Composição e distribuição)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.0000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a Felismina José Bila.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito, podendo este, no entanto fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março
Texto do artigo · p. 35 e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercícios e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral reunirão extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio da carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) As assembleias gerais ordinária e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A assembleia geral é presidida pelo presidente do conselho de direcção ou por quem ele delegar com poderes para decidir sobre:
Número ou marcador · p. 35 a) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 35 b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 35 d) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 35 e) A aprovação e alteração do regulamento interna.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OCTAVO
Texto do artigo · p. 35 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia que fica designada administradora.
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura da única sócia Felismina José Bila que é directora-geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura da única sócia e/ ou mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 35 c) Em assunto de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso algum, os membros do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores da sociedade poderá obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que título for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho de direcção e de auditores.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Faculdade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá celebrar contratos de associação, de representação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiras, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida à autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos à sociedade, a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 35 Três) O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários específicos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 35 Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 24 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Khanimabo Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036669, uma entidade denominada Khanimabo Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Felismina José Bila, estado civil casada, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100898305Q, emitido aos 21 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I
  5. Texto do artigo, página 34: Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal,
  9. Texto do artigo, página 35: de responsabilidade limitada, denominado Khanimabo Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, n.º 717, Avenida Filipe Samuel Magaia, podendo abrir e encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, filiais, delegações, sucursais ou outras formas legais de representação, quando devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente escrito particular.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Objectivo)
  18. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo:
  19. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de turismo;
  20. Número ou marcador, página 35: b) Agenciamento e encaminhamento de turistas nas zonas turísticas, alojamento;
  21. Número ou marcador, página 35: c) Outros serviços similares.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
  24. Texto do artigo, página 35: Do capital social
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Composição e distribuição)
  27. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.0000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a Felismina José Bila.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 35: (Aumento)
  30. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito, podendo este, no entanto fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
  32. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 35: (Funcionamento)
  35. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março
  36. Texto do artigo, página 35: e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercícios e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral reunirão extraordinariamente sempre que necessário.
  38. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio da carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
  39. Número ou marcador, página 35: Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
  40. Número ou marcador, página 35: Cinco) As assembleias gerais ordinária e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
  41. Número ou marcador, página 35: Seis) A assembleia geral é presidida pelo presidente do conselho de direcção ou por quem ele delegar com poderes para decidir sobre:
  42. Número ou marcador, página 35: a) A alteração dos estatutos;
  43. Número ou marcador, página 35: b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 35: c) Aplicação de resultados;
  45. Número ou marcador, página 35: d) A alteração do pacto social;
  46. Número ou marcador, página 35: e) A aprovação e alteração do regulamento interna.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OCTAVO
  48. Texto do artigo, página 35: (Gestão e representação)
  49. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia que fica designada administradora.
  50. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura da única sócia Felismina José Bila que é directora-geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
  51. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura da única sócia e/ ou mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  52. Número ou marcador, página 35: c) Em assunto de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
  53. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso algum, os membros do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores da sociedade poderá obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que título for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
  54. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  55. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  56. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho de direcção e de auditores.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 35: (Faculdade)
  60. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá celebrar contratos de associação, de representação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiras, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida à autorização das autoridades competentes.
  61. Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos à sociedade, a totalidade ou parte dos seus poderes.
  62. Número ou marcador, página 35: Três) O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários específicos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
  63. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
  65. Texto do artigo, página 35: Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  68. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 35: (Omissos)
  71. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 35: Maputo, 24 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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