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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Rainbow Heights Recyclers, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101035174, uma entidade denominada Rainbow Heights Recyclers, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 92 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Chandan Rai, casado em regime de comunhão geral de bens com Neha Rai, de nacionalidade indiana, natural de Rohtas-Índia, residente na Avenida Maguiguana, n.º 102, 3.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE 11IN00032809B, emitido em 19de Fevereiro de 2018, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Neha Rai, casado em regime de comunhão geral de bens com Chandan Rai, de
- Texto do artigo, página 2: nacionalidade indiana, natural de Bihar-India, Maputo, residente na Avenida Maguiguana, n.º 102, 3.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P3549583, emitido em 28 de Junho de 2016, pelas Autoridades Indianas.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Rainbow Heights Recyclers, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, número cento e dois, terceiro andar, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Comercialização de sucatas metal
- Texto do artigo, página 2: ferroso e não ferroso;
- Número ou marcador, página 3: b) Comercialização de produtos agrícolas e outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 3: c) Serviço de consultoria na área objecto da sua actividade;
- Número ou marcador, página 3: d) Importação e exportação dos produtos e equipamento objecto da sua actividade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Chandan Rai;
- Número ou marcador, página 3: b) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Neha Rai.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes e na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 3: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral e sua convocação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para apreciação do balanço
- Texto do artigo, página 3: e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de correio electrónico ou carta registada com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 3: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, representação e sua obrigação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida pelo sócio administrador Chandan Rai.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio administrador, salvo os actos de mero expediente que poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 3: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 3: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 20 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
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