Associação de Gestão do Corredor de Tratamento de Gado de Cufamune

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Associação de Gestão do Corredor de Tratamento de Gado de Cufamune

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Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 12 a)Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 12 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação sempre que para o efeito lhe forem solicitados bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 12 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Regulamento Interno
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Missão)
Texto do artigo · p. 12 Garantir a gestão sustentável do corredor de tratamento de gado para o benefício da comunidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Segurança do corredor)
Texto do artigo · p. 12 A segurança do corredor de Muzamane é garantida pela comunidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Taxas de utilização)
Número ou marcador · p. 12 Um) As taxas a serem cobradas pela utilização do corredor obedecerão às taxas indicadas na tabela a seguir:
Texto do artigo · p. 12 Tipo de Uso Unidade Valor (MT) Tratamento do gado 1 5,00 Taxa mensal (obrigatória) 1 20,00
Tipo de UsoUnidadeValor (MT)
Tratamento do gado15,00
Taxa mensal (obrigatória)120,00
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quem tiver seu medicamento e seu material de tratamento deve pagar 1,00MT por cada animal.
Número ou marcador · p. 12 Três) É obrigatório todo o criador tratar seus animais para garantir a sanidade animal de todos os criadores da comunidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Local e modalidades de pagamento de taxas)
Texto do artigo · p. 12 As taxas serão pagas nos escritórios da associação do corredor. Será emitida uma senha para todos os pagamentos feitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Membros e beneficiários)
Número ou marcador · p. 12 Um) Podem utilizar os serviços todos os membros da comunidade, desde que obedeçam aos estatutos e o regulamento interno do comité.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Todo o membro e beneficiário da comunidade e é obrigatório pagar a contribuição mensal de 20,00MT como taxa de cada cural.
Número ou marcador · p. 12 Três) Todo o criador é obrigatorio ter uma caderneta do seu cural e actualizar sempre que necessário a situação dos seus animais, junto do promotor pecuário local.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A entrada de membros novos no grupo está condicionada ao pagamento de uma jóia de 50,00MT.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 12 Um) O comité de Muzamane reunir-se-á no dia 20 de cada mês, pelas 13:00 horas. Todos os membros são obrigatoriamente convidados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em todas as reuniões o tesoureiro deverá apresentar o balanço de contas.
Número ou marcador · p. 12 Três) O membro que faltar às reuniões será advertido com um aviso por escrito.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A ausência em mais de 3 reuniões deve pagar uma multa de 150,00MT.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Trabalhos conjuntos)
Texto do artigo · p. 12 Os trabalhos conjuntos deverão ser feitos por todos os usuários do corredor, sendo que o comité tem a tarefa de coordenar e liderar as actividades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Gestão do comité)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os valores colectados pelo comité deverão ficar na responsabilidade do tesoureiro ou depositados numa conta bancária controlada pelo comité de gestão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A utilização de qualquer valor do comité deverá ser decidida pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O presidente do comité pode decidir sobre a utilização de valores abaixo de 1.500,00MT, para resolver problemas urgentes do corredor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Tomada de decisões)
Número ou marcador · p. 12 Um) Todas as decisões no comité serão feitas por votação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cada membro tem o direito a um voto. Três) Ganha a decisão mais votada. Contudo,
Texto do artigo · p. 12 em caso de empate, o presidente tem o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Eleição dos membros da comissão)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros da comissão são eleitos por votação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os mandatos dos membros das comissões permanecem válidos por um período de 2 anos.
Número ou marcador · p. 12 Três) O mandato entra em vigor a partir de Janeiro de 2019 a Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 12 Tipo de infração Multa (MT) Faltar às reuniões 150,00 Vandalizar o corredor 250,00 (vai arcar com as despesas de reparação) Faltar aos trabalhos conjuntos/diários 50,00 Não obedecer ao previsto nos artigos 3 e 5 500,00 Quem não tratar seus animais 1.000,00
Tipo de infraçãoMulta (MT)
Faltar às reuniões150,00
Vandalizar o corredor250,00 (vai arcar com as despesas de reparação)
Faltar aos trabalhos conjuntos/diários50,00
Não obedecer ao previsto nos artigos 3 e 5500,00
Quem não tratar seus animais1.000,00
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Acções disciplinares)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para qualquer membro/ usuário do corredor, serão aplicadas as seguintes sanções e penalidades:
Texto do artigo · p. 13 Tipo de infração Multa (MT) Faltar às reuniões 150,00 Vandalizar o corredor 250,00 (vai arcar com as despesas de reparação) Faltar aos trabalhos conjuntos/diários 50,00 Não obedecer ao previsto nos artigos 3 e 5 500,00 Quem não tratar seus animais 1.000,00
Tipo de infraçãoMulta (MT)
Faltar às reuniões150,00
Vandalizar o corredor250,00 (vai arcar com as despesas de reparação)
Faltar aos trabalhos conjuntos/diários50,00
Não obedecer ao previsto nos artigos 3 e 5500,00
Quem não tratar seus animais1.000,00
Número ou marcador · p. 13 Dois) O furto comprovado de animais é sujeito a pagar uma multa de 3.000,00MT à associação e devolver o dobro ao dono.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Mudança do regulamento)
Texto do artigo · p. 13 O regulamento só pode ser alterado/revisto numa reunião da Assembleia Geral do Comité.
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  1. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  3. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  4. Texto do artigo, página 12: a)Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  5. Número ou marcador, página 12: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  6. Número ou marcador, página 12: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação sempre que para o efeito lhe forem solicitados bem como quando o julgue conveniente;
  7. Número ou marcador, página 12: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 12: (Periodicidade das reuniões)
  10. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  11. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  13. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  14. Texto do artigo, página 12: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  15. Texto do artigo, página 12: Regulamento Interno
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: (Missão)
  18. Texto do artigo, página 12: Garantir a gestão sustentável do corredor de tratamento de gado para o benefício da comunidade.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 12: (Segurança do corredor)
  21. Texto do artigo, página 12: A segurança do corredor de Muzamane é garantida pela comunidade.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 12: (Taxas de utilização)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) As taxas a serem cobradas pela utilização do corredor obedecerão às taxas indicadas na tabela a seguir:
  25. Texto do artigo, página 12: Tipo de Uso Unidade Valor (MT) Tratamento do gado 1 5,00 Taxa mensal (obrigatória) 1 20,00
    Tipo de UsoUnidadeValor (MT)
    Tratamento do gado15,00
    Taxa mensal (obrigatória)120,00
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) Quem tiver seu medicamento e seu material de tratamento deve pagar 1,00MT por cada animal.
  27. Número ou marcador, página 12: Três) É obrigatório todo o criador tratar seus animais para garantir a sanidade animal de todos os criadores da comunidade.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Local e modalidades de pagamento de taxas)
  30. Texto do artigo, página 12: As taxas serão pagas nos escritórios da associação do corredor. Será emitida uma senha para todos os pagamentos feitos.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 12: (Membros e beneficiários)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) Podem utilizar os serviços todos os membros da comunidade, desde que obedeçam aos estatutos e o regulamento interno do comité.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) Todo o membro e beneficiário da comunidade e é obrigatório pagar a contribuição mensal de 20,00MT como taxa de cada cural.
  35. Número ou marcador, página 12: Três) Todo o criador é obrigatorio ter uma caderneta do seu cural e actualizar sempre que necessário a situação dos seus animais, junto do promotor pecuário local.
  36. Número ou marcador, página 12: Quatro) A entrada de membros novos no grupo está condicionada ao pagamento de uma jóia de 50,00MT.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
  39. Número ou marcador, página 12: Um) O comité de Muzamane reunir-se-á no dia 20 de cada mês, pelas 13:00 horas. Todos os membros são obrigatoriamente convidados.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) Em todas as reuniões o tesoureiro deverá apresentar o balanço de contas.
  41. Número ou marcador, página 12: Três) O membro que faltar às reuniões será advertido com um aviso por escrito.
  42. Número ou marcador, página 12: Quatro) A ausência em mais de 3 reuniões deve pagar uma multa de 150,00MT.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 12: (Trabalhos conjuntos)
  45. Texto do artigo, página 12: Os trabalhos conjuntos deverão ser feitos por todos os usuários do corredor, sendo que o comité tem a tarefa de coordenar e liderar as actividades.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 12: (Gestão do comité)
  48. Número ou marcador, página 12: Um) Os valores colectados pelo comité deverão ficar na responsabilidade do tesoureiro ou depositados numa conta bancária controlada pelo comité de gestão.
  49. Número ou marcador, página 12: Dois) A utilização de qualquer valor do comité deverá ser decidida pela Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 12: Três) O presidente do comité pode decidir sobre a utilização de valores abaixo de 1.500,00MT, para resolver problemas urgentes do corredor.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 12: (Tomada de decisões)
  53. Número ou marcador, página 12: Um) Todas as decisões no comité serão feitas por votação.
  54. Número ou marcador, página 12: Dois) Cada membro tem o direito a um voto. Três) Ganha a decisão mais votada. Contudo,
  55. Texto do artigo, página 12: em caso de empate, o presidente tem o voto de qualidade.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 12: (Eleição dos membros da comissão)
  58. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros da comissão são eleitos por votação.
  59. Número ou marcador, página 12: Dois) Os mandatos dos membros das comissões permanecem válidos por um período de 2 anos.
  60. Número ou marcador, página 12: Três) O mandato entra em vigor a partir de Janeiro de 2019 a Dezembro de 2020.
  61. Texto do artigo, página 12: Tipo de infração Multa (MT) Faltar às reuniões 150,00 Vandalizar o corredor 250,00 (vai arcar com as despesas de reparação) Faltar aos trabalhos conjuntos/diários 50,00 Não obedecer ao previsto nos artigos 3 e 5 500,00 Quem não tratar seus animais 1.000,00
    Tipo de infraçãoMulta (MT)
    Faltar às reuniões150,00
    Vandalizar o corredor250,00 (vai arcar com as despesas de reparação)
    Faltar aos trabalhos conjuntos/diários50,00
    Não obedecer ao previsto nos artigos 3 e 5500,00
    Quem não tratar seus animais1.000,00
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 13: (Acções disciplinares)
  64. Número ou marcador, página 13: Um) Para qualquer membro/ usuário do corredor, serão aplicadas as seguintes sanções e penalidades:
  65. Texto do artigo, página 13: Tipo de infração Multa (MT) Faltar às reuniões 150,00 Vandalizar o corredor 250,00 (vai arcar com as despesas de reparação) Faltar aos trabalhos conjuntos/diários 50,00 Não obedecer ao previsto nos artigos 3 e 5 500,00 Quem não tratar seus animais 1.000,00
    Tipo de infraçãoMulta (MT)
    Faltar às reuniões150,00
    Vandalizar o corredor250,00 (vai arcar com as despesas de reparação)
    Faltar aos trabalhos conjuntos/diários50,00
    Não obedecer ao previsto nos artigos 3 e 5500,00
    Quem não tratar seus animais1.000,00
  66. Número ou marcador, página 13: Dois) O furto comprovado de animais é sujeito a pagar uma multa de 3.000,00MT à associação e devolver o dobro ao dono.
  67. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 13: (Mudança do regulamento)
  69. Texto do artigo, página 13: O regulamento só pode ser alterado/revisto numa reunião da Assembleia Geral do Comité.
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