Associação de Gestão do Corredor de Tratamento de Gado de Cufamune
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Associação de Gestão do Corredor de Tratamento de Gado de Cufamune
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| Tipo de Uso | Unidade | Valor (MT) |
|---|---|---|
| Tratamento do gado | 1 | 5,00 |
| Taxa mensal (obrigatória) | 1 | 20,00 |
| Tipo de infração | Multa (MT) |
|---|---|
| Faltar às reuniões | 150,00 |
| Vandalizar o corredor | 250,00 (vai arcar com as despesas de reparação) |
| Faltar aos trabalhos conjuntos/diários | 50,00 |
| Não obedecer ao previsto nos artigos 3 e 5 | 500,00 |
| Quem não tratar seus animais | 1.000,00 |
| Tipo de infração | Multa (MT) |
|---|---|
| Faltar às reuniões | 150,00 |
| Vandalizar o corredor | 250,00 (vai arcar com as despesas de reparação) |
| Faltar aos trabalhos conjuntos/diários | 50,00 |
| Não obedecer ao previsto nos artigos 3 e 5 | 500,00 |
| Quem não tratar seus animais | 1.000,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 12: a)Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 12: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação sempre que para o efeito lhe forem solicitados bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 12: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Regulamento Interno
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Missão)
- Texto do artigo, página 12: Garantir a gestão sustentável do corredor de tratamento de gado para o benefício da comunidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Segurança do corredor)
- Texto do artigo, página 12: A segurança do corredor de Muzamane é garantida pela comunidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Taxas de utilização)
- Número ou marcador, página 12: Um) As taxas a serem cobradas pela utilização do corredor obedecerão às taxas indicadas na tabela a seguir:
- Texto do artigo, página 12: Tipo de Uso
Unidade
Valor (MT)
Tratamento do gado
1
5,00
Taxa mensal (obrigatória)
1
20,00
Tipo de Uso Unidade Valor (MT) Tratamento do gado 1 5,00 Taxa mensal (obrigatória) 1 20,00 - Número ou marcador, página 12: Dois) Quem tiver seu medicamento e seu material de tratamento deve pagar 1,00MT por cada animal.
- Número ou marcador, página 12: Três) É obrigatório todo o criador tratar seus animais para garantir a sanidade animal de todos os criadores da comunidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Local e modalidades de pagamento de taxas)
- Texto do artigo, página 12: As taxas serão pagas nos escritórios da associação do corredor. Será emitida uma senha para todos os pagamentos feitos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Membros e beneficiários)
- Número ou marcador, página 12: Um) Podem utilizar os serviços todos os membros da comunidade, desde que obedeçam aos estatutos e o regulamento interno do comité.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Todo o membro e beneficiário da comunidade e é obrigatório pagar a contribuição mensal de 20,00MT como taxa de cada cural.
- Número ou marcador, página 12: Três) Todo o criador é obrigatorio ter uma caderneta do seu cural e actualizar sempre que necessário a situação dos seus animais, junto do promotor pecuário local.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A entrada de membros novos no grupo está condicionada ao pagamento de uma jóia de 50,00MT.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 12: Um) O comité de Muzamane reunir-se-á no dia 20 de cada mês, pelas 13:00 horas. Todos os membros são obrigatoriamente convidados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em todas as reuniões o tesoureiro deverá apresentar o balanço de contas.
- Número ou marcador, página 12: Três) O membro que faltar às reuniões será advertido com um aviso por escrito.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A ausência em mais de 3 reuniões deve pagar uma multa de 150,00MT.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Trabalhos conjuntos)
- Texto do artigo, página 12: Os trabalhos conjuntos deverão ser feitos por todos os usuários do corredor, sendo que o comité tem a tarefa de coordenar e liderar as actividades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Gestão do comité)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os valores colectados pelo comité deverão ficar na responsabilidade do tesoureiro ou depositados numa conta bancária controlada pelo comité de gestão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A utilização de qualquer valor do comité deverá ser decidida pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) O presidente do comité pode decidir sobre a utilização de valores abaixo de 1.500,00MT, para resolver problemas urgentes do corredor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Tomada de decisões)
- Número ou marcador, página 12: Um) Todas as decisões no comité serão feitas por votação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cada membro tem o direito a um voto. Três) Ganha a decisão mais votada. Contudo,
- Texto do artigo, página 12: em caso de empate, o presidente tem o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Eleição dos membros da comissão)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os membros da comissão são eleitos por votação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os mandatos dos membros das comissões permanecem válidos por um período de 2 anos.
- Número ou marcador, página 12: Três) O mandato entra em vigor a partir de Janeiro de 2019 a Dezembro de 2020.
- Texto do artigo, página 12: Tipo de infração
Multa (MT)
Faltar às reuniões
150,00
Vandalizar o corredor
250,00 (vai arcar com as despesas de
reparação)
Faltar aos trabalhos conjuntos/diários
50,00
Não obedecer ao previsto nos artigos 3 e 5
500,00
Quem não tratar seus animais
1.000,00
Tipo de infração Multa (MT) Faltar às reuniões 150,00 Vandalizar o corredor 250,00 (vai arcar com as despesas de reparação) Faltar aos trabalhos conjuntos/diários 50,00 Não obedecer ao previsto nos artigos 3 e 5 500,00 Quem não tratar seus animais 1.000,00 - Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Acções disciplinares)
- Número ou marcador, página 13: Um) Para qualquer membro/ usuário do corredor, serão aplicadas as seguintes sanções e penalidades:
- Texto do artigo, página 13: Tipo de infração
Multa (MT)
Faltar às reuniões
150,00
Vandalizar o corredor
250,00 (vai arcar com as despesas de
reparação)
Faltar aos trabalhos conjuntos/diários
50,00
Não obedecer ao previsto nos artigos 3 e 5
500,00
Quem não tratar seus animais
1.000,00
Tipo de infração Multa (MT) Faltar às reuniões 150,00 Vandalizar o corredor 250,00 (vai arcar com as despesas de reparação) Faltar aos trabalhos conjuntos/diários 50,00 Não obedecer ao previsto nos artigos 3 e 5 500,00 Quem não tratar seus animais 1.000,00 - Número ou marcador, página 13: Dois) O furto comprovado de animais é sujeito a pagar uma multa de 3.000,00MT à associação e devolver o dobro ao dono.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Mudança do regulamento)
- Texto do artigo, página 13: O regulamento só pode ser alterado/revisto numa reunião da Assembleia Geral do Comité.
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