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Texto do artigo · p. 15 Anadarko Moçambique Área 1, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Agosto de dois mil e dezanove, exarada de folhas cento e trinta a folhas cento e trinta e dois do livro de notas número quinhentos e vinte e quatro traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se a alteração parcial dos estatutos da sociedade em epígrafe, de harmonia com a acta da assembleia geral da sociedade, datada de trinta de Julho de dois mil e dezanove, cujo artigo quinto passará a ter a redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 15 ........................................................................
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Por deliberação da assembleia geral, podem ser exigidas prestações suplementares até ao montante global anual de USD 1.000.000.000 (um bilião de dólares norte-americanos) na proporção das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 12 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 15 — O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Anadarko Moçambique Área 1, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Agosto de dois mil e dezanove, exarada de folhas cento e trinta a folhas cento e trinta e dois do livro de notas número quinhentos e vinte e quatro traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se a alteração parcial dos estatutos da sociedade em epígrafe, de harmonia com a acta da assembleia geral da sociedade, datada de trinta de Julho de dois mil e dezanove, cujo artigo quinto passará a ter a redacção seguinte:
  3. Texto do artigo, página 15: ........................................................................
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) Por deliberação da assembleia geral, podem ser exigidas prestações suplementares até ao montante global anual de USD 1.000.000.000 (um bilião de dólares norte-americanos) na proporção das quotas dos sócios.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 15: Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  10. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 12 de Agosto de 2019.
  11. Texto do artigo, página 15: — O Notário, Ilegível.
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