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Texto do artigo · p. 15 Bahamas Technology Solutions & Sevices, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de doze de Agosto de dois mil e dezanove, procedeu-se á cessação de quotas no capital social da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Bahamas Technology Solutions & Sevices – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100924447, a sócia Malika Abdula Ibraimo detentora de 100% (cem por cento) do capital social no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), tendo proposto que iria ceder
Texto do artigo · p. 15 ao senhor Djair Acubo 50% (cinquenta por cento) da sua participação na sociedade valor nominal a que as mesmas correspondem. Tendo consequentemente, sido alterado os estatutos da sociedade, os quais passaram a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Bahamas Technology Solutions & Sevices, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 269, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, artigos de papelaria, livros, revistas, jornais, máquinas e equipamentos de escritório, peças e acessórios para veículos automóveis, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 15 mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Malika Abdula Ibraimo;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Djair Acubo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos senhores Djair Acubo e Malika Abdula Ibraimo, como um corpo gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Bahamas Technology Solutions & Sevices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de doze de Agosto de dois mil e dezanove, procedeu-se á cessação de quotas no capital social da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Bahamas Technology Solutions & Sevices – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100924447, a sócia Malika Abdula Ibraimo detentora de 100% (cem por cento) do capital social no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), tendo proposto que iria ceder
  3. Texto do artigo, página 15: ao senhor Djair Acubo 50% (cinquenta por cento) da sua participação na sociedade valor nominal a que as mesmas correspondem. Tendo consequentemente, sido alterado os estatutos da sociedade, os quais passaram a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Bahamas Technology Solutions & Sevices, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 269, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, artigos de papelaria, livros, revistas, jornais, máquinas e equipamentos de escritório, peças e acessórios para veículos automóveis, com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  21. Texto do artigo, página 15: mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Malika Abdula Ibraimo;
  23. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Djair Acubo.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 15: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos senhores Djair Acubo e Malika Abdula Ibraimo, como um corpo gerente e com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  44. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
  52. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Agosto de 2019.
  53. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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